| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento das farmácias existentes no município de Monte Mor e dá outras providências |
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qSUNICIPAL py, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.161 de 02 de Maio de 2006. “Dispõe sobre o funcionamento das Farmácias existentes no Município de Monte Mor e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: >= LER Artigo 1º - Fica instituído na prlsentó La -quafito | EN “realização, de Hlantões por parte das farmácias existentes no Município de Monte! Mor. - EnUGs / 1 a Artigo 2º - Todas as farmácias ceivaado exiltentes no Município, ficam obrigadas a cumprir Npém. com os plantões a que são designadas; “'bem-como efetivar-sua escala- -para conhecimento geral da Municipalidade. Artigo 3º - Ficam facultadas às demais farmácias que estão exclusas em escalade e plantão sua abertura para vendigeno” à população. f ; | , Artigo 4º - Ficam os plantonistas obrigados a fixar as escalas de plantões do mês corrente junto as repartições de giande fluxo de pessoas, bem como nos locais prestadores de serviços de saúde, para que haja o conhécimeno de todos os usuários.” aa - Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | A f J PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de Maio de 2006, fo RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal - Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. (NM ESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO. Secretário da Administração. ALEXAR ARIA SANTOS BAUMGARTNER. Procuradora Mar icipal. a