| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2006 |
| Date | 2006-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a incluir novas dotações orçamentárias no orçamento programa para 2006 e autoriza a abertura de crédito especial suplementar |
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SICIPAL 5) e “ % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR % js = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 o » Www.montemor.sp.gov.br to, ESTADO DE SÃO PAULO Cor LEI nº 1.177 de 21 de Agosto de 2006. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Dotações Orçamentárias, no Orçamento Programa para 2006 e autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, . FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir e alterar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2006 Lei Municipal nº 1.146, de 21 de dezembro de 2005, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob número: 02.04.08 — Ensino Profissionalizante 12.363.0002.1250 - Cooperação Técnico Educacional 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros e Enc. Pes. Jurid. R$ 55.000, oo TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 55.000,00" ARTIGO 2º — Para a cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber: II — Anulação de Dotações 02.04.11 — Esporte e Lazer 12.362.0002.2024 — Manutenção da Unidade de Esporte e Lazer 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 55.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES - R$ 55.000,00 ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 - que aprovou o Plano Plurianual de 2006 a 2009 e na Lei nº 1.128/05 - que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de & 2006, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a” integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas os anexos constantes desta. “QUCIPAL ama 220 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREF EITy, Rg o is tow aNê ESTADO DE SÃO PAULO Folhas 02, lei municipal n.º1.177/2006. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 21 de Agosto de 2006 RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Procuradora Muni