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norma nº 1186/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAltera a redação dos artigos 6º e 15 da Lei Municipal nº 1103, de 24 de janeiro de 2005, e dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura de Monte Mor, e dá outras providências
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CIP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
eREFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.186 de 29 de Setembro de 2006.
“Altera a redação dos artigos 6º e 15 da Lei Municipal nº 1.103, de 24 de janeiro de 2005,
e dispõe sobre a criação de cargo de provimento em Comissão na Estrutura
Administrativa da Prefeitura de Monte Mor, e dá outras providências.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
- LEI
Artigo 1º — Fica alterada a redação do "caput" artigo 6º da Lei Municipal 1.103 de 24 de
janeiro de 2005, que passará a ser a seguinte:
"Artigo 6º - A Secretaria Municipal de Administração será composta
de cinco diretorias, uma procuradoria e seis coordenadorias, sendo
estas afeitas diretamente às diretorias a saber:"
Artigo 2º — Fica acrescida a alínea F ao artigo 6º da Lei Municipal 1.103 de 24 de janeiro de
2005, com a seguinte redação: :
"F) Diretoria Geral do Centro Integrado de Serviços ao Cidadão, o
- CISC."
DA!
Artigo 3º — Fica acrescido o $.8º ao artigo 6º da Lei Municipal 1.103 de 24“de janeiro de 2005,
com a seguinte redação:
- "$ 8º — São atribuições da Diretoria Geral do Centro Integrado de
“Serviços ao Cidadão - CISC, na pessoa de seu Diretor, dirigir os
trabalhos, zelar Pelo bom atendimento à população quanto aos serviços
prestados, administrar de forma geral o Centro Integrado de Serviços
a
ao Cidadão". —
Artigo 4º — Fica alterada a redação. do "caput" artigo 15 da Lei Municipal 1.103 de 24 de
janeiro de 2005, que passará a ser a seguinte: ”
"Artigo 15 — Ficam criados 18 cargos de Diretores Municipais e 01 de
Comandante Geral da Guarda Municipal, todos de livre nomeação e
exoneração, a saber:"
Artigo-5º — Fica acrescida a alínea Q ao artigo 15 da Lei Municipal 1.103 de 24 de janeiro de
2005, com a seguinte redação: .
"g) Diretor Geral do Centro Integrado de Serviços ao Cidadão —
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Www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 6º — A remuneração para o cargo de Diretor Geral do Centro Integrado de Serviços ao
Cidadão, será de R$ 2.560,58 (dois mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e oito
centavos), a mesma dos demais Diretores Municipais, nos termos do 8 2º do artigo 15 da Lei
Municipal nº 1.103/05.
Artigo 7º — As despesas decorrentes com a criação do referido cargo onerarão dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 8º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 29 de Setembro de 2006
RODRIGO MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Procuradora Muni

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