| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 2516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.235 de 26 de Outubro de 2007 (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1210 de 11 de Janeiro de 2007, LEI - 2) Artigo 1º = Fica aberto no Depártamento de Contabilidade, 'o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.139. 530, 00:(Um Milhão, Cento e Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Trinta Reais), destinados a suplementar : as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde * 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 286.530,00 10.302.0012.2028 : Manitenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde. 3350.43.00 - Subvenções-Sociais | R$ 853.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.139.530,00 ed 4 Ed = Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser abertó pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: N A a a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: . / NOS o 02.01.01 — Gabinete do Prefeitoe Dependências ) 04.122.0002.2002 — Manutenção do ' Gabinete do Prefeito 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00 02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências 04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.000,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências 04.122.0007:2010 — Manutenção da Unidade de Secretaria de Finanças e Dependências 4690.76.00 — Principal Corrigido da Divida R$ 100.000,00 q8SFEITUR, NICIPAL RS www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI 1.235 — Fls 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 b2.03.05 — Tributação e Cadastro 4.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro 390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 9.999,00 2.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Dependências 12.122.0003.2015 — Manutenção da Unid. de Secr. de Educação, Cultura, Esporte e Dep. B390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 [D2.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos 12.365.0003.2059 — Manutenção da Unidade de O a 6 anos — Fundeb 60% 190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 8.000,00 . gê “o “A = 12.365.0003.2060 — Manutenção da Únidade.de O a 6,anos — Fundeb 40% / B190.11.00 — Vencimentos e Vantagens | Fixas - Pessoal Civil Da SA R$ 30.000,00 Ns 12.365.0003.2059 — Manutenção da Unidade de O a 6 anos — Fundeb 40% B190.13.00 — Obrigações Patronias N Pa R$ 6.000,00 D2.04.03 — Creche Municipal 12.365.0003.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal A B190.04.00 — Contratação E pôr. Tempo Determinado - R$ 20.000,00 12.365.0003.2062 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal — Fundeb 40% B190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado N R$ 25.536,00 02.04.04 — Ensino Fundamental. > Ed 12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade do Ensinó Fundamental . É 190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 na , , 12.361.0003.2018 — Manútenção da Unidade do Ensino Fundamental ra p190. 13.00 — Obrigações Patronais / R$ * 20.000,00 12.361.0003.2063 — Manutenção. -da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 60% 190.11.00 — Vencimentos Vantagóne (tas - Pessoal Civil R$ 999,00. 12.361.0003.2063 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 60% 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 50.000,00 12.361.0003.2064 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 40% 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 13.000,00 12.361.0003.2064 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 40% 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Civil R$ 5.000,00 qREFEITUA, NICIPAL Ry PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI 1.235 — Fls 03 02.04.05 — Fundef 60% 12.361.0003.2065 — Manutenção da Unidade do Fundeb 60% 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 12.361.0003.2065 — Manutenção da Unidade do Fundeb 60% 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 12.361.0003.2065 — Manutenção da Unidade do Fundeb 60% 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 20.000,00 02.04.06 — Fundef 40% vs : 12.361.0003.2020 — Manutenção da” Unidade do Fundef 40% : 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil, x 4.000,00 12.361.0003.2066 - Manutenção da Unidade do Fundeb 40% ve 4" 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado = 123.000,00 12.361.0003.2066 - Manutenção da Unidade do Fundeb 40% o 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.000,00 12.361.0003.2066 - . Manutenção da Unidade do Fundeb 40% 3 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00 02.04.08 — Ensino Profissionalizante 12.363.0003.1078 — Parcerias com Universidades p/ Cuisos de Pós-Graduação 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica : R$ 9.999,00 | 12.363.0003.1255 + Curso Profissionalizante do Centro de Paula Souza |; 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - — Pessoa Jurídica . + R$ 124.999,00 N N . E / f o 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde, / : 10.302.0012.1087 — Reaparelhamento do Serviços de Saúde p / 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .. ssa R$ 9.999,00 To. / 02.06.01 - SAAMA e Dependência =. a 20.601.0013.1211 — Adequação e Manutenção de Estradas Rurais” 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 60.000,00 02.06.03 — Limpeza Pública 15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 999,00 02.07.01 - Secretaria de Obras e Dependência 15.452.0018.2032 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Obras e Dependências 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00 DU 1CIPAL E» De PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ. 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br eREFEITUR, ta ESTADO DE SÃO PAULO LEI 1.235 — Fls. 04 02.07.02 — Vias Públicas 15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 10.000,00 15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal R$ 10.000,00 02.07.03 - Serviços de Estradas de Rodagem: * sum 7 15.451.0018.2035 — Manutenção da; Unidade de Serviços de Estradas de Rodagem 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens, Fixas “.s s / R$ 10.000,00 02.09.01 — Secretaria de Promoção Social e e Dependência ' £ : o 08.244.0173.2058 — Convênio com a Apae o - os 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e uf R$ 10.000,00 02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0020.2040 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social 3190.11.00 — Vencimentos:e-Vantagens Fixas - R$ /* 20.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ - 1.139.530,00 ) o Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 26 DE OUTUBRO DE 2007., > AS á Prefeito Municipal ” a => / Registrado em livro próprio; enviada-ao Serviço Registral e Notarial de Mónte Moi, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na daia Supra. . DA / RODRIGO MÁIA SANTOS , “ . = SA WELEN ALEXAN S BAUMGARTNER Procuradora Municipal