| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1140 de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio da Previdência Social do município de Monte Mor e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.160 de 18 de Abril de 2006. “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.140 de 20 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio da Previdência Social do Município de Monte Mor e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: PA : Ea Artigo 1º - Fica alterado o Arúgio 59 da Lei Municipal n.º 1.140 de 20 de dezembro de 2005, que: passa a ter a seguinte redação: Artigo 59 — O salário família será devido mensalmente, ao segurado de baixa renda, na proporção. dó número de filhos e equiparados, menores de quatorze anos ou inválidos, não sendo incorporável aos vencimentos ou a qualquer outro benefício para qualquer efeito. (NR) A N Artigo = -Perinanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 1. 140 de 20 de Dezembro de 2005. Artigo 3! -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de Abril de 2006 RODRIGO MAIA SANTOS: ó / Prefeito Municipal AJ / Registrado em livro próprio, enviada.ao Serviço Registral” e Notariál de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra” a ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO. Secretário da Administração. WELEN ALEXAN Prada i A SANTOS BAUMGARTNER.