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← Monte Mor (SP)

norma nº 1240/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2007
Date 2007-11-21
EmentaDispõe sobre a Criação do Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e dá outras providências
native_id2521

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texto integral #

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CIPAL
am, Op
qREFEI Tur,
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
www.montemor.sp.gov.br
LEI nº 1.240 de 21 de Novembro de 2.007. .
(Dispõe sobre a Criação do Cargo de Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS e dá outras providências).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Fica Criado o Cargo de Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social - CRAS, do município de Monte Mor, em regime de
comissão, sendo de livre nomeação e exoneração do chefe do poder
executivo municipal. . ,
po
Parágrafo único = Os vencimentos deste cargo serão no valor de R$ 2.059,77 (dois
mil e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos) ao mês.
Artigo 2º = O cargo de Coordenador do CRAS tem por atribuição coordenar e
articular as ações técnicas e administrativas do Centro de Referência da
Assistência Social em todo o município, e estará diretamente subordinado
e fazendo parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º = Os valores apresentados na presente lei, estarão consignados em
orçamento próprio, suplementado se necessário. o
o
Artigo 4º =Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de Novembro de 2007.
4
RODRIGO MAIA SANTOS. -
Prefeito Municipal :
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Procuradora M
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000

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