| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1126 de 14 de junho de 2005 e dá outras providências |
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ICIPAL y De PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREPEITUR, RUI ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.230 de 14 de Setembro de 2.007 (Altera a Lei Municipal nº 1.126 de 14 de Junho de 2005 e dá outras providências). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Art. 1º = Fica alterada a redação do inciso 1 do “caput” do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.126 de 14 de Junho de 2005, que passa a contar com à seguinité redação: . - , . GO o o) Artigo 4º) Go. PAR >. 4 I- 06 representantes titulares e respectivos suplentes do poder público designado pelo Prefeito'Municipal sendo: . Vi 1 (um) representante da Secretaria Municipalde Assistência Social. / 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento A 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Finanças . =" 1 (um) representante da Procuradoria do Município ) í * Art. 2º = As demais disposições permanecem inalteradas. to po EA Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aa , : o - PREFEITURA MUNICIP DE MONTE MOR, 14 de Setembro de 2007. . = SD, RR ad / - q CN RODRIGO MAIA SANTOS “e “ Prefeito Municipal Wo - a Registrado em livro próprio, enviada ad Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na datasupra. — — Y e. Procuradora Mânicipal