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norma nº 1228/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAutoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar
native_id2507

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.228 de 31 de Agosto de 2.007.
(Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte lei:
- LEI
ARTIGO 1º- Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do-Município- referente 2007 Lei Municipal nº
1.210, de 11 de Janeiro de 2007, emífávor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito
especial nas seguintes dotações donsigndas sob nú Múméro: e /
SD =
01.01.01 — Câmara Municipal de: Monte] Mor -
01.031.0001.2001 — Manutenção das A “Atividades. do legislatiy
4490.51.00 — Obras e Instalações >
i -
02.06.01 - SAAMA e Dependência
20.601.0013.1211 — Adequação e Manutenção de Estradas Rurais
4490.51.00 — Obras € ntçção o . “R$
na
— R$ 150.000,00
À 120.336,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependência H “o
06.181.0019. 2037 - Manutenção da Unidade da Secretaria de Segurança, Pública e
Dependência Ext No, | A i
4490.52.00 — Equipamentos. 5 € Material Permaneie | R$ 108.000,00
;
À
[2 j
;
02.10.02 — Prograiã PMAT, ,
04.126.0187. 2044 — Manutenção, da-Unidade « do Programa PA PMAT 2 a, ,
) 4490.39.00 — Outros Serviços EN ques = Pessoa Jurídica ad f R$ / 77.230,00
GN Piad nm , À .
04.126.0187.2044- vomsço dàUnidade do Programa PMAT / ;
4490.39.00 — Outros Serviços « de Terteiros+ “Pessoa Jurídica” É
CR$ 28.937,50:
ZA
04.126.0187.2044 — Manutenção Ya, Unidade do Programa PMAT A
4490.51.00 — Obras e Instalações Ed R$ 132.000,00
04.126.0187.2044- Manutenção da Unidade do Programa PMAT
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 169.634,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 786.137,50
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da
anulação da seguinte dotação orçamentária:
: CIPAL
See 126
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QREF EI Tuak
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
01.01.01 — Câmara Municipal de Monte Mor
01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo
3190.01.00 — Aposentadorias e Reformas , R$ 20.000,00
01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 25.000,00
01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 10.000,00
01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo
3190.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 10.000,00
01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo o rs
3390.35.00 — Serviços de Consultoria Dois / R$ 22.000,00
01.031.0001.2001 — Manutenção dão Atividádes do legislativo . of
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física r R$ 35.000,00
o ! ae = o f
01.031.0001.2001 — Manutenção dal Kiiridades do legislativo
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 28.000,00
| N
A a No (NO
TOTAL DA ANULAÇÃO o Dad . a R$ 150.000, 00
II - Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 636.137,50 (Seiscêntos « e Trinta e Seis
Mil Cento e Trintate” Sete Reais e Cinquenta Centavos). 1)
ARTIGO 3º — Ficá "conválRiado na Lei nº 1. antós- PPA e na Lei ny À. “194/06 - LDO, o
valor do programa"ou ação ora contemplado na presente lei, bem como; passam à integrar as
planilhas que integram, às leis retro-citadas. Se.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrárá en Vigor na-data de sua ua Piblicação Es f
N id No Ne AL p /
PREFEITURA DE MONTE MORSI DE AGOSTO DE"2.007.
s Ed “ e SA .
E “ -
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
OS|BAUMGARTNER

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