| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1149 de janeiro de 2006, trás nova redação ao artigo 163 da Lei nº 1140 de 20 de dezembro de 2005 e dá outras providências |
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*NÍCIPAL asea 62€ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br eREFEITUR, t ESTADO DE SÃO PAULO o LEI nº 1.187 de 29 de Setembro de 2006. “Revoga a Lei nº 1.149 de janeiro de 2.006, trás nova redação ao artigo 163 da Lei nº 1.140 de 20 de dezembro de 2.005 e dá outras providências.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º — Fica revogada a Lei nº 1.149 de 30 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração do artigo 163, inciso I e $ da Lei nº 1.140 de 20 de dezembro de 2.005. Artigo 2º — Os incisos 1, II e parágrafo único do artigo 163 da Lei 1.140 de 20 de Dezembro de 2.005, passam a ter a seguinte redação: " "1 — 16% (dezesseis por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos segurados, admitidos a partir da data de publicação desta Lei; e II — 16% (dezesseis por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos segurados, admitidos até a data de publicação desta Lei; Parágrafo único - REVOGADO". Artigo 3º — Fica acrescido o inciso III ao artigo 163 da Lei nº 1.140 de 20 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: "WI —- Além das contribuições descritas nos incisos anteriores, o Poder Executivo Municipal, suas autarquias e fundações públicas e o Poder Legislativo Municipal de Monte Mor, contribuirá para a cobertura do déficit técnico do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Monte Mor, obedecendo alíquotas progressivas". . ANO Custo em % sobre a totalidade das parcelas de dd . remuneração de contribuição de todos os o . segurados 2007 - 2,00% 2008 4,00% 2009 6,00% 2010 8,00% 2011 10,00% 2012 12,00% 2013 14,00% | 4 2014 16,00% 2015 à 2041 . 18,00% qREFEITUR, Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 29 de Setembro de 2006 fd Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. WELEN ALEXANDRA DÉ FARIA SANTOS BAUMGARTNER. Procuradora Munici