| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar |
| native_id | 2507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.228 de 31 de Agosto de 2.007. (Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: - LEI ARTIGO 1º- Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do-Município- referente 2007 Lei Municipal nº 1.210, de 11 de Janeiro de 2007, emífávor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações donsigndas sob nú Múméro: e / SD = 01.01.01 — Câmara Municipal de: Monte] Mor - 01.031.0001.2001 — Manutenção das A “Atividades. do legislatiy 4490.51.00 — Obras e Instalações > i - 02.06.01 - SAAMA e Dependência 20.601.0013.1211 — Adequação e Manutenção de Estradas Rurais 4490.51.00 — Obras € ntçção o . “R$ na — R$ 150.000,00 À 120.336,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependência H “o 06.181.0019. 2037 - Manutenção da Unidade da Secretaria de Segurança, Pública e Dependência Ext No, | A i 4490.52.00 — Equipamentos. 5 € Material Permaneie | R$ 108.000,00 ; À [2 j ; 02.10.02 — Prograiã PMAT, , 04.126.0187. 2044 — Manutenção, da-Unidade « do Programa PA PMAT 2 a, , ) 4490.39.00 — Outros Serviços EN ques = Pessoa Jurídica ad f R$ / 77.230,00 GN Piad nm , À . 04.126.0187.2044- vomsço dàUnidade do Programa PMAT / ; 4490.39.00 — Outros Serviços « de Terteiros+ “Pessoa Jurídica” É CR$ 28.937,50: ZA 04.126.0187.2044 — Manutenção Ya, Unidade do Programa PMAT A 4490.51.00 — Obras e Instalações Ed R$ 132.000,00 04.126.0187.2044- Manutenção da Unidade do Programa PMAT 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 169.634,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 786.137,50 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária: : CIPAL See 126 re QREF EI Tuak PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO 01.01.01 — Câmara Municipal de Monte Mor 01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo 3190.01.00 — Aposentadorias e Reformas , R$ 20.000,00 01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 25.000,00 01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 10.000,00 01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo 3190.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 10.000,00 01.031.0001.2001 — Manutenção das Atividades do legislativo o rs 3390.35.00 — Serviços de Consultoria Dois / R$ 22.000,00 01.031.0001.2001 — Manutenção dão Atividádes do legislativo . of 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física r R$ 35.000,00 o ! ae = o f 01.031.0001.2001 — Manutenção dal Kiiridades do legislativo 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 28.000,00 | N A a No (NO TOTAL DA ANULAÇÃO o Dad . a R$ 150.000, 00 II - Provenientes de Excesso de Arrecadação a) Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 636.137,50 (Seiscêntos « e Trinta e Seis Mil Cento e Trintate” Sete Reais e Cinquenta Centavos). 1) ARTIGO 3º — Ficá "conválRiado na Lei nº 1. antós- PPA e na Lei ny À. “194/06 - LDO, o valor do programa"ou ação ora contemplado na presente lei, bem como; passam à integrar as planilhas que integram, às leis retro-citadas. Se. ARTIGO 4º - Esta Lei entrárá en Vigor na-data de sua ua Piblicação Es f N id No Ne AL p / PREFEITURA DE MONTE MORSI DE AGOSTO DE"2.007. s Ed “ e SA . E “ - RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. OS|BAUMGARTNER