| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM LOTEAMENTOS IRREGULARES |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-16 e 79-1777 esmpopesio uso xr toma LEI Nº 270, de 22 de Março de 1990. (Dispõe sobre autorizaçao para execução de obras em loteamentos / irregulares) . JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de MOnte Mor, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras / complementares nos loteamentos aprovados irregularmente" a fim de urbanizâ-los. Artigo 29: Os dispêndios decorrentes das obras a serem executadas o nerarão a dotação própria consignada no orçamento vigen- te, suplementada se necessária. S 192: Fica o Poder Executivo obrigado a ressarcir dos Loteadores, os valores gastos nas obras complemen- tares de urbanização dos loteamentos; S 29: Os valores dispendidos com as referidas obras, / quando a situação assim o requerer, serão ressarci dos aos cofres públicos com a devida atualização / monetária. Artigo 39: Esta Lei entrarã em vigência na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de Março de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Re publicada, novamente, aos trinta dias do mês de Abril de mil nove- ventos e noventa, para inclusão do S 1º do artigo 2º, cujo veto / foi rejeitado pela Câmara Municipal. Age me Chefe de Expediente