| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 251 |
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e EPL oe, rm, * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Esmpopesfo ro Er a LEI nº 271, CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 de 22 de Março de 1990. cias). Artigo 19:- a) b) Artigo 29:- Artigo 39:- eféito Municipal (Dispõe sobre concessão de benefícios fiscais e dã outras providên- JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Quando o beneficiário da obra e/ou serviço público, exe- cutado através do Plano Comunitário de Melhoramentos do Município de Monte MOr, demonstrar, de forma comprovada sua incapacidade financeira para arcar, total ou par- celadamente, com a responsabilidade do pagamento da con tribuição de melhoria devida, poderá a Prefeitura Muni- cipal, a seu exclusivo critério, conceder ao mesmo os seguintes benefícios: ampliação do número de parcelas do tributo devido; isenção ou redução de juros de mora, da multa, da atua- lização monetária e da taxa de administração. Os benefícios, de que trata oartigo 1º, poderão ser con cedidos cumulativa ou isoladamente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de MArço de 1990. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Meocmaded Albrecht Chefe de Expediente