| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2006 |
| Date | 2006-08-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 1146 de 21 de dezembro de 2005, lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Mor para o exercício de 2006 |
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EA es AA oi PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Ê CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO . 3 had LEI nº 1.179 de 21 de Agosto de 2006. “Dá Nova Redação aos Artigo 4º da Lei nº 1.146 de 21 de dezembro de 2005, Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício de 2006. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: “LEI ARTIGO 1º - Da Nova Redação ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.146 de 21 de dezembro de 2005 Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o Exercício de 2006, que passa ter a seguinte redação: Artigo 4º — Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação por Ato ou Portaria do Executivo, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. ARTIGO 2º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 — que aprovou o Plano Plurianual de 2006 a 2009 e na Lei nº 1.128/05 — que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2006, bem como a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1.146 de 21 de dezembro de 2005. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 21 de Agosto de 2006 RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. WELEN ALEXAN Procuradora DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER.