| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 163, inciso I e parágrafo da Lei 1140 de 20 de dezembro de 2005 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.149 de 30 de janeiro de 2006. (Dispõe sobre a alteração do Artigo 163, inciso Ie $ da Lei 1. 140 de 20 de dezembro de 2005, e dá outras providências) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: h ME . in MT TEA — f Artigo 1º - Ficam alterados o inciso, ER bem: como-o. parágiafo único do Artigo 163 da Lei 1.140 de 20 tie dezembro “de 2005; que passa a ter a seguinte redação: “-I- 11% (onze por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos pec H- mmvocapo/) | Ri | Parágrafo Unico -— À contribuição patronal deverá, ser sempre igual a contfibuição do servidor. "o tos À Artigo 2º = Esta lei entra ém vigor na: dd 2 sua publicação revogadas | as disposições em contrário. RR / PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em n 30 0 de j janeiro de 2005. Pá RODRIGO MAIA SANTOS " Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada'ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal; na data-súpra. mem mim Le cusmutmno ALESSA O CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração.