| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do número de prestações para pagamento de contribuição de melhoria para os bairros Jardim Nova Alvorada, Cidade Jardim, Chapéu do Sol e Água Choquinha e dá outras providências |
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ACIPAL aaa 28 qSEFEITUA, ESTADO DE SÃO PAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br “LEI nº 1.185 de 29 de Setembro de 2006. “Dispõe sobre a fixação do número de prestações para pagamento de Contribuição de Melhoria para os Bairros: Jardim Nova Alvorada, Cidade Jardim, Chapéu do Sol e Água Choquinha e dá outras providências.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem o fator de correção monetária, a Contribuição de Melhoria de Pavimentação Asfáltica e Infra-Estrutura, que incidem ou venham a incidir em imóveis atingidos pelo melhoramento, para os seguintes Bairros: Jardim Nova Alvorada, Cidade Jardim, Chápeu do Sol e Água Choguinha. & Único — Para os imóveis que já quitaram qualquer parcela de Planos de Contribuição de Melhoria de Guias e Sarjetas nestes bairros contemplados, que apresentarem os documentos comprobatórios para. que sejam deduzidos do valor principal do Plano Comunitário de Asfalto . e Infra-Estrutura. Artigo 2º — Fica ainda o executivo autorizado nos termos do artigo 1º a incluir novos Bairros de acordo com o lançamento de novos Planos Comunitários de Melhorias, seja ele Asfalto, Guias, Sarjetas e Iluminação Pública. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 29 de Setembro de 2006 RODRIGO MAIA SANTOS. “o . Prefeito Municipal , Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.