| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | Institui a Semana Evangélica na cidade de Monte Mor e dá outras providências |
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e qONICIPAL py PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Wwww.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEInº 1.153 de 24 de Fevereiro de 2006. (Institui a SEMANA EVANGÉLICA na cidade de Monte Mor e dá outras providências) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara as de Are Moi aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ÇA VU > / “Vereador: Edgar Souza « dos Santos , AN Artigo 1º — Fica instituída a SEMANA EVANGÉLICA, na cidade de Monte Mos, a ser comemorada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, fazendo parte do calendário oficial do município. V Artigo 2º — Diurante a SEMANA EVANGÉLICA de que trata esta lei, serão promovidos everitos pelo povo evangélico, tais como: teatrais, exposições, simpósios e outros aconteci mentos semelhantes. 4 , SJ f AS OS / Ed No A Artigo 3º — Fica o Poder Executivo autorizado.a ceder espáços culturais de propriedade do “ município, para a realização dos eventos pelo povo evangélico de que trata o artigo anterior. na Artigo 4º - Os pastores e igrejas evangélicas, em conjunto, criarão e executarão todos os eventos da SENANA EVANGÉLICA a que se refere esta lei, devendo apresentar cronogramas respectivo à Coordenadoria da Cultura do Município, até no máximo 60 (sessenta) dais antes do início da SEMANA EVANGÉLICA, para os efeitos de cessão de espaços municipais de que trata o artigo anterior. ta PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO - Artigo 5º — o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contadas de sua publicação. Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1 contrário. LET PREFEITURA MUNICIPAL DE! MONTE M R, em 24'de Fevêreiro de 2006. RODRIGO MAIA SANTOS. e Prefeito Municipal — Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. 1 ALESS RO CRISTIAN RIBEIRO. , Secretário da Administração. NA : 12) o