| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1187 de 29 de setembro de 2006 e dá outras providências |
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ACIPAL E Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br É qREPEITUR, LEI nº 1.246 de 03 de Dezembro de 2.007. (Altera a Lei nº 1.187 de 29 de Setembro de 2.006 e dá outras providências). RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Fica alterada a Lei nº 1.187 de 29-de-Setembro-de 2.006, que dispõe sobre |140 de 20 de-Dezenlbrô de. 2005... E SIA 87 de'29-de seteimbro de 2.006, passam a EN, 1 - 16.70 % (dezesseis pontó Setenta por-cento)-da--tôtalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos segurados, admitidos a partir daj data de publicação desta Lei; e a E I- 16.70 % (dezesseis Ponto setentá por cento) da totalidade das parcelas de” |; remuneração de contribuição dos segurados, admitidos até a data de publicação idesta Artigo 3º - As demais disposições da Lei nº 1.187-de-29 de Setembro de 2.006 permanecem inalteradas. wo o Í à bos No Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de-súa publicação, revogadas as disposições em contrário. : Y + MA PREFEITURA UNICIPAL DE MONTE:MOR,-em-03 de ezembró de 2007. No e n Smam , . AZ RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER. Procuradora Munitip