br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1128/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2005
Date 2005-08-03
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2006, e dá outras providências
native_id2566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 23

ca:
a De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
ê
LEI nº 1.128 de 03 de agosto de 2005.
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução
da Lei Orçamentária para 0 Exercício Financeiro de 2006, e dá outras
providências”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, =
FAZ SABER que a Câmar$ ba al de EMEA El e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei: í Sosisi s/
. pos
e EE
DR
Artigo 1º - Esta Lei estabelece as metas € prioridades da administração pública
municipal para O Exercício Financeiro de 2006, orienta a elaboração da
respectiva Jei lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determin dos js pela Lei
Complenentar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ 1º. Integramja presente lei ós Seguintes anexôs: E
Anexo Í — Relação. dos: Em o Orçamentárias e Unidades
Executotas; À, |
Anexo l- Relação dos Programas;
Anexo NI - Relação dos Projetos e Atividades;
“ Anexo IV =Ánexo dePhoridades e Metas para 2006;
Anexo V — Destrição dos Programas. Governamentais > é “Metas € E Custos,
Anexo VI — Unidades Exêcutoras e Ações de Desenvilámento”
Nati
Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo e à Previdência Municipal IPREMOR, observando-se
os seguintes objetivos: el +
1. Combater a pobreza e promover à cidadania e a inclusão social;
JM. Municipalização (integral/parcial) do ensino fundamental, da
primeira à (quarta/ oitava) série:
e WI. Dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos
no ensino médio e superior; Á
1
E
a
x
pUNICIPAL de
Re,
qREFEITA,
E
GRITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
. Ss”
vow asNO
ESTADO DE SÃO PAULO
IV. Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
V. Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos,
buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação;
VI. Assistência à criança e ao adolescente;
VII. Melhoria da infra-estrutura urbana;
VIII. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à
população carente, através do Sistema Único de Saúde;
IX. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
X. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na
execução orçamentária.
Artigo 3º - A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao
Executivo até trinta (30) dias úteis antes do prazo de encaminhamento do
projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal
até sessenta (60) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei
orçamentária; os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2006,
inclusive da receita correnté líquida, acompanhados das respectivas memórias
de cálculo.
Artigo 4º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as
diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, 88 5º, 6º; 7º e 8º, da Constituição
Federal, à Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único - A lei orçamentária anual compreenderá:
LO Orçamento fiscal; |
II. O Orçamento de investimento das empresas; cs
HI.O Orçamento da seguridade social - IPREMOR..
No .
Artigo 5º - A proposta orçamentária para o ano-2006, conterá as metas e prioridades
estabelecidas no anexo II que integra esta lei e ainda as seguintes disposições:
I. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o
limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações,
ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem
prestados;
2
q
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
I. Na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente
exercício € o incremento da arrecadação decorrente das modificações na
legislação tributária;
JI.As receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em
agosto de 2005, observando a tendência de inflação projetada no PPA.
IV. Somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente
atendidos aqueles em andamento, bem como após contemplar as
despesas de conservação com o patrimônio público;
V. Não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que
seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da
receita orçamentária;
VI. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser
utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
Parágrafo Único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão
conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos
respectivos cronogramas fisico-financeiros. ,
Artigo 6º - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os
Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da mesa,
determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a
receita e a despesa.
$ 1º - A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades
orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit
de arrecadação.
$ 2º- Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as
elencadas abaixo: >
I. Alimentação escolar; -
I. Atenção à Saúde da população;
HT. Pessoal e encargos sociais;
IV. Sentenças Judiciais.
Artigo 7º - Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo,
através da Secretaria de Finanças, editará portaria estabelecendo a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
WWww.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
$ 1º. As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de
arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão
ser fixados em metas mensais.
$ 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este
artigo poderão ser- revistos no decorrer do exercício financeiro a que se
referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.
Artigo 8º - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício
tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, que importem em renúncia de receita, deverão obedecer às
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiientes.
Parágrafo Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia'de receita.
Artigo 9º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do
sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:
LA concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores; .
II. A criação, aumento e a extinção de cargos ou empregos públicos, bem
como a criação e-alteração de estrutura de carreira;
HI. O provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências
estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
Parágrafo Único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência
de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 10º - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no
mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final
de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% apurado sobre
a receita corrente líquida do exercício. É
4
Sd
»
e
ESTADO DE SÃO PAULO
81º-
827-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
O limite de. que trata este artigo não poderá ultrapassar o limite máximo de
60% (sessenta por cento), assim dividido:
I 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
IL. 54% (cingienta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão
computadas as despesas:
I De indenização por demissão de servidores ou empregados;
IH. Relativas a incentivos à demissão voluntária;
HI. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período
anterior de que trata o “caput” deste artigo;
IV. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico,
custeadas com recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o 8 9º do art. 201 da
Constituição Federal.
- V. Das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à
previdência municipal.
- O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal
caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na L.C. nº101/00:
I Redução de vantagens concedidas a servidores;
II. Redução ou eliminação das despesas com horas-extras;
HI Exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em
comissão;
IV. Demissão de servidores admitidos em caráter temporário
Artigo 11 - No exercício. de 2006 à realização de serviço » extraordinário, quando a
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos nos incisos I e Il do parágrafo primeiro do artigo anterior desta lei,
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade, devidamente comprovada.
Parágrafo Único. A autorização para realização de serviços extraordinários, no
âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no “caput” deste
artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Administração.
ss
DOM
2
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(o)
É
z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
8 www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 12 - No exercício de 2006 o controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas custeados com recursos orçamentários ficarão a cargo de
comissões instituídas no âmbito de cada Poder.
$ 1º. As comissões encaminharão relatórios ao responsável pelo controle interno e
ao Chefe do respectivo Poder até trinta (30) dias após o encerramento do
semestre, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados dos
programas, das ações, do mê das construções, do m? das pavimentações, do
aluno/ano do ensino infantil/fundamental, do aluno/ano com merenda escolar,
da destinação final da-tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de
saúde, etc. E
$ 2º. Os relatórios serão divulgados por afixação e permanecerão disponíveis para
exame de qualquer cidadão.
Artigo 13 - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da
despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e I do artigo 24 da
Lei nº 8.666 de 1993, alterada pela Lei nº 9.648 de 1998.
Artigo 14 - O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de lei
dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I Revisão é atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções, inclusive com relação a progressividade do IPTU,
e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal,.
I Revogações das isenções tributárias que contrariem o Interesse público e
a justiça fiscál; *: é |
IH. Revisão das taxas, objetivando sua adequação dos custos efetivos dos
serviços prestados e ao exercício do poder de policia do Município;
II. Atualização. da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
3 IV. Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal
e arrecadação de Tributos;
Artigo 15 - A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos. X
6
AS
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ÊSTADO DE SÃO PAULO
$1º-A reserva de contingência será identificada pelo código 99999999 em
montante equivalente que compreenderão a 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida.
8 2º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2006
para os fins de que trata O caput deste artigo, poderá constituir-se em recurso
para abertura de outros créditos adicionais.
Artigo 16 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
= JUL)
I Realizar operças ta “por get Enhéssia, nos termos da
legislação em vigó F Ss SHES tm
J. Realizar operaçõel de ot egito até B) je abitido pela legislação
em vigor; gs 5 E pm
III. Abrir créditos adici pais-suplementares* Gs ate lo nite de 5% (cinco por
cento) do orçamento « as despesas nos termos dalegislação vigente;
IV.Tranispor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação; A
V. Realizaf transposição ou remanejamento de verba orçaméntária-dentro
do mesmo Prosrama, no limite de 8% (oito por cento) do Orçamento
dá Despesa, diravês de: Decreto de Suplementação com recurso de
Anulação de Dotação Orçamentária; .
VIL.G Contingenciar| parte das dotações” quando a evolução da receita
comprometer, Os recursos previtos
Artigo 17 - Os repasses mensais de recursos “ao “Poder [Legislativo serão
estabelecidós | de foima a garantir o. perfeito equilíbrio entrê-a-feceita
arrecadada e aNdespesa realizada, 'obedecendo-se às, disposições contidas na
Emenda Constitucional n»25nde 14 de fevereiro de 000.
io OR
Artigo 18 - A concessão de-subvenções sociais e auxílios a-instituições sem fins
lucrativos, que prestem Serviços nas áreas de caráter educativo, assistencial,
ss
recreativo, cultural, esportivo, ode -cooperaçãó técnica e voltadas para O
fortalecimento do associativismo municipal, dependerá de autorização
legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de
eficiência previamente fixado pelo Poder Executivo. K
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
& 1º - As Entidades que serão beneficiadas com as subvenções são:
a) Associação Hospital Beneficenté Sagrado Coração de Jesus;
b) Associação Assistencial Montemorense;
c) APAE - Capivan;
d) Associação Adolescente de Hoje Homem de Amanhã,
e) Associação Cultural e Comunitária Prima,
f) Organização Não Governamental Pingo-D'" Água.
$ 2º entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação, e deverão
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do
» recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal.
Artigo 19 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência
dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado:
I Caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da
Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal,
W. Se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu
objeto;
IL Sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere; ]
IV. Se houver previsão na lei orçamentária.
' Artigo 20 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
7) viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária. ,
Artigo 21 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridades sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e
operações de crédito.
Artigo 22 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35,
8 2º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção
de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação.
é 4 a
<y$—
gUNICIPAL de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(9)
É
z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
8 www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 23 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência
financeira.
Artigo 24 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Govemo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Artigo 25 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 03 de Agosto de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e
Afixada em local ai do Paço Municipal, na data supra.
id
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração. R
WELEN ABEXANDRAIDE FARIA SANTOS
“e.
quUICIPAL py,
Ss
3)
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E) E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
É Www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo I
Relação das Órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Executoras
Código Descrição
01.00.00 Câmara Municipal
01.01.00 Corpo.Legislativo
02.00.00 Poder Executivo
02.01.00 Gabinete do Prefeito
02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependência
02.01.02 Junta do Serviço Militar
02.02.00 Secretaria da Administração
02.02.01 Secretaria e Dependência
02.02.02 Recursos Humanos .
02.02.03 Procuradoria Geral do Município
02.02.04 Tributação
02.02.05 Almoxarifado e Patrimônio
02.02.06 Garagem Municipal
02.02.07 Serviços Funerários
02.03.00 Secretaria de Finanças
02.03.01 Secretaria e Dependência
02.03.02 Compras, Licitações e Contratos
02.03.03 Tesouraria
02.03.04 Contabilidade e Convênios
02.04.00 Educação, Esporte e Cultura
02.04.01 Secretaria e Dependência”
02.04.02 Ensino da Criança de 0 a 6 anos
02.04.03 Creche Municipal |
02.04.04 Ensino Fundamental
02.04.05 Ensino de 2º Grau
02.04.06 Ensino Especial
02.04.07 Ensino Profissionalizante
02.04.08 Transporte de Alunos
02.04.09 Cultura
02.04.10 Esporte e Lazer
02.05.00 Secretaria de Saúde X
10
“wo
ASUNICIPAL py,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREFEITy,
É
Corre
to, A Nº
ESTADO DE SÃO PAULO
02.05.01 Secretaria e Dependência
02.05.02 Fundo Municipal de Saúde
02.05.03 Vigilância Epidemológica
02.06.00 Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
02.06.01 Secretaria e Dependência
02.07.00 Secretaria de Obras e Viação
02.07.01 Secretaria e Dependência
02.07.02 Logradouros Públicos
02.07.03 Limpeza Pública
02.07.04 Serviço de Estradas de Rodagem
02.07.05 Habitação e Urbanismo
02.08.00 Secretaria Municipal de Cooperação de Assuntos de Segurança
02.08.01 Secretaria e Dependência
02.09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
02.09.01 Secretaria e Dependência
02.09.02 Fundo Social de Solidariedade
02.09.03 Fundo Municipal de Assistência Social
02.09.04 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
02.10.00 Encargos Gerais do Município
02.10.01 Assistência Médica ao Servidor Municipal
02.10.02 Programa PMAT
03.00.00 IPREMOR N
03.01.00 Instituto de Previdência do Município de Monte Mor
“e
Ns
o
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006
Anexo II
Relação dos Programas Constantes no PPA
Cód Descrição
02 Chefia do Executivo;
03 Qualidade de Vida e Promoção da Cidadania;
04 Contratação e Cursos de Aperfeiçoamento Pessoal,
05 Material Bélico de Proteção Individual;
06 Construção e Manutenção de Prédios,
07 Ampliação e Renovação das Frotas,
08 Modemização de Equipamentos de Rádio Comunicação e Manutenção;
09 Compras de Uniforme para a Corporação e Equipamentos de uso
pessoal;
N
10 Qualidade e eficiência do Sus;
-11 Reaparelhamento dos serviços de Saúde;
“12 Implantação do Pronto Socorro do Jardim Paulista;
13 Programa de Planejamento Familiar,
14 Abrigo temporário para animais apreendidos — embrião de um futuro;
- 15 Implantação de um Centro de Atenção Psico-Social - CAPS;
16 Reforma e Ampliação do Centro Odontológico para abrigar o Centro de
Especialidades;
de
17 Implantação do Sistema de Vigilância de Óbitos;
18 Modernização Gerencial da A. H. B. Sagrado Coração de Jesus;
19 Criação da Coordenadoria de Educação em Saúde e Desenvolvimento
RH; :
20 Implantação “de, uma Clínica de Fisioteíapia anexa a UBS do Jd.
Paulista;
21 Renovação « da Frota;
22 Saúde da Família;
23 Programação de Saúde ao Trabalhador:
24 Ampliação da Rede Básica;
25 Adequação de Estradas Rurais;
26 Segurança no Meio Rural;
27 Comercialização e Abastecimento Alimentar;
28 Arborização Urbana;
29 Implantação de Campos de Futebol;
30 Recuperação dos Mananciais; AC
12
sREFElTop
bd
se
t
NAL De
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
5
8
ESTADO DE SÃO PAULO
31 Manutenção e Implantação de Áreas Verdes;
32 Legislação Ambiental,
33 Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
34 Educação Ambiental;
35 Processo Legislativo; :
36 Programa de Apoio a Infra-Estrutura das Propriedades Rurais — Proir;
37 Reformas nas Praças de Esportes,
38 Reformas nos Campos de Futebol,
39 Reforma no Estado Municipal José Maria de Freitas Guimarães,
40 Construção no Estádio Municjpay José Maria de Freitas Guimarães,
Cód Descrição O SD: ieoA Su
41 Reforma no gontro-de Lazer oaquinzão, [5 S
42 Construção no:Cêntro de Dazé Joaquinzão; >
43 Reforma do € Gihásio) Poliesportivo: “Durval Góricalves;
44 Reforma da Plága Princesa Eabe EICSES
45 Reforma da Praça: “Princesa: Izabel= Nninação e Jardinagem;
46 Reforma da-Quadra-do-Ginásio Baia. Assis;
47 Construção no Baía Assis;
48 Construção de Centros Esportivos Básicos em Todos os Bairros,
49 Adêquação de Ruas do Jardim São Sebastião;
50.Aófalto Said Jorge — 2º Etapa,
51 Pavimentação Asfáltica Jardim Daniela;
52 Pavimentação Asfáltica Jardim Paulista;
53 Pavimentação Asfáltica Nova Alvorada - —T Etapa;
54 Adequação das ruas JardirinColorádo,
: 55 Iluminação Pública Jardim Panorama,
56 Pavimentação no Jardim Moreira;
57 Tluminação, no Bairro Capuavinha;
58 “Pavimentação no Bairro Cidade Jardim;
59 Pavimentação do Bairro Água Choca;
60 Pavimentação fo. Bairro Chapéu do Sol;.
61 Ampliar o Sietsmat de Drenagem de Águás-Pluviais nas ruas próximas a
Tetra Pak; E
62 Iluminação"no Bairro Jardim Bela Vista;
63 Implantação de de Passagem para o Morro do Parque do Café;
64 Iluminação do Bairro São Domingôs,
65 Iluminação da Entrada do Bairro São Gabriel;
66 Operação Tapa Buracos em diversas Ruas e Avenidas da Cidade;
67 Recapeamento da Avenida Jânio Quadros,
68 Duplicação da Avenida Jânio Quadros;
69 Pavimentação da Avenida “Beira Rio”,
13
ai
W
ESTADO DE SÃO PAULO
gUNICIPAL py,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
70 Iluminação dos Trevos do Jardim Paviotti, Jardim Paulista, San Remo,
Centro e Jardim Progresso;
71 Construção da Ponte do Bairro Jardim Capuavinha;
72 Iluminação da Entrada do Bairro do Jardim Moreira;
73 Adequação de Ruas do Jardim Moreira;
74 Interligação dos Bairros São Rafael com o Jardim Panorama,
75 Iluminação da entrada do Bairro São Remo;
76 Construção da Ponte de Ligação dos Bairros Campos Dourados com o
Jardim Paulista;
Gabriel;
“77 Pavimentação das Estradas de Acessos a Bairros São Domingos e São
78 Pavimentação da Estrada de Acesso ao Jardim Colorado;
79 Asfalto Nova Alvorada;
80 Conclusão do Parque do Café;
81 Iluminação da Entrada do Bairro Jardim Daniela;
82 Adequação de Ruas dos Bairros São Domingos e São Gabriel;
83 Adequação de Ruas do Bairro São Rafael, É
84 Iluminação da Entrada do Bairro São Rafael;
Cód Descrição '
85 Construção da Sub-Prefeitura e Praça do Jardim Paulista;
.. 86 Asfalto do Jardim Paulista — 3º Etapa;
* 87 Pavimentação da Estrada de Acesso ao Colina — 1 * Etapa;
88 Adequação de Ruas do Colina;
89 Pavimentação do Colina — 2º Etapa;
90 Asfalto do Jardim Alvorada — 1º Etapa;
91 Asfalto.do Bela Vista;
92 Adequação de Ruas do Bairro Bela Vista;
93 Iluminação do Bairro Jaid Jorge — 2º Etapa e Entrada do Bairro;
94 Aquisição e Desapropriação de Lotes;
“95 Construção de Casas Populares — Sistema Mutirão;
96 Combate a Enchentes e Inundações; so
97 Manutenção de Ruas e Avenidas da Cidade; .
98 Reforma e Adequação do Sistema de Drenagem;
99 Reforma de Iluminação da Avenida Jânio Quadros;
100 Manutenção e Melhoria do Sistema de Iluminação Pública;
101 T & D na Administração Pública;
102 Socializando;
103 Complexo Administrativo;
104 Espaço Cultural e de Lazer,
105 Música para todos;
106 Biblioteca Itinerante (ônibus/bairros);
107 Cinema ao Ar Livre (itinerante);
108 Cd Room Interativo e Interdisciplinar; A
14
VS NI
MUNICDAL Dp
g a
Ê % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
a E | x E z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
z Deh 8 www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
109 Arquivo de Memórias;
110 Eventos Culturais;
111 Plantão Social;
112 Casa Abrigo;
113 Centro de Referência de Assistência Social. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006
Anexo HI - A
Relação dos Projetos constantes do PPA e LDO
Cód Descrição
01 Implantação do Pronto Socorro do Jardim Paulista;
02 Construção de um prédio de atendimento a portadores de necessidades educacionais
especiais; a
03 Construção da escola Municipal de/Ensi no Fundarr
= pq DA: o En Pis a
o Construção e Manutenção dog Prédios da Segurança» E
pliação e Renovação da Frota > Segurança; EN
E)
TOY
06 Modernização de equipament 5 de rádio comunicação da Ségiirânça;
07 Reaparelhamento do serviços da Saúde; "—", CETSISP
08 Reforma e Ampliação do centrotodont Mlógico pára abrigar O cêntro de especialidades;
donto!
09 Implantação de uma clinica de fisioterapia anexa a UB S-dorjd“Paulista;
10 Renovação da Frota — Saúde;
11 Ampliação da rede básica,
12 Segurança-do! Meio Rural;
13 Arborização Urbana 5
14 Implantação de campos dejfutebol,
15 Recuperação de manâncias; | A
16 Plano Integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil;
17 Construção de uni-prédio na área' central daçcidade para instalação da biblioteca
municipal; )
18 Construção do prédio |para o Centro integrado de Educação Infantil e Ensino
Fundamental no jd. São Sebastião. É É
19 Construção de um Centro Prófissionalizante;
- 20 Construção do prédio do Cêntro Integrado Municipal de Educação Infantil — Jd. Colina;
21 Construção do prédio,para a escola Municipal de Ensino Furidámental ita área central do
Município; A
22 Construção de um prédio para a secretaria municipalde educação; cultura e esportes;
23 Aquisição de um terreno para'construção da secretaria da educação, cultura e esportes;
24 Ampliação do prédio para o núcled-infantil Jorge Chaude;
25 Aquisição de equipamentos para a CIMEI Regina B. Alexandre — Jd. Paviotti;
26 Aquisição de equipamentos para a CIMEI Maria V. Bertos;
27 Aquisição de equipamentos para a escola do Jd. Moreira;
28 Aquisição de equipamentos para a CIMEI Esther P. da F. Gonçalves — Jd. Nova
Alvorada; - - :
29 Aquisição de equipamentos para a CIMEI Prof. Aleyr Teixeira;
AT
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREFEIT,
cai
ESTADO DE SÃO PAULO
30 Aquisição de equipamentos para o núcleo infantil Orlanda T. Malaquias — Jd. San
Remo;
31 Aquisição de móveis e equipamentos para a CIMEI Tereza de L. F. Penteado — Jd. Vista
Alegre;
32 Aquisição de equipamentos para a EMEI Prof. Sarah C. G. Careiro;
33 Aquisição de equipamentos para a creche Luiz G. Ribeiro — Jd. São Sebastião;
34 Aquisição de equipamentos para o núcleo infantil Aurélio Transferetti — Jd. Progresso;
35 Aquisição de equipamentos para a EMEIF Prof. Dr. Edison J. de Paula;
36 Aquisição de equipamentos para o CER Antonia P. Maluf - Centro;
Cód Descrição
37 Aquisição de um veiculo para atender as necessidades da Secretaria da educação, cultura
e esportes;
38 Aquisição de máquina de xerox para a secretaria Municipal de educação, cultura e
esportes;
39 Informatização da secretaria municipal da educação, cultura e esportes e unidades
educacionais;
40 Modernizar e informatizar a biblioteca Municipal;
41 Instalação de laboratório de ciências móvel para as unidades educacionais;
42 Instalação de aulas de leitura e brinquedotecas nas unidades educacionais;
43 Parceria com a Universidade para formação continuada aos educadores da rede
municipal de educação;
44 parcerias com Universidades para cursos de pós-graduação;
45 Aquisição de terreno para a construção do centro integrado de educação infantil e ensino
fundamental;
46 Asfalto Said Jorge — Continuação;
47 Asfalto Jd. Daniela;
48 Asfalto Jd. Paulista — Continuação;
49 Asfalto Jd. Nova Alvorada — 1. etapa; )
50 Adequação de ruas Jd. Colorado; a p
51 Iluminação da entrada no Jd. Panorama; o!
52 Pavimentação da entrada principal do Jd. Moreira; a
53 Iluminação da entrada do B. Capuavinha -
54 Pavimentação do B. Cidade Jardim;
S5 Pavimentação do B. Água Choquinha;
56 Pavimentação do B. Chapéu do Sol;
57 Ampliação do sistema de drenagem de águas pluviais de ruas próximas a Tetra Pak;
58 Iluminação da entrada no Jd. Bela Vista;
59 Implantação da passagem para o morro do Parque do Café;
60 Iluminação da entrada do B. São Domingos;
61 Iluminação da entrada do B. São Gabriel;
62 Operação tapa buracos em diversas ruas e avenidas da cidade;
So
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
63 Recapeamento da av: Jânio Quadros - ano 2.007
64 Duplicação da av: Jânio Quadros — ano 2.008,
65 Pavimentação da Av: Beira Rio — ano 2.008;
66 Iluminação dos trevos Jd. Paviotti, Jd. Paulista, San Remo, Centro e Jd. Progresso;
67 Adequação de ruas São Sebastião;
68 Construção da ponte do B. Capuavinha — ano 2.007,
69 Iluminação da entrada do B. Jd. Moreira — ano 2.007,
70 Adequação de ruas do Jd. Moreira ;
71 Interligação dos bairros São Rafael com Jd. Panorama,
72 Iluminação da entrada do B. San Remo — ano 2.008;
73 Construção da ponte de ligação dos bairros Campos Dourados com O Jd. Paulista — ano
2.007; .
74 Pavimentação das estradas de acesso aos bairros: São Domingos e São Gabriel,
75 Pavimentação da estrada de acesso ao Jd. Colorado — ano 2.007,
76 Asfalto Nova Alvorada — 2. etapa — ano 2.007;
77 Conclusão do Parque do Café — ano 2.007,
78 Iluminação da entrada do B. Jd. Daniela — ano 2.007,
79 Adequação de ruas dos bairros São Domingos e São Gabriel - ano 2.007;
Cód Descrição
80 Adequação de ruas do b. São Rafael (pavimentação comunitária) — ano 2.007;
81 Iluminação da entrada do B. São Rafael — ano 2.008;
82 Construção da sub-prefeitura e praça no Jd. Paulista — anos 2.007 e 2.008;
83 Asfalto no Jd. Paulista — continuação — ano 2.008;
84 Pavimentação da estrada de acesso ao Colina — 1. etapa — ano 2.006;
85 Adequação de ruas do Colina — ano 2.007;
86 Pavimentação do Colina — 2. etapa — ano 2.008;
87 Asfalto do Jd. Alvorada — 1. etapa — ano 2.007;
88 Asfalto do Bela Vista — rua de acesso do bairro até a escola — ano 2.007,
89 Adequação das ruas do B. Bela Vista;
90 Iluminação do B. Said Jorge — 2. parte e entrada do bairro — ano 2.007,
91 Aquisição e desapropriação de lotes para doação para construção de casas,
92 Construção de casas populares no sistema de mutirão;
93 Combate a enchentes e inundações em diversos locais da cidade;
94 Construção de uma quadra de areia;
95 Construção no Joaquinzão; *
96 Reforma da praça Princesa Izabel;
97 Construção do Baia Assis;
98 Construção de centros esportivos em todos os bairros;
99 Construção do complexo de prédios público municipal;
100 Reequipar as instalações da Câmara Municipal;
101 Aquisição de veículo para a Câmara Municipal;
102 Aquisição de equipamentos para a secretaria munic. De educação, cultura e esportes;
103 Ampliação do prédio da escola Dr. Mansour Assis — B. Santa Cruz;
+ as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
104 Aquisição de equipamentos para a escola Dr. Mansour Assis — B. Santa Cruz;
105 Ampliação e reforma da E. E. Carmela C. Ginefra - B. Córrego Azul;
106 Aquisição de equipamentos para a escola Carmela €. Ginefra;
107 Construção da quadra da escola Maria Tonin — Jd. Panorama;
108 Aquisição de equipamentos da escola Maria Tonin — Jd. Panorama,
109 Aquisição de equipamentos para o centro comunitário hab. Maria Ap. B. Giatti;
110 Implantação de centros educacionais no Jd. Said Jorge e Jd. São Rafael,
111 Aquisição de equipamentos para o centro educacional Jd. Said Jorge e São Rafael;
112 Aquisição de terreno para a construção do centro de educação ambiental;
113 Construção: do prédio do centro de educação ambiental,
114 Aquisição de equipamentos para o centro de educação ambiental;
115 Aquisição de equipamentos para a escola Terezinha do M. J. Calil — Jd. Paviotti;
116 Aquisição de equipamentos para a escola Cel. Domingos Ferreira;
117 Aquisição de equipamentos para a escola Prof. Fauze Calil — Jd. Capuavinha;
118 Aquisição de equipamentos para a escola Leopoldo Paviotti — Jd. São Domingos;
119 Aquisição de equipamentos para a escola Cel. Laurindo G. Carneiro;
120 Aquisição de equipamentos para a creche e pré da escola do Jd. Itapoan;
121 Equipamentos para a escola do Jd. Colina;
122 Aquisição de um terreno para a construção do centro profissionalizante;
123 Aquisição de equipamentos para o centro profissionalizante,
124 Aquisição de um terreno para a construção da biblioteca municipal;
125 Aquisição de um terreno para a construção do prédio municipal de ensino fundamental
no Jd. Nova Alvorada;
126 Aquisição de equipamentos para a escola municipal do Jd. Nova Alvorada;
Cód Descrição
127 Aquisição de um terreno para o centro de atendimento a portadores de necessidades,
128 Aquisição de equipamentos para o centro de atendimento a portadores de necessidades
educacionais;
129 Aquisição de equipamentos para o centro integrado de educação infantil e ensino
fundamental Jd. São Sebastião;
130 Aquisição de um terreno para a construção da escola municipal de ensino fundamental
na área central; “o
131 Aquisição de equipamentos para a escola municipal de ensino fundamental na área
central do município;
132 Compra de equipamento de informática para o ensino fundamental,
133 Compra de equipamentos para o curso de educação de jovens e adultos,
134 Instalação da biblioteca;
135 Aquisição de equipamentos para a creche Moacyr V. Forchetti — Jd. Colorado;
136 Aquisição de equipamentos para a CIMEI Flavia de P. Bauer - Jd. São Gabriel,
137 Aquisição de equipamentos para a escola Dr. Edison J. de Paula;
138 Construção e cobertura da quadra poliesportiva Miguel Jalbut;
139 Aquisição de equipamentos para a escola Miguel Jalbut — Jd. Paulista;
140 Aquisição de um veículo para os serviços do projeto de sala de leitura móvel;
4 19
A
agia De
-
e
É PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
a E, CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
É Wwww.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
141 Aquisição de equipamentos para o projeto de sala de leitura móvel;
142 Construção de um prédio com: Teatro, cinema, concha acústica, salões para eventos e
exposições;
143 Construção de um parque ecológico com: Pista para pedestres, ciclovia, espaço para
exercícios;
144 Construção de uma sede própria para a Fanfarra Municipal;
145 Aquisição de novos instrumentos para a Fanfarra Municipal;
146 Aquisição de equipamento completo para informática — scanner para uso do setor
cultura;
147 Aquisição de uma filmadora para o setor da cultura;
148 Aquisição de uma máquina digital para o setor da cultura;
149 Aquisição de uma aparelhagem de som alta potência;
150 Aquisição de aparelhos de TV e vídeo micro-sistens para uso no setor cultura,
151 Internet a rádio para uso da cultura;
, 152 Aquisição de antena para TV instalada para a cultura;
153 Construção da Casa Abrigo;
154 Aquisição de aparelhos modernos, informatização das UBS.
155 Amortização da Dívida Pública A
20
4
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
z
5
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006
Anexo HI - B
Relação das Atividades Constantes no PPA e LDO
Cód Descrição
201 Contratação e Curso de Aperfeiçoamento Pessoal,
202 Material Bélico de Proteção Individual;
203 Compra de Uniforme e Equipamento de Pessoal da Guarda-municipal;
204 Atendimento mais rápido e eficaz;
205 Projeto de Planejamento Familiar,
206 Manutenção do Abrigo para animais apreendidos,
207 Manutenção da Unidade — Caps; .
208 Manutenção da Unidade — Vigilância de Obitos;
209 Manutenção da Unidade do Hospital Sagrado Coração de Jesus;
210 Manutenção da Unidade da Saúde,
211 Saúde da Família;
212 Programa de Saúde do Trabalhador,
213 Adequação de Estradas Rurais;
214 Comercialização e Abastecimento Alimentar,
215 Manutenção e Implantação de Áreas Verdes;
216 Legislação Ambiental;
217 Educação Ambiental; .
218 Programa de Apoio a Infra-Estrutura das Propriedades Rurais — Proir;
219 Reforma e Pintura do Prédio CIMEI Regina B. Alexandre — Jd. Paviotti,
220 Reforma e Pintura do Prédio do CIMEI Maria Vialta Bertos — Jd.
Paulista; .
221 Reforma e Pintura do Prédio do CIMEI “Prof. Alcyr Teixeira — Jd.
Panorama; NR
222 Reforma e Pintura do Prédio do Núcleo Infantil Orlanda T. Malaquias —
Jd. San Remo; :
223 Ampl., Reforma e Pintura do Prédio do CIMEI Tereza de Lourdes F.
Penteado — Jd. Vista Alegre, . :
224 Reforma e Pintura do Prédio da EMEI Prof. Sarah C. G. Carneiro;
225 Manutenção do Prédio Núcleo Infantil Aurélio Transferetti — Jd.
Progresso;
226 Manutenção do Prédio da Creche Moacir V. Forchetti — Jd. Colorado;
227 Manutenção da CIMEI Flávia de P. Bauer - Parque São Gabriel,
228 Manutenção da EMEI Prof. Edison J. de Paula — Jardim Paulista,
229 Manutenção do CER Antonia P. Maluf - Centro; Tr
21
ES
Ca
ESTADO DE SÃO PAULO
Alvorada;
Sebastião;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
230 Manutenção do Prédio CIMEI Esther P. da F. Gonçalves — Jd. Nova
231 Manutenção do Núcleo Infantil Jorge Chaud — Jardim Moreira;
232 Ref. e Pint. do Prédio da Creche Municipal Luiz G. Ribeiro — Jd. São
233 Implantação na Rede Municipal de Educação de Psicólogo e
“Fonoaudiólogo;
234 Implantação de Projeto de Aulas de Educação Física e Aulas de Música
para os Alunos da Rede Municipal de Ensino;
235 Implantação de Guardas Municipais nas Unidades Escolares,
236 Ampliação do Curso de ucação-de Jovehs e idultos;
dr)
237 Implantação de Projetôs dos Educadores ja Rede Municipal de Educação;
238 Instalação, Reformare ' intura dós Parqu 3 asstojás de Educação
Infantil, º NS 303 3! 3 TOSA o
239 Formação Contintada-para os Educadores da Rede Municipal de
Educação; Dq =,
240 Aquis. de Mat-EsoSf Didáticos e Pedagógicos para as Unidades
:Educacionais;
Educadores; TA! | TA
242 Contratação de Funcionários para atender a demanda das Uhidades”
Educacionais | .
Avenidas da Cidade; |
241 Aquisição de Livros, Fitas de Vídeo e outros materiais para a Ciranda dos
| |
f
243/Merenda Esoblar; ss '
244 Instalação, Reforma'e Pintura de, Parques nas Unidades Educacionais;
245 Manutenção de Ruas e Avenidas da Cidade, .- ,
246 Reforma e Adequação do Sistema-de Drenagem em diversas Ruas e |
247 Reforma da Tumiriação da Avenida Jânio Quadros; / /
248-Mariutenção ie Melhoria do Sistema de Iluminação Pública, /— /
249 Reformas nas Pr ças de Esportes, -.. - , /
250 Reforma nos Câmpos de Futebol;
251 Reforma'no Estádio-de Futebol; |
252 Reforma nôÇentro de Lazer;
253 Reforma do Ginásio Poliesportivo Durval Gonçalvês;
254 Reforma da Quadrado. Baía Ássis; ,
255 Atendimento Básico as Famílias-Carentes do Funcionalismo;
256 Treinar e Desenvolver o Quadro de Funcionários;
257 Manutenção das Atividades do Legislativo;
258 Manutenção do Gabinete do Prefeito;
259 Manutenção da Unidade;
260 Pessoal Especializado;
261 Pessoal Especializado para a Emei Dr. Edison J. de Paula;
ni É
22
ESTADO DE SÃO PAULO
IPAL
pUNICIPAL py
? ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
289 Empresa Especializada para Gestão da Educação;
290 Pessoal capacitado para trabalhar no Projeto de Sala de Leitura Móvel,
291 Manutenção da Unidade para Aulas Esportivas do Ensino Fundamental,
292 Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental;
293 Pessoal capacitado para trabalhar no Centro Integrado de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Jd. São Sebastião;
294 Pessoal Especializado para trabalhar no Centro Profissionalizante;
295 Pessoal capacitado para trabalhar na Biblioteca Municipal;
296 Pessoal especializado para trabalhar na Escola Municipal do Jd. Nova
Alvorada;
297 Pessoal especializado para trabalhar em um Centro de Atendimento a
Portadores de Necessidades Educacionais;
298 Pessoal capacitado para trabalhar na Escola Municipal de Ensino
Fundamental,
299 Aulas de Música para todos os Munícipes;
300 Aquisição de Uniformes de Gala completo para os Componentes da
Fanfarra Municipal;
301 Consertos dos Instrumentos da Fanfarra Municipal;
302 Transportes para os componentes da Fanfarra Municipal;
303 Profissionais capacitados para a realização do Projeto de Gravação do CD
ROOM da História de Monte Mor;
304 Atendimento a Família em situações de risco;
305 Cadastramento Único e Municipal em atendimento emergencial as
famílias;
306 Manutenção do Pronto Socorro do Jardim Paulista;
307 Manutenção da Unidade - Implantação da Clínica no Jardim Paulista;
308 Juros e Encargos da Divida Pública. :
24

open original →