| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1990 |
| Date | 1990-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 é 79-1777 LEI Nº 273, de 12 de Abril de 1990. (Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secre- taria dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo, e dã outras providências). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19:-Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a ce lebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo, através da Fundação para o Desen volvimento da Educação (FDE), sediada na cidade de São Paulo, e respectivos aditivos, objetivando a construção! de prédios escolares neste Município de Monte Mor,a saber: a) EEPG (Rural) do Bairro Vista Alegre; b) EEPG (A) do Jardim Moreira; c) EEPG (A) do Jardim Bela Vista; d) EEPG do Parque do Café; e) EEPG do Jardim Panorama, e £) EEPG do REsidencial Jardim Vista ALegre. Artigo 29:-As despesas com a execução da presente Lei onerarão dota ções próprias do orçamento vigente. Artigo 39:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de Abril de 1990. brefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. E AP. sda Chefe de Expediente