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← Monte Mor (SP)

norma nº 270/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1990
Date 1990-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM LOTEAMENTOS IRREGULARES
native_id250

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-16 e 79-1777
esmpopesio uso
xr toma
LEI Nº 270, de 22 de Março de 1990.
(Dispõe sobre autorizaçao para execução de obras em loteamentos /
irregulares) .
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de MOnte Mor, Estado de São Paulo,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras /
complementares nos loteamentos aprovados irregularmente"
a fim de urbanizâ-los.
Artigo 29: Os dispêndios decorrentes das obras a serem executadas o
nerarão a dotação própria consignada no orçamento vigen-
te, suplementada se necessária.
S 192: Fica o Poder Executivo obrigado a ressarcir dos
Loteadores, os valores gastos nas obras complemen-
tares de urbanização dos loteamentos;
S 29: Os valores dispendidos com as referidas obras, /
quando a situação assim o requerer, serão ressarci
dos aos cofres públicos com a devida atualização /
monetária.
Artigo 39: Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de Março de 1990.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Re
publicada, novamente, aos trinta dias do mês de Abril de mil nove-
ventos e noventa, para inclusão do S 1º do artigo 2º, cujo veto /
foi rejeitado pela Câmara Municipal.
Age me
Chefe de Expediente

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