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norma nº 1235/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaDispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id2516

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
qREFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.235 de 26 de Outubro de 2007
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1210 de 11 de Janeiro de 2007,
LEI
- 2)
Artigo 1º = Fica aberto no Depártamento de Contabilidade, 'o Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.139. 530, 00:(Um Milhão, Cento e Trinta e Nove Mil, Quinhentos
e Trinta Reais), destinados a suplementar : as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde *
10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 286.530,00
10.302.0012.2028 : Manitenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde.
3350.43.00 - Subvenções-Sociais | R$ 853.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.139.530,00
ed 4
Ed =
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser abertó pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
N A
a
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: . /
NOS o
02.01.01 — Gabinete do Prefeitoe Dependências )
04.122.0002.2002 — Manutenção do ' Gabinete do Prefeito
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.02.01 — Secretaria de Administração e Dependências
04.122.0004.2006 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.000,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências
04.122.0007:2010 — Manutenção da Unidade de Secretaria de Finanças e Dependências
4690.76.00 — Principal Corrigido da Divida R$ 100.000,00
q8SFEITUR,
NICIPAL
RS
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 1.235 — Fls 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
b2.03.05 — Tributação e Cadastro
4.122.0007.2014 — Manutenção da Unidade de Tributação e Cadastro
390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 9.999,00
2.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Dependências
12.122.0003.2015 — Manutenção da Unid. de Secr. de Educação, Cultura, Esporte e Dep.
B390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
[D2.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos
12.365.0003.2059 — Manutenção da Unidade de O a 6 anos — Fundeb 60%
190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 8.000,00
. gê “o “A =
12.365.0003.2060 — Manutenção da Únidade.de O a 6,anos — Fundeb 40% /
B190.11.00 — Vencimentos e Vantagens | Fixas - Pessoal Civil Da SA R$ 30.000,00
Ns
12.365.0003.2059 — Manutenção da Unidade de O a 6 anos — Fundeb 40%
B190.13.00 — Obrigações Patronias N Pa R$ 6.000,00
D2.04.03 — Creche Municipal
12.365.0003.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal A
B190.04.00 — Contratação E pôr. Tempo Determinado - R$ 20.000,00
12.365.0003.2062 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal — Fundeb 40%
B190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado N R$ 25.536,00
02.04.04 — Ensino Fundamental. > Ed
12.361.0003.2018 — Manutenção da Unidade do Ensinó Fundamental . É
190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
na , ,
12.361.0003.2018 — Manútenção da Unidade do Ensino Fundamental ra
p190. 13.00 — Obrigações Patronais / R$ * 20.000,00
12.361.0003.2063 — Manutenção. -da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 60%
190.11.00 — Vencimentos Vantagóne (tas - Pessoal Civil R$ 999,00.
12.361.0003.2063 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 60%
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 50.000,00
12.361.0003.2064 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 40%
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 13.000,00
12.361.0003.2064 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental — Fundeb 40%
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Civil R$ 5.000,00
qREFEITUA,
NICIPAL
Ry
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
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ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 1.235 — Fls 03
02.04.05 — Fundef 60%
12.361.0003.2065 — Manutenção da Unidade do Fundeb 60%
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
12.361.0003.2065 — Manutenção da Unidade do Fundeb 60%
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00
12.361.0003.2065 — Manutenção da Unidade do Fundeb 60%
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.04.06 — Fundef 40% vs :
12.361.0003.2020 — Manutenção da” Unidade do Fundef 40% :
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil, x 4.000,00
12.361.0003.2066 - Manutenção da Unidade do Fundeb 40% ve 4"
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado = 123.000,00
12.361.0003.2066 - Manutenção da Unidade do Fundeb 40% o
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.000,00
12.361.0003.2066 - . Manutenção da Unidade do Fundeb 40% 3
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00
02.04.08 — Ensino Profissionalizante
12.363.0003.1078 — Parcerias com Universidades p/ Cuisos de Pós-Graduação
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica : R$ 9.999,00
|
12.363.0003.1255 + Curso Profissionalizante do Centro de Paula Souza |;
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - — Pessoa Jurídica . + R$ 124.999,00
N N . E / f o
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde, / :
10.302.0012.1087 — Reaparelhamento do Serviços de Saúde p /
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .. ssa R$ 9.999,00
To. /
02.06.01 - SAAMA e Dependência =. a
20.601.0013.1211 — Adequação e Manutenção de Estradas Rurais”
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 60.000,00
02.06.03 — Limpeza Pública
15.452.0013.2034 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 999,00
02.07.01 - Secretaria de Obras e Dependência
15.452.0018.2032 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Obras e Dependências
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
DU
1CIPAL
E» De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ. 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
eREFEITUR, ta
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 1.235 — Fls. 04
02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 10.000,00
15.452.0018.2033 — Manutenção da Unidade de Vias Públicas
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal R$ 10.000,00
02.07.03 - Serviços de Estradas de Rodagem: * sum
7
15.451.0018.2035 — Manutenção da; Unidade de Serviços de Estradas de Rodagem
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens, Fixas “.s s / R$ 10.000,00
02.09.01 — Secretaria de Promoção Social e e Dependência ' £ : o
08.244.0173.2058 — Convênio com a Apae o - os
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e uf R$ 10.000,00
02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0020.2040 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social
3190.11.00 — Vencimentos:e-Vantagens Fixas - R$ /* 20.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ - 1.139.530,00
) o
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 26 DE OUTUBRO DE 2007.,
> AS á
Prefeito Municipal ” a => /
Registrado em livro próprio; enviada-ao Serviço Registral e Notarial de Mónte Moi, e afixada em
local de costume do Paço Municipal, na daia Supra. . DA /
RODRIGO MÁIA SANTOS , “ . = SA
WELEN ALEXAN S BAUMGARTNER
Procuradora Municipal

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