| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e dá outras providências |
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CIPAL am, Op qREFEI Tur, ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR www.montemor.sp.gov.br LEI nº 1.240 de 21 de Novembro de 2.007. . (Dispõe sobre a Criação do Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e dá outras providências). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Fica Criado o Cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, do município de Monte Mor, em regime de comissão, sendo de livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo municipal. . , po Parágrafo único = Os vencimentos deste cargo serão no valor de R$ 2.059,77 (dois mil e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos) ao mês. Artigo 2º = O cargo de Coordenador do CRAS tem por atribuição coordenar e articular as ações técnicas e administrativas do Centro de Referência da Assistência Social em todo o município, e estará diretamente subordinado e fazendo parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 3º = Os valores apresentados na presente lei, estarão consignados em orçamento próprio, suplementado se necessário. o o Artigo 4º =Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de Novembro de 2007. 4 RODRIGO MAIA SANTOS. - Prefeito Municipal : Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Procuradora M CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787 .652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000