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← Monte Mor (SP)

norma nº 273/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 1990
Date 1990-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id253

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 é 79-1777
LEI Nº 273, de 12 de Abril de 1990.
(Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secre-
taria dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo, e dã outras
providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 19:-Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a ce
lebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação
do Estado de São Paulo, através da Fundação para o Desen
volvimento da Educação (FDE), sediada na cidade de São
Paulo, e respectivos aditivos, objetivando a construção!
de prédios escolares neste Município de Monte Mor,a saber:
a) EEPG (Rural) do Bairro Vista Alegre;
b) EEPG (A) do Jardim Moreira;
c) EEPG (A) do Jardim Bela Vista;
d) EEPG do Parque do Café;
e) EEPG do Jardim Panorama, e
£) EEPG do REsidencial Jardim Vista ALegre.
Artigo 29:-As despesas com a execução da presente Lei onerarão dota
ções próprias do orçamento vigente.
Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Abril de 1990.
brefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
E AP. sda
Chefe de Expediente

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