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← Monte Mor (SP)

norma nº 1221/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaDispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id2499

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texto integral #

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ACIPAL
A seg 26
"PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
. www.montemor.sp.gov.br
qSEFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.221 de 05 de Julho de 2.007.
(Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Os Padrões salariais Tc “dos cargos; é e
demais parcelas, serão! reajustados pela ap ic - d
(quatro por cento), com; n efeitos re Fetrdativôs a0l ai
N 9 S7L - A
Artigo 2º = Fica assegurado o Nose: de a% (quatro pot cen ) dos proventos dos
f
servidores inativos e pensionistas o Instituto de-Prévidência Municipal de
Monte Mor — IPREMOR, com efeitos retroativos a 01 de de junho de 2007.
Artigo 3º - As disposições desta Lei não sé “aplicam aos trabalhadores contratados
por prazo d determinado. aa =. | N
Artigo 4º - As (des êsás decorrentes da execução desta Lei correrão por conta, de
8 [desp! p
- dotações”; próprias, consignadas no orçamento, suplementadas 'se
necessário. O. >. / SEA |
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua pabicação repeat as
disposições em contrário. ET E
PREFEITURA MUNICIPAL “DE MONTE MOR; em m 05 de Jul nó de dé 2007 fo
RODRÍGO MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal ,
Registrado em livro próprio, enviada ao o Séiviço Registral Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
WELEN ALEXA.
BAUMGARTNER.
Procuradora Mupí À

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