| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Incluir novas Dotações Orçamentárias, no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a anular a dotação orçamentária |
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ACIPAL y o Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br qRSFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.218 de 25 de Junho de 2.007 (Autoriza o Executivo a Incluir novas Dotações Orçamentárias, no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a anular a dotação orçamentária). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir e alterar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2007 Lei Municipal nº 1.210 de 11 de Janeiro de 2.007, em favor dos Orgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes d dotações consignadas sob número: - “e TSÍ 03.01,01- IPREMOR SIE Ares O = 9 (o 09.271.0023.2045.01 — Manutbção da da Únidáde Ipremor. 4 A : R$ 50.000,00 3190.09.00 — Salário Família Ni => Co TOTAL DAS SUPLEMENTAÇO DES. .+ . “+ R$ 50.000,00 ARTIGO 2º — Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação da seguinte dotação orçamentária: - 03.01.09 - IPREMOR | : o Ps 09.271.0023.2045. 01 — Manutenção da Unidade Ipremor R$ 50.000,00 3390.09.00 — Salário Família Vo : TOTAL DAS ANULAÇÕES N R$ 50. 000; 00 ARTIGO 3º. Fica convalidado na Lei nº 1. 147/05 - que aprovou [o Plano | Plurianual de 2006 a 2009 e na Lei nº 1. 194/06- -que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária pára o ano de 2007,6 E) valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar-as planilhas que- integram as leis retro-citadas os anexos”constantes a Ea a / , , desta. Nó / a Z /S J ARTIGO 4º - Esta Lei entrará emsvigór-na data de sua publicação: of PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR EM 25 DE JUNHO DE 2007 Tea o RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal OS BAUMGARTNER Procuradora Municipal