| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a incluir novas dotações orçamentárias, no orçamento programa para 2006 e autoriza a abertura de crédito especial suplementar |
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ACIPAL y o Op g8EFEITUR, 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Z A E ú CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 . LS www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.175 de 03 de Julho de 2006. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Dotações Orçamentárias, no Orçamento Programa para 2006 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir e alterar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2006 Lei Municipal nº 1.146, de 21 de dezembro de 2005, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob número: 02.04.05 - Ensino Fúndamental N 12.361.0002.1222 - Reforma e Ampliação da escola E.E. Joana Aguirre 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 165.063,73 02.04.10 - Cultura (SUPRÍMIDO) —- , TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | - R$ 165.063,73 IN ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito serão decorrentes do Convênio Pac nº 5.17.105.PI 2005/00998, no valor de R$ 165.063,73 (cento e sessenta e cinco mil, sessenta e três reais e setenta e três centavos) para a construção e reforma da Escola E.E. Joana Aguirre. (SUPRIMIDO O TEXTO SEGUINTE) ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 - que aprovou o Plano Plurianual de 2006 a 2009 e na Lei nº 1.128/05 - que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2006, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas os anexos constantes desta. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, emoresdompolhas 02 da Lei Municipal n.º 1.175/2006 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 03 de Julho de 2006 RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. f o ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO” Secretário da Administração.