br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1246/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaAltera a Lei nº 1187 de 29 de setembro de 2006 e dá outras providências
native_id2528

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

ACIPAL
E Op
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br É
qREPEITUR,
LEI nº 1.246 de 03 de Dezembro de 2.007.
(Altera a Lei nº 1.187 de 29 de Setembro de 2.006 e dá outras providências).
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Fica alterada a Lei nº 1.187 de 29-de-Setembro-de 2.006, que dispõe sobre
|140 de 20 de-Dezenlbrô de. 2005...
E SIA
87 de'29-de seteimbro de 2.006, passam a
EN,
1 - 16.70 % (dezesseis pontó Setenta por-cento)-da--tôtalidade das parcelas de
remuneração de contribuição dos segurados, admitidos a partir daj data de publicação
desta Lei; e a E
I- 16.70 % (dezesseis Ponto setentá por cento) da totalidade das parcelas de” |;
remuneração de contribuição dos segurados, admitidos até a data de publicação idesta
Artigo 3º - As demais disposições da Lei nº 1.187-de-29 de Setembro de 2.006 permanecem
inalteradas. wo o Í à bos No
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de-súa publicação, revogadas as disposições em
contrário. : Y + MA
PREFEITURA UNICIPAL DE MONTE:MOR,-em-03 de ezembró de 2007.
No e n Smam , . AZ
RODRIGO MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER.
Procuradora Munitip

open original →