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norma nº 1238/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaAutoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar
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NICIPAL
Ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
WWww.montemor.sp.gov.br
p8SFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.238 de 07 de Novembro de 2007
(Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2007 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal dé Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI ps
- - ' ! V,
Ae TA PA 19N = E, e
ARTIGO 1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade, o Cr
Édito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 76.474,37 ( setenta é seis mil/ quatrocentos-e setenta é quatro reais e trinta e sete
centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária; abaixo discriminadas:
02.03.01 — Secretaria de Finanças '
04.122.0007.2010 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças e Dependências
3390.31.00 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras R$N 40:000,00
]
02.05.02 — Fundo Municipal ad Saúde A
10.302.0012.2028 — Manutenção da Unidade do Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 — Material de Consuino Ls [R$ * 3647437
A |
. é . /
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES s 1 R$ 1641437
a , N ja f
N
ARTIGO 2º — Para cobertura do crédito.a ser aberto pelo artigo .ánterior, Serão oferecidos os
recursos que alude o artigo 43;-da Lei Federal nº-4.320,-17-dé março de-1.964, a saber:
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: ”
2.3.1 — Secretaria de Finanças
04.122.0007.2010 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças e Dependências
3390.21.00 — Juros sobre a Dívida, por Contrato R$ 40.000,00
ACIPAL
a saa 226
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 1.238 - FI. 02
b) Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 36.474,37 ( trinta e seis mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), por conta de recurso recebido do Estado na conta de
receita específica 1762.99.03.00 — Convênio Glicemia.
ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — PPA e na Lei nº 1.194/06 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Ra
As
Du RJ N
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM. 07 DE NOVEMBRO DE, 2007,
E
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e-Notarial de Monte Mor, e afixada em
e M

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