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norma nº 1154/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
.
LEI nº 1.154 de 24 de Fevereiro de 2006.
(Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entra a Prefeitura Municipal
" de Monte Mor e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de
São Paulo e dá outras providências)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
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mm ) A >
Artigo 1º — Fica autorizada Lsebidção: de convênio entre a Prefeitura Municipal de
Monte Mor e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado
de São Paulo, com a,finalidade de capitação de recursos para a reforma e
ampliação do Centro do,doso.- -
Artigo 2º — As despesas comfa execução desta lei, correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei, erttra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. , !
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de Fevereiro de 2006.
O MAIA SANTOS,
Prefeito Municipal ' N /
Registrado em livro. próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de, MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. DA /
ALESSANDRÔ CRISTIAN RIBEIRO. a
Secretário da Administração. Ta
IA SANTOS BAUMGARTNER.
SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabinete do Secretário
PROCESSO N.º
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E O MUNICÍPIO DE .......eeseeesemssenenaneeaseraser
OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA A ..( especificar
se é CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO) DO
assennnananaansnnas aununanasanaunananas UnneananananaNanannannasa u
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria
de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada por sua
Titular, MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO, devidamente autorizada
pelo Decreto n.º 41.930, de 8 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial
de 9 de julho de 1997, doravante designada simplesmente SECRETARIA e o
Município de o. , representado neste ato pelo Prefeito(a)
Municipal .........sisscssscsisnecensenraresanaraeas
devidamente autorizado(a) pela Lei Municipal n.º ..... de de
de , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, celebram o
presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros,
da SECRETARIA para o MUNICÍPIO, objetivando a ........... (especificar
se é construção, reforma ou reforma com ampliação) do ........ (especificar se é CCI,
Centro Comunitário, Abrigo), SItO à .....iccicscicisccseneneenenceeo aunacaaancaneanrantaoo
emnenentanennanaanana , em terreno de propriedade do MUNICÍPIO, matriculado:
sob n.º cce , no Cartório de Registro de Imóveis de .............. (citar o
município do cartório).
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SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabinete do Secretário
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor total do presente convênio é de R$ ........ (Ci eeserseeneneerenaana ),
sendo que R$ ............ [ CORPRPRRNNNRNNDPNNNNNE EPE RNNNNEERRNRaRO ), em recursos estaduais, onerando
aU.o. (U.G. E. , Programa de Trabalho - e Natureza da
Despesa , do exercício vigente e R$ .......... [ ORPPPRRRRRRNNRREA ) , em recursos
municipais, do exercício vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem obrigações dos partícipes :
I- da SECRETARIA:
a) - repassar ao MUNICÍPIO, em estrita conformidade com o Cronograma
de Desembolso e o plano de aplicação aprovados, contidos no Plano de
Trabalho, os recursos previstos na Cláusula anterior, mediante crédito a seu
favor em conta vinculada do Banco Nossa Caixa S.A., situada no Município
ou, no caso de inexistência dessa agência, em agência localizada em
Município vizinho, observado o disposto no artigo 116, 8 3º e incisos da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
b) - acompanhar a execução do Plano de Trabalho e o desenvolvimento das
obras, propondo, a qualquer tempo, as reformulações que entender cabíveis
se não estiverem sendo alcançadas as finalidades visadas;
c) - examinar, aprovando se for o caso, a Prestação de Contas, deste
convênio.
1- do MUNICÍPIO :
a)- executar as obras mencionadas na Cláusula Primeira sob sua inteira
responsabilidade, nos prazos e condições estabelecidos, observando os
melhores padrões de qualidades e economia; :
b)- aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a
liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança
de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior
a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação
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SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabinete do Secretário
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de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização
dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
c)- responsabilizar-se, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
pelos pagamentos efetuados com os recursos oriundos deste convênio;
d)- apresentar, mensalmente, à SECRETARIA a Prestação de Contas dos
recursos financeiros utilizados sob sua responsabilidade, bem como o
Relatório Técnico do Engenheiro responsável pela obra, em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho e o Cronograma Físico-Financeiro,
previamente aprovados, anexando extrato bancário para conciliação,
independentemente da Prestação de Contas devida ao Tribunal de Contas do
Estado;
e)- permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e
fiscalização deste convênio;
f)- complementar, com recursos próprios, a execução do objeto deste
convênio se os recursos repassados pela SECRETARIA forem insuficientes.
PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas financeiras auferidas serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará a Prestação de
Contas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos consignados ao convênio, nos
termos da legislação vigente, deverá ser apresentada à SECRETARIA, até
30(trinta) dias após o termo final da vigência do convênio e de cada uma de
suas eventuais prorrogações, composta dos seguintes documentos:
I- relatório de cumprimento do objeto do convênio; í
II- cópia do convênio e do Plano de Trabalho;
III- Relatório de Execução Físico-Financeira;
IV- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for
o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
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SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabinete do Secretário
V- relação dos. pagamentos efetuados com os «<cursos financeiros liberados”
pela SECRETARIA, acompanhada dos respectivos comprovantes de realização
das despesas;
VI- conciliação do saldo bancário;
VII- cópia dos extratos da conta bancária específica do convênio, mês a mês;
VIII- cópia dos extratos da conta de aplicação financeira, mês a mês;
IX- comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando
houver, à conta bancária indicada pela SECRETARIA;
X- relação de pagamentos efetuados com os recursos municipais, referentes
à contrapartida, quando houver, acompanhados dos respectivos
comprovantes de realização das despesas, conforme o especificado no Plano
de Trabalho.
8 1.º - O órgão responsável da SECRETARIA, ao receber do MUNICÍPIO a
documentação referente a Prestação de Contas, conforme as exigências desta
cláusula, deverá autuá-la em autos apartados, com a mesma numeração do
processo que cuida do convênio em questão, dele constituindo um Anexo.
8 2.º- Independente da Prestação de Contas a ser apresentada à
SECRETARIA, tratada nesta cláusula, o MUNICÍPIO deverá prestar contas
dos recursos que lhe foram repassados no exercício, ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, nos moldes de suas instruções específicas, até 31 de
janeiro do exercício subsequente, ou em outro prazo que vier a ser fixado por
aquele tribunal.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
A gestão do ... (Núcleo de Promoção Social, CCI, Abrigo, etc. ), quanto à sua
operacionalização, é de inteira responsabilidade do MUNICÍPIO, que não
poderá cobrar quaisquer taxas ou contribuições dos usuários, tendo em vista
os objetivos aos quais se destina a obra.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
O controle e fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá,
pela SECRETARIA, ao Diretor da Divisão Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de .....sssesseseraseresserameeenso , é pelo MUNICÍPIO,
ao Prefeito Municipal ou seu representante legal designado.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data de
sua celebração, podendo ser prorrogado por motivo relevante, devidamente
justificado e após aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante Termo
Aditivo, pelo prazo suficiente para o término das obras, até o limite máximo
legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos
partícipes mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8 1.º - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente
convênio ensejará a sua rescisão sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer
direito a indenização.
8 2.º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente convênio, cada
partícipe responderá por suas obrigações até a data do rompimento do
acordo, devendo o MUNICÍPIO apresentar à SECRETARIA, no prazo de até
30 (trinta) dias do ato, a documentação comprobatória do cumprimento das
obrigações assumidas até aquela data.
CLÁUSULA NONA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à conta indicada pela Secretaria, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIQ
Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dqs recursos
para o fim conveniado ou de aplicação indevida destes recursos, a, devolvê-
los à Fazenda do Estado acrescidos da remuneração devida pela aplicação em:
cadernetas de poupança a partir da data do repasse.
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Gabinete do Secretário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste
Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual
teor juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2004.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Testemunhas:
1.
Nome:
R.G.
C.P.F.
Nome: e
R.G.
C.P.F.

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