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norma nº 1185/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaDispõe sobre a fixação do número de prestações para pagamento de contribuição de melhoria para os bairros Jardim Nova Alvorada, Cidade Jardim, Chapéu do Sol e Água Choquinha e dá outras providências
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ACIPAL
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qSEFEITUA,
ESTADO DE SÃO PAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
“LEI nº 1.185 de 29 de Setembro de 2006.
“Dispõe sobre a fixação do número de prestações para pagamento de Contribuição de
Melhoria para os Bairros: Jardim Nova Alvorada, Cidade Jardim, Chapéu do Sol e
Água Choquinha e dá outras providências.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em até 60 (sessenta) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, sem o fator de correção monetária, a Contribuição de Melhoria
de Pavimentação Asfáltica e Infra-Estrutura, que incidem ou venham a incidir em imóveis
atingidos pelo melhoramento, para os seguintes Bairros: Jardim Nova Alvorada, Cidade
Jardim, Chápeu do Sol e Água Choguinha.
& Único — Para os imóveis que já quitaram qualquer parcela de Planos de Contribuição de
Melhoria de Guias e Sarjetas nestes bairros contemplados, que apresentarem os documentos
comprobatórios para. que sejam deduzidos do valor principal do Plano Comunitário de Asfalto
. e Infra-Estrutura.
Artigo 2º — Fica ainda o executivo autorizado nos termos do artigo 1º a incluir novos Bairros
de acordo com o lançamento de novos Planos Comunitários de Melhorias, seja ele Asfalto,
Guias, Sarjetas e Iluminação Pública.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 29 de Setembro de 2006
RODRIGO MAIA SANTOS. “o .
Prefeito Municipal ,
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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