| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | Cria o Centro Integrado de Serviços ao Cidadão - C.I.S.C., e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.158 de 18 de Abril de 2006. “Cria o Centro Integrado de Serviços ao Cidadão - C.S.C, e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, . 2 Artigo 1º = Fica criado o" Centtô e Ertegrado « -de Serviços: ao “Cidadão — CIS.C, que tem por objetivo a ampliação de serviços à municipalidade. Artigo 2'= As dêspesas decorrentes da execução da presente lei,, corrérão por-conta de dotações O Orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas em sendo necessárias. | | | ! | ] Artigo 3/= Esta, Lei entrará em vigor na: data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Iá ana ! A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de Abril de 2006 / N t Dec N RODRIGO MAIA'SANTOS. Prefeito Municipal na Dn Registrado em livro próprio, enviada à ao Serviço Registral e Notaíial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do » Paço Municipal, na data supra. — ALESSA O CRISTIAN RIBEIRO. Secretário da Administração. SANTOS BAUMGARTNER.