| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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(UNICIPAL, dp N 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.163 de 02 de Maio de 2006. “Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou € ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Os Padrões salariais, dos cárgos e empregos. (públicos bem como as demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 3% (três por cento) a partir do mês de maio, incidente sobre os padrões. salariais: vigentes no mês de Abril de 2006. Artigo 7: = Fica assegurado º reajuste- de 3% (ires. por. E edito) dos proventos dos IPREMOR, a partir do mês de Maio, incidente sobre os proventos vigentes no mês de Abril de 2006. | Artigo 3º - As disposições desta Lei não se aplicam aos trabalhadores contratados por prazo determinado. ! i | t ' Po | N Artigo 4º - As despesas. decorrentes da execução desta Lei correrão. por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a NO N PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTE MOR, 02 de Maio de 2006. — ROD MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral-e “Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ==" ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO. Secretário da Administração. A SANTOS BAUMGARTNER.