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norma nº 276/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1990
Date 1990-05-24
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES : (0192) 79-1866 6 79-1777
N
NTE
ESTADODESÃO PANO
LEI NO 276, de 24 de Maio de 1990.
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal
]
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º:-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria
Municipal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de
Cr$.10.115.000,00 (dez milhões, cento e quinze mil cru-
zeiros) destinado a reforçar as dotações abaixo discrimi
nadas:
2.CHEFIA DO EXECUTIVO
e 2.1.Gabinete do Prefeito
3.1.3.1-Remuneração Serviços Pessoais........... Cr$ 150.000,00
5. EDUCAÇÃO E CULTURA
5.3.Ensino de 1º Grau
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos.............. cr$ 600.000,00
5.5.Educação Fisica e Desportos
3.1.2.0-Material de Consumo..................... cr$ 100.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos.......... Cr$ 100.000,00
7. SERVIÇOS MUNICIPAIS
7.3.Logradouros
3.1.2.0-Material de Consumo............... «Cr$ 115.000,00
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos...... cc. Cr$ 150.000,00
) 7.4.Limpeza Pública
3.1.2.0-Material de Consumo.....................Cr$ 100.000,00
8.HABITAÇÃO E URBANISMO
8.1.Habitação
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis...........ccccc.... cr$ 8.800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ........ +. 0000. .-Cr$10.115.000,00
Artigo 29:-0 Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
as anulações parciais das dotações orçamentárias, abaixo
especificadas, nos termos do artigo 43, inciso II do pa-
rágrafo primeiro da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março!
de 1964.
2.CHEFIA DO EXECUTIVO
2.1.Gabinete
e
ESTADO DE SÃO PULO
CEP ISIMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
LEI Nº 276 - £15.02
4.1.1.0-Obras e Instalações....................0 cr$ 200.000,00
4.1.2.0-Equipamentos e Mar.Perman,.............. Cr$ 300.000,00
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis.................... cr$ 300.000,00
4. FINANÇAS
4.1.Diretoria
4.1.2.0-Equipamentos e Mat.Permanente........... Cr$ 40.000,00
4.3.Tesouraria
4.1.2.0-Equipamentos e Mat.Permanente........... cr$ 15.000,00
5. EDUCAÇÃO E CULTURA
-" 5.1.Diretoria
3.1.2.0-Material de Consumo..................... cr$ 40.000,00
4.1.2.0-Equipamentos e Mat.Permanente........... cr$ 40.000,00
) 5.2.Prê-Escola - Ensino de crianças de 0 a 6 anos
4.1.1.0-Obras e Instalações........ ccccorcrcrco. cr$ 500.000,00
4.1.2.0-Equipamentos e Mat. Permanente.......... cr$ 200.000,00
5.4.Ensino de 2º Grau
4.1.1.0-Obras e Instalações..................... Cr$ 1.000.000,00
4.1.2.0-Equipamentos e Mat. Permanente.......... Cr$ 200.000,00
5.5.Educação Fisica e Desportos
3.1.3.1-Remuneração de Serv. Pessoais........... Cr$ 300.000,00
4.1.1.0-Obras e Instalações...... ccccreccccca cr$ 300.000,00
4.1.2.0-Equipamentos e Mat. Permanente.......... Cr$ 50.000,00
5.6.Cultura
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis.................... Cr$ 150.000,00
6 .SAODE
0 6.2.Assistência Médica e Hospitalar
3.1.3.1-Remuneração de Serv. Pessoais........... cr$ 40.000,00
4.1.1.0-obrãs e Instalações...............000..0. Cr$ 200.000,00
7.SERVIÇOS MUNICIPAIS
7.5.Serviços Funerários
4.1.2.0-Equipamentos e Mat. Permanente.......... cr$ 200.000,00
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis.......ccccceceetoo cr$ 300.000,00
7.6.Serviço de Estrada de Rodagem
4.1.1.0-Obras e Instalações..................... Cr$ 400.000,00
7.7.Segurança
3.1.3.1-Remuneração de Serv.Pessoais............ cr$ 40.000,00
4.1.2.0-Equipamentos e Mat. Permanente.......... Cr$ 300.000,00
Pp
8.SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13 190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1866 e 79-4777
ESTADO DESÃO PULO
cer vim
PROJETO DE LEI - fls. 03
8.4.Transportes Urbanos
4.1.1.0-Obras e Instalações.........- cr$ 3.500.000,00
9.ASSISTÊNCIA E .PREVIDÊNCIA
9.1.Assistência Social Geral
4.1.1.0-Obras e Instalações.............0..... - Cr$ 1.000.000,00
4.1.2.0-Equipamentos e Mat. Permanente..........Cr$ 500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............-.. 2... Cr$10.115.000,00
Artigo 30:-Estáã Lei entrará em vigência na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de Maio de 1990.
(
refeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ques DO sol
Marli Rohregger| Maluf
Responsável pela Chefia do Expediente

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