| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar |
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NICIPAL Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 WWww.montemor.sp.gov.br p8SFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.238 de 07 de Novembro de 2007 (Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal dé Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI ps - - ' ! V, Ae TA PA 19N = E, e ARTIGO 1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade, o Cr Édito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.474,37 ( setenta é seis mil/ quatrocentos-e setenta é quatro reais e trinta e sete centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária; abaixo discriminadas: 02.03.01 — Secretaria de Finanças ' 04.122.0007.2010 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças e Dependências 3390.31.00 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras R$N 40:000,00 ] 02.05.02 — Fundo Municipal ad Saúde A 10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde 3390.30.00 — Material de Consuino Ls [R$ * 3647437 A | . é . / TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES s 1 R$ 1641437 a , N ja f N ARTIGO 2º — Para cobertura do crédito.a ser aberto pelo artigo .ánterior, Serão oferecidos os recursos que alude o artigo 43;-da Lei Federal nº-4.320,-17-dé março de-1.964, a saber: a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: ” 2.3.1 — Secretaria de Finanças 04.122.0007.2010 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças e Dependências 3390.21.00 — Juros sobre a Dívida, por Contrato R$ 40.000,00 ACIPAL a saa 226 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Lei 1.238 - FI. 02 b) Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 36.474,37 ( trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), por conta de recurso recebido do Estado na conta de receita específica 1762.99.03.00 — Convênio Glicemia. ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.194/06 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Ra As Du RJ N PREFEITURA DE MONTE MOR, EM. 07 DE NOVEMBRO DE, 2007, E RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e-Notarial de Monte Mor, e afixada em e M