| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.167 de 02 de Maio de 2006. “Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de (Consumo e dá outras providências”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal. d de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Je legáis, og E pal dé Mónte Mor a ovou e ele Sanciona e vo RNA FAZ SABER que a Câmara Mun Promulga a seguinte Lei: r Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com a Fundação de Proteção e, Defesa do Consumidor - PROCON, vinculada à'Secretaria da Justiça e da Defesa é da Cidadania do Estado de São Paulo, conforme insirúímento de convênio, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. | | | Artigo 2º = As lee decorrentes do presente convênio, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. É a N ] l Artigo 3º = Esta Lei entratá em vigor na “data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. <A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de Maio de 2006 / con Ne aa 7 / Prefeito Municipal ad Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço. Registral é Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. /L =" ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO. Secretário da Administração. WELEN AL SANTOS BAUMGARTNER. Procuradora Muriicipal. v SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA (EX FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ANEXO V- MINUTA DA LEI º CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, DEVIDAMENTE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 9192 DE 23/11/95, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 41.170 DE 23/09/96, AUTORIZADA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.788 DE 15/5/97 E O MUNICÍPIO DE com A FINALIDADE DE EXECUÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Pelo presente instrumento, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta capital, na Rua Barra Funda, 930, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Dra. Eunice Aparecida de Jesus Prudente, nos termos do Artigo 14 da Lei nº 9192, de 23/11/95, a seguir denominada Fundação PROCON, e o município de » representado pelo prefeito municipal, Dr. devidamente autorizado pela Lei Municipal nº — , de [4 | adiante denominado apenas município, celebram o presente convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Objeto O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, com vistas ao cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 e das demais normas legais e regulamentares pertinentes, abrangendo: | - a cooperação técnica entre a Fundação PROCON e o município, para a prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor; Il - a cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor. Parágrafo Único - O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura poderá usar a sigla “PROCON”, seguida do nome do Município. CLÁUSULA SEGUNDA Obrigações da Fundação A Fundação PROCON se compromete a prestar ao municipio suporte | FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DALCONSUMIDENR eee mind material e técnico consistente em : | - quanto à prestação de serviços de proteção e defesa dbreorisUmmssE Tômecer, na medida da disponibilidade: a) material educativo; b) manuais de padronização de atendimento e encaminhamento de reclamações, c) orientações técnicas, elaboração de recomendações e-cópias da legislação de interesse; . d) modelos de formulários e fichas para o funcionamento do serviço; e) treinamento de servidores públicos, nomeados pelo. Município, mediante curso e avaliação obrigatórios, objetivando a execução de atividades de proteção e defesa do consumidor. 1 - quanto à cooperação municipal no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação - PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor; . .. a fornecer material impresso necessário ao exercício da fiscalização pelo Município; b) treinar os servidores públicos indicados pelo Município para a execução do trabalho de - fiscalização; : c) fornecer credenciais de Agente de Fiscalização aos servidores públicos considerados aptos, pela Fundação PROCON, após o treinamento e avaliação obrigatórios de que trata a alínea anterior, nos termos do presente Convênio; d) informar ao órgão lócal sobre a legislação pertinente em vigor, e) dar o devido andamento aos processos gerados pelos autos de infração, até a emissão da notificação de recolhimento da multa. CLÁUSULA TERCEIRA Obrigações do município O Município se compromete a: 1- quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor: a) criar e manter órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos os meios necessários ao seu bom funcionamento; b) selecionar os servidores públicos destinados a treinamento pela Fundação PROCON; c) encaminhar à Fundação PROCON, obrigatoriamente até o dia 10 (dez) do mês essa FUNDAÇÃO [a Ye SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFE PA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA D ÓRISUMIDOR--:=2: semear eee nr me rre subsequente ao vencido, relatório mensal das atividades do órgão local especificando (o) número de consultas e reclamações, os trabalhos técnicos realizados e outras atividades, especialmente a celebração de convênios, acordos ou trabalhos em conjunto com outras entidades voltadas para a proteção e defesa do consumidor; d) propiciar aos servidores a participação em cursos, reuniões e demais atividades promovidas pela Fundação PROCON para melhor aprimoramento e reciclagem, comunicando eventuais alterações no endereço ou no quadro de pessoal do órgão. H — quanto à cooperação no exercício das atribuições fiscalizatórias da Fundação PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumidor: a) criar e manter corpo de fiscalização, subordinado ao órgão local de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos os meios necessários ao seu bom funcionamento; b) remeter à Fundação PROCON, as vias dos autos de infração, para fins de processamento; . -c) selecionar servidores públicos destinados a treinamento na Fundação PROCON; 'd) enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados pela Fundação PROCON e relatando eventuais problemas surgidos no Município, a quantidade de autuações feitas e os trabalhos realizados em conjunto com outras entidades. CLÁUSULA QUARTA Disposições gerais Será repassado, pela Fundação PROCON, à Prefeitura, 50% (cinquenta por cento) do montante arrecadado com sanções derivadas de autos lavrados pelo Município. & 1º - Do repasse de verba feito ao Município, no mínimo 10% (dez por cento) deverão ser obrigatoriamente aplicados para manutenção e aprimoramento dos serviços locais de proteção e defesa do consumidor. 8 2º - Para eficiência da cooperação entre a Fundação PROCON e o Município, haverá uma coordenação dos trabalhos, que caberá à primeira. CLÁUSULA QUINTA O presente Convênio, vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período, automática e sucessivamente, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, podendo, entretanto, ser desfeito a qualquer tempo por mútuo consentimento dos partícipes ou denúncia de qualquer deles com antecedência de 60 (sessenta) dias, ou ainda, alterado de comum acordo mediante a lavratura de Termo Aditivo, observada, nesta última hipótese a necessidade de aprovação do Governador do Estado. FUNDAÇÃO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA PRO) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir as dúvidas acaso originárias deste Convênio, que | não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenentes. São Paulo, de de 200 (obs: não preencher a data e manter a origem - São Paulo) EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE . DIRETORA EXECUTIVA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PREFEITO MUNICIPAL qa TESTEMUNHAS 2a