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← Monte Mor (SP)

norma nº 1230/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1126 de 14 de junho de 2005 e dá outras providências
native_id2510

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texto integral #

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ICIPAL
y De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREPEITUR,
RUI
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.230 de 14 de Setembro de 2.007
(Altera a Lei Municipal nº 1.126 de 14 de Junho de 2005 e dá outras providências).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Art. 1º = Fica alterada a redação do inciso 1 do “caput” do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.126
de 14 de Junho de 2005, que passa a contar com à seguinité redação: .
- , .
GO o o)
Artigo 4º) Go. PAR >. 4
I- 06 representantes titulares e respectivos suplentes do poder público designado pelo
Prefeito'Municipal sendo: . Vi
1 (um) representante da Secretaria Municipalde Assistência Social. /
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento A
1 (um) representante da Secretaria Municipal das Finanças . ="
1 (um) representante da Procuradoria do Município
) í *
Art. 2º = As demais disposições permanecem inalteradas.
to po EA
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. aa , : o -
PREFEITURA MUNICIP DE MONTE MOR, 14 de Setembro de 2007.
. = SD, RR
ad /
- q CN
RODRIGO MAIA SANTOS “e “
Prefeito Municipal Wo - a
Registrado em livro próprio, enviada ad Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na datasupra. — —
Y
e.
Procuradora Mânicipal

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