| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Projeto de Lei para Doação de Terrenos aos Servidores Públicos, em Seleção Social, para Construção de Casas pelo Sistema de Financiamento junto à Caixa Econômica Federal |
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, qRSFEITUR, o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.219 de 25 de Junho de 2007. (Dispõe sobre Projeto de Lei para Doação de Terrenos aos Servidores Públicos, em Seleção Social , para Construção de Casas pelo Sistema de Financiamento junto à Caixa Econômica Federal). Art. 1º - Trata-se a presente de regulamentação para que sejam Doados Terrenos aos Servidores Públicos Municipais para Construção de Casas a serem financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação junto à Caixa Econômica Federal, através de Processo Seletivo a ser conduzido . . EN VN 1 , . ' > 4a . . conjunta e/ou especificaménte-no" quel lhes couber, ./ pelo” Setoryde Assistência Social da Administração Pública Municipali--e-a” Divisão , de “Análise de? Cadastro do citado Orgão Financiador nos termos desta Lei o 7 ) 4 A NET o Co Sy Art. 2º - Os citados terrenos estarão indicados e desembaraçados "nos termos de suas Leis através de Decretos do Poder Executivo; nos-quais constarão vdestino especifico e a vinculação deste texto legal. , : Art. 3º - Será concedido 01 (um) único terreno para cada unidade familiar de Servidor, portanto no caso de existência, dentro do quadro da administração municipal, de parentesco-e que vivam sob a mesma dependência econômica, apenas um deles poderá ser contemplado. Parágrafo Único: Fica reservado aos servidores efetivos da Corporação da Guarda Civil Municipal 10% (dez por cento) das unidades oferecidas nos processos aqui especificados, os quais concorrerão entre sie em pé de igualdade nostermos dessa Lei. : ota Art. 4º - As presentes doações são exclusivamente efetivadas para o fim de Construção de Casas no Sistema de Convênio junto à Caixa Econômica Federal, não podendo ser utilizadas pelo servidor para“outros fins que'não o residencial.e ainda não podendo efetivarem oútra forma de construção que não essa aqui'especificada. . . Z a Art. 5º - Os servidoresscontemplados estarão vinculados ão-Confrato de Mútuo junto à Caixa Econômica Federal e sujeitos aquelas condições é formas de desembolso para a Construção das Unidades Habitacionais. É o : a Art. 6º - As fases do Processo de Seleção serão as seguintes : I- FASE DE INSCRIÇÃO 1- FASE DE HABILITAÇÃO SOCIAL WI- FASE DE HABILITAÇÃO CADASTRAL Iv- SORTEIO ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 WWww.montemor.sp.gov.br Parágrafo Único: Estarão aptos a fazer parte do Processo de Seleção e Triagem os Servidores que se enquadrarem nos determinantes legais nos termos desta lei. Da Inscrição Art. 7º - Essa fase será condizid Pelo Setor de-Assistê cial. desimpedido de qualquer víntulo “queçnão cos as“praxes-d Pareceres de Deferimento ou Indeferimento das citadas Inscriç 5 : NEM Loo 4 $1º- A possibilidade de Inscrição estará vinculada aos pré requisitos abaixo identificados, sem os quais a mesma não será se quer,protessada. . of I Serem servidores efetivos da Administração Pública Municipal Direta há pelo menos 05. (cinco) anos, descontados os períodos deafastamentos, exceto os-afastamentos que Sé-derem por motivo de saúde, os quais não serão óbice na contagem supra. / ] H- Não.possuírem, |, partir de 01 de janeiro de 2007 até a data final de-cada Processo. de Seleção é Triagem, imóveis: em-:seu-nome, de seu cônjuge e/ou, companheiro legalmente reconhecido ou dependentes, ainda que decorrentes de compromissos de compra e vendainão registrados. . AX, o! ' a - E “a go Nm nos , ns n . i HI- Deverão possuir, tenda familiar.não supérior a 05 salários mínimôs vigentes. A q Sae Cent” ed X 4 - e .. f Wo) A “ua. IV- Gozar de.cápacidadeplena paií'os atos da vida civilçóu na'falta;desta, estar assistido legalmentêatravés de instçumento público. Ds 2 V- Declarar que Conhece do"Processo de Seleção é Triagéin estando disposto a ser entrevistado pelo Setor de Assistência Social da Administração Municipal, inclusive ciente das possíveis visitas. que os agentes poderão fazer à sua residência. vl- Declarar que dão legitimidade e reconhecimento ao Setor de Assistência Social para que expeçam Laudo Técnico que servirá para Habilitação ou INDEFERIMENTO da inscrição do servidor no Processo. a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO VII- Declarar que estão cientes da impossibilidade de Recursos Administrativos, exceto fatos aqueles que demonstrem dolo do Agente Público na averiguação Social ou documental. 8 2º - Caso seja descoberto, a qualquer tempo, a propriedade de imóvel, nos termos deste Artigo 7º,8 1º, inc. I, o servidor será sumariamente eliminado do processo seletivo, independente da fase em que se encontrar, inclusive se já contemplado. E O ô SO) Da Habilitação Social “5 . TADÃO 5a Ls Art. 8º - Essa fase-será conduzidá pelo Setor de Assistência Social da Administração Pública Municipal, desimpedido de qualquer vínculo que não o éticoe as praxes do Serviço Social. Parágrafo Único : A fase de Inscrição não vincula a Administração Municipal para com o servidor em relação a fase de Habilitação Social ou, quando assim necessários, ao sorteio das unidades objetos desta Lei, tendo apenas cunho eliminatório. Estando apto 9 servidor na fase de Inscrição serão observados os incisos abaixo. . / Os , / I- Apresentação de, documentos indicados pelo Agente social. vç . H- Preenchimento de possíveis questionários suplementares por parte dos servidores, os ) 1 poi 2 ] . qr RE ea quais servirão de apoio subsidiário para análise técnica. ] IWl- Entrevistas “de |servidores pelo “Setor” de ' Assistência SoGial da : Administração Municipal. AS . | PESO cabo . r * = - ) : IV- Visitasàs residências dos servidores para conclusão de Laudos e Pareceres. V- Emissão dos Laudos .e Pareceres Técnicos de Habilitação ou Inabilitação para x . / e NE N a sequêrícia do Processo de Seleção. * Da Habilitação Cadastral” * / Art. 9º - Essa fase será conduzida pelo Órgão Financiador = Caixa Econômica Federal e com vinculação apenas às suas normas legais de operacionalização do Sistema Habitacional. Parágrafo Único : Na fase de Habilitação Cadastral serão respeitados os servidores que, após validação INDISPENSÁVEL do Setor de Assistência Social, estarão sujeitos a averiguação de pressupostos inerentes aos regramentos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e demais determinantes que achar conveniente para a lisura e eficácia do Processo de Seleção e Triagem. a ACIPAL acao 18 q8SFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br I- É INDISPENSÁVEL que o servidor tenha seu cadastro validado pelo órgão Financiador, ou seja, a Caixa Econômica Federal fará averiguação de sua ordem para avalizar ou indeferir o servidor do processo em questão, independente de interferência do Poder Público Municipal. H- Assim a fase de Inscrição ou a de Habilitação não vincula a Administração ou o Órgão Financiador para com o servidor em relação ao sorteio das unidades objetos desta Lei, tendo “penas cunho eliminatório doors EN + RR, 4) II- | Tendo o órgão Financiador= = “Caixa Econômiica-Federal;/ APROVADO o cadastro do Servidor, este estará apto E grassinatura do Contrato, peitinente, ressalvadas as hipóteses desta Lei. Tao Doda SL / o — Do Sorteio Art. 10 - Essa fase" Será conduzida pelo Setor de Assistência Social da administração Pública Municipal auxiliado por outros órgãos que julgarem necessários e tom regulamentação efetivadas pelo Executivo, .desimpedido de qualquer vínculo que não o ético e as praxes do Serviço Social. R o A No | Parágrafo Único : Superadas as fases eliminalórias dos Art. 7º, 8ºe9º Ea ainda restando número superior de servidores HABILITADOS para c com 0 número de Unidades objeto desta Lei, estes concorrerão todos em pé de igualdade por meio de SORTEIO em local Público e de livre acesso a ser designado por iniciativa do, Chefe do Executivo através de Edital a ser publicado nos moldes habituais:” N . N ua / I Serão refelendados números indicativos para cada-servidor devidamente qualificado para esta fasé; Os “quais-serão- «colocados em “Esfera ou “globo “padrão de Sorteios da ordem ou similâres. o / . : ed II- Serão legítimos os Côntemplados na fase de SORTEIO, sem privilégio de outra indicação seletiva suplementar, impossibilitada de impetração de Recurso, salvo na constatação de fato que prove dolo do Agente Operador da fase em tela. Il- Findo esta, estarão os servidores aptos às assinaturas de Contratos junto ao Órgão Financiador e sujeitos às cláusulas que aqueles por convenção ou Lei assim determinarem, isentando a Administração Pública de qualquer vício naquela relação. , 4 a ACIPAL . ey Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Das Disposições Finais Art. 11 — Após finalizado o processo, com a análise de todos os servidores inscritos, e em não havendo mais nenhum servidor público municipal interessado, no caso de unidades restantes, será aberto processo seletivo indiscriminado a toda população do municipio, observando os mesmos termos dos artigos anteriores desta Lei , além de outras exigências a serem disciplinadas por ato do Executivo. Ame Art. 12 - As despesas decoiQndEs dest próprias. Nao Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor nia:data contrário. q — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 25 DE JUNHO DE 2007. . RODRIGO MAIA SANTOS A AS À A A A , ' EN o » , , 3, 4 1 Prefeito Municipal = S Ç ) : O E I a BA ! : Registrado em livro próprió, enviada ao Serviço Registral e Notarial de/Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na-dáta supra:.. De / Procuradora À