| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | DÁ NOME A RUAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VILA MAGAL |
| native_id | 252 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001.56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 ES EsmpoDesfo ro Er ima LEI Nº 272, de 22 de Março de 1990. (Dã nome a ruas que especifica e dá outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-As ruas do loteamento "VILA MAGAL", situadas neste Mu- nicípio de Monte Mor, passam assim a ser denominadas: a) Rua 01 (hum) - passou a denominar-se JOSÉ CANESIN; b) Rua 02 (dois) - passou a denominar-se ANTONIA WANDA BARRETO; c) Rua 03 (três) - passou a denominar-se MARCIANO AU- GUSTO DE OLIVEIRA; à) Rua 04 (quatro) - passou a denominar-se MARILICE LIRANI, e) Rua 05 (cinco) - passou a denominar-se MÁXIMO BALDI OTTI; £) Rua 06 (seis) - passou a denominar-se ADEMIR ANTONIO DOS SANTOS; g) Rua 07 (sete) - passou a denominar-se ALZIRA CHAUDE ALVES; h) Rua 08 (oito) - passou a denominar-se ALCÍBIO FERREI RA LEME. Artigo 29:-As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações" próprias consignadas no orçamento vigente, suplementa- das se necessário. Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de Março de 1990. Prefeito Municipal egistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. My Ap. Pereira Albrecht Chefe de Expediente