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norma nº 1153/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaInstitui a Semana Evangélica na cidade de Monte Mor e dá outras providências
native_id2537

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Wwww.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEInº 1.153 de 24 de Fevereiro de 2006.
(Institui a SEMANA EVANGÉLICA na cidade de Monte Mor e dá outras
providências)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara as de Are Moi aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei: ÇA VU >
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“Vereador: Edgar Souza « dos Santos
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Artigo 1º — Fica instituída a SEMANA EVANGÉLICA, na cidade de Monte Mos, a ser
comemorada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, fazendo parte do
calendário oficial do município.
V
Artigo 2º — Diurante a SEMANA EVANGÉLICA de que trata esta lei, serão promovidos
everitos pelo povo evangélico, tais como: teatrais, exposições, simpósios e
outros aconteci mentos semelhantes. 4 ,
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No A
Artigo 3º — Fica o Poder Executivo autorizado.a ceder espáços culturais de propriedade do
“ município, para a realização dos eventos pelo povo evangélico de que trata o
artigo anterior. na
Artigo 4º - Os pastores e igrejas evangélicas, em conjunto, criarão e executarão todos os
eventos da SENANA EVANGÉLICA a que se refere esta lei, devendo
apresentar cronogramas respectivo à Coordenadoria da Cultura do Município,
até no máximo 60 (sessenta) dais antes do início da SEMANA EVANGÉLICA,
para os efeitos de cessão de espaços municipais de que trata o artigo anterior.
ta
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
- Artigo 5º — o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
contadas de sua publicação.
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em 1 contrário.
LET
PREFEITURA MUNICIPAL DE! MONTE M R, em 24'de Fevêreiro de 2006.
RODRIGO MAIA SANTOS.
e Prefeito Municipal —
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
1
ALESS RO CRISTIAN RIBEIRO. ,
Secretário da Administração. NA :
12)
o

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