| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e dá outras providências |
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- UNICIPAL py, f 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO . LEI nº 1.154 de 24 de Fevereiro de 2006. (Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entra a Prefeitura Municipal " de Monte Mor e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e dá outras providências) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEN 5 mm ) A > Artigo 1º — Fica autorizada Lsebidção: de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com a,finalidade de capitação de recursos para a reforma e ampliação do Centro do,doso.- - Artigo 2º — As despesas comfa execução desta lei, correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. Artigo 3º — Esta Lei, erttra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , ! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de Fevereiro de 2006. O MAIA SANTOS, Prefeito Municipal ' N / Registrado em livro. próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de, MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. DA / ALESSANDRÔ CRISTIAN RIBEIRO. a Secretário da Administração. Ta IA SANTOS BAUMGARTNER. SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário PROCESSO N.º TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE .......eeseeesemssenenaneeaseraser OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ..( especificar se é CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO) DO assennnananaansnnas aununanasanaunananas UnneananananaNanannannasa u Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada por sua Titular, MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO, devidamente autorizada pelo Decreto n.º 41.930, de 8 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 1997, doravante designada simplesmente SECRETARIA e o Município de o. , representado neste ato pelo Prefeito(a) Municipal .........sisscssscsisnecensenraresanaraeas devidamente autorizado(a) pela Lei Municipal n.º ..... de de de , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros, da SECRETARIA para o MUNICÍPIO, objetivando a ........... (especificar se é construção, reforma ou reforma com ampliação) do ........ (especificar se é CCI, Centro Comunitário, Abrigo), SItO à .....iccicscicisccseneneenenceeo aunacaaancaneanrantaoo emnenentanennanaanana , em terreno de propriedade do MUNICÍPIO, matriculado: sob n.º cce , no Cartório de Registro de Imóveis de .............. (citar o município do cartório). ” SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS O valor total do presente convênio é de R$ ........ (Ci eeserseeneneerenaana ), sendo que R$ ............ [ CORPRPRRNNNRNNDPNNNNNE EPE RNNNNEERRNRaRO ), em recursos estaduais, onerando aU.o. (U.G. E. , Programa de Trabalho - e Natureza da Despesa , do exercício vigente e R$ .......... [ ORPPPRRRRRRNNRREA ) , em recursos municipais, do exercício vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Constituem obrigações dos partícipes : I- da SECRETARIA: a) - repassar ao MUNICÍPIO, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso e o plano de aplicação aprovados, contidos no Plano de Trabalho, os recursos previstos na Cláusula anterior, mediante crédito a seu favor em conta vinculada do Banco Nossa Caixa S.A., situada no Município ou, no caso de inexistência dessa agência, em agência localizada em Município vizinho, observado o disposto no artigo 116, 8 3º e incisos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. b) - acompanhar a execução do Plano de Trabalho e o desenvolvimento das obras, propondo, a qualquer tempo, as reformulações que entender cabíveis se não estiverem sendo alcançadas as finalidades visadas; c) - examinar, aprovando se for o caso, a Prestação de Contas, deste convênio. 1- do MUNICÍPIO : a)- executar as obras mencionadas na Cláusula Primeira sob sua inteira responsabilidade, nos prazos e condições estabelecidos, observando os melhores padrões de qualidades e economia; : b)- aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação o SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário — meire de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; c)- responsabilizar-se, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelos pagamentos efetuados com os recursos oriundos deste convênio; d)- apresentar, mensalmente, à SECRETARIA a Prestação de Contas dos recursos financeiros utilizados sob sua responsabilidade, bem como o Relatório Técnico do Engenheiro responsável pela obra, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho e o Cronograma Físico-Financeiro, previamente aprovados, anexando extrato bancário para conciliação, independentemente da Prestação de Contas devida ao Tribunal de Contas do Estado; e)- permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e fiscalização deste convênio; f)- complementar, com recursos próprios, a execução do objeto deste convênio se os recursos repassados pela SECRETARIA forem insuficientes. PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a Prestação de Contas. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas dos recursos consignados ao convênio, nos termos da legislação vigente, deverá ser apresentada à SECRETARIA, até 30(trinta) dias após o termo final da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, composta dos seguintes documentos: I- relatório de cumprimento do objeto do convênio; í II- cópia do convênio e do Plano de Trabalho; III- Relatório de Execução Físico-Financeira; IV- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; acid nd “e SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário V- relação dos. pagamentos efetuados com os «<cursos financeiros liberados” pela SECRETARIA, acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas; VI- conciliação do saldo bancário; VII- cópia dos extratos da conta bancária específica do convênio, mês a mês; VIII- cópia dos extratos da conta de aplicação financeira, mês a mês; IX- comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, à conta bancária indicada pela SECRETARIA; X- relação de pagamentos efetuados com os recursos municipais, referentes à contrapartida, quando houver, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas, conforme o especificado no Plano de Trabalho. 8 1.º - O órgão responsável da SECRETARIA, ao receber do MUNICÍPIO a documentação referente a Prestação de Contas, conforme as exigências desta cláusula, deverá autuá-la em autos apartados, com a mesma numeração do processo que cuida do convênio em questão, dele constituindo um Anexo. 8 2.º- Independente da Prestação de Contas a ser apresentada à SECRETARIA, tratada nesta cláusula, o MUNICÍPIO deverá prestar contas dos recursos que lhe foram repassados no exercício, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes de suas instruções específicas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, ou em outro prazo que vier a ser fixado por aquele tribunal. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO A gestão do ... (Núcleo de Promoção Social, CCI, Abrigo, etc. ), quanto à sua operacionalização, é de inteira responsabilidade do MUNICÍPIO, que não poderá cobrar quaisquer taxas ou contribuições dos usuários, tendo em vista os objetivos aos quais se destina a obra. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO O controle e fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, ao Diretor da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de .....sssesseseraseresserameeenso , é pelo MUNICÍPIO, ao Prefeito Municipal ou seu representante legal designado. SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por motivo relevante, devidamente justificado e após aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante Termo Aditivo, pelo prazo suficiente para o término das obras, até o limite máximo legal. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 8 1.º - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente convênio ensejará a sua rescisão sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer direito a indenização. 8 2.º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente convênio, cada partícipe responderá por suas obrigações até a data do rompimento do acordo, devendo o MUNICÍPIO apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data. CLÁUSULA NONA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à conta indicada pela Secretaria, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIQ Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dqs recursos para o fim conveniado ou de aplicação indevida destes recursos, a, devolvê- los à Fazenda do Estado acrescidos da remuneração devida pela aplicação em: cadernetas de poupança a partir da data do repasse. SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Gabinete do Secretário CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor juntamente com as testemunhas abaixo. São Paulo, de de 2004. MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITO(A) MUNICIPAL Testemunhas: 1. Nome: R.G. C.P.F. Nome: e R.G. C.P.F.