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← Monte Mor (SP)

norma nº 1163/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaDispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências
native_id2547

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(UNICIPAL, dp
N 4,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.163 de 02 de Maio de 2006.
“Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou € ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Os Padrões salariais, dos cárgos e empregos. (públicos bem como as demais
parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 3% (três por cento) a partir do
mês de maio, incidente sobre os padrões. salariais: vigentes no mês de Abril de 2006.
Artigo 7: = Fica assegurado º reajuste- de 3% (ires. por. E edito) dos proventos dos
IPREMOR, a partir do mês de Maio, incidente sobre os proventos vigentes no mês de
Abril de 2006. |
Artigo 3º - As disposições desta Lei não se aplicam aos trabalhadores contratados por
prazo determinado. ! i | t
' Po | N
Artigo 4º - As despesas. decorrentes da execução desta Lei correrão. por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. a NO N
PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTE MOR, 02 de Maio de 2006.
—
ROD MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral-e “Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
=="
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO.
Secretário da Administração.
A SANTOS BAUMGARTNER.

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