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← Monte Mor (SP)

norma nº 1149/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 163, inciso I e parágrafo da Lei 1140 de 20 de dezembro de 2005 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.149 de 30 de janeiro de 2006.
(Dispõe sobre a alteração do Artigo 163, inciso Ie $ da Lei 1. 140 de 20 de dezembro de
2005, e dá outras providências)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
h ME . in
MT TEA
—
f
Artigo 1º - Ficam alterados o inciso, ER bem: como-o. parágiafo único do Artigo 163
da Lei 1.140 de 20 tie dezembro “de 2005; que passa a ter a seguinte
redação:
“-I- 11% (onze por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de
contribuição dos pec
H- mmvocapo/) | Ri
|
Parágrafo Unico -— À contribuição patronal deverá, ser sempre igual a
contfibuição do servidor. "o tos À
Artigo 2º = Esta lei entra ém vigor na: dd 2 sua publicação revogadas | as
disposições em contrário. RR /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em n 30 0 de j janeiro de 2005.
Pá
RODRIGO MAIA SANTOS
" Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada'ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal; na data-súpra.
mem mim
Le cusmutmno
ALESSA O CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.

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