| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ACIPAL A seg 26 "PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 . www.montemor.sp.gov.br qSEFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.221 de 05 de Julho de 2.007. (Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Os Padrões salariais Tc “dos cargos; é e demais parcelas, serão! reajustados pela ap ic - d (quatro por cento), com; n efeitos re Fetrdativôs a0l ai N 9 S7L - A Artigo 2º = Fica assegurado o Nose: de a% (quatro pot cen ) dos proventos dos f servidores inativos e pensionistas o Instituto de-Prévidência Municipal de Monte Mor — IPREMOR, com efeitos retroativos a 01 de de junho de 2007. Artigo 3º - As disposições desta Lei não sé “aplicam aos trabalhadores contratados por prazo d determinado. aa =. | N Artigo 4º - As (des êsás decorrentes da execução desta Lei correrão por conta, de 8 [desp! p - dotações”; próprias, consignadas no orçamento, suplementadas 'se necessário. O. >. / SEA | Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua pabicação repeat as disposições em contrário. ET E PREFEITURA MUNICIPAL “DE MONTE MOR; em m 05 de Jul nó de dé 2007 fo RODRÍGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal , Registrado em livro próprio, enviada ao o Séiviço Registral Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. WELEN ALEXA. BAUMGARTNER. Procuradora Mupí À