| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de licença de localização para feira livre no município de Monte Mor e dá outras providências |
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ICIPAL a sea a 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br corra py nº 1.189 de 18 de Outubro de 2006. “Dispõe sobre a taxa de licença de localização para Feira Livre no Município de Monte Mor e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor; Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º — Fica Instituida a taxa de licença de localização para a Feira Livre no Município de Monte Mor, a saber:, I— Plano 1 - Comercialização em dois dias por semana: a) 0,60 (seis centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos alimentícios; ' b) 0,78 (setenta e oito centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos não alimentícios; MH - Plano IH — Comercialização em um dia por semana: a) 0,30 (três centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos alimentícios; b) 0,39 (trinta e nove centésimos) do Valor de Referência, por ano, para produtos não alimentícios; . No Artigo 2º — Os produtores ruíais e artesãos do município, comercializando diretamente a própria produção, estão isentos da taxa referida no Artigo 1º. Artigo 3º — Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitós a 1º de janeiro de 2006. “3 Artigo 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.148 de 30 de Janeiro de 2006, que trata de mesmo assunto. * o PREFEITURA MUNICIPAL DE: MONTE MOR 18 de Outubro de 2006 - N, x NS e» NO “e 4 2 Nt . RODRIGO MAIA SANTOS. “ea . Prefeito Municipal o Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e. afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.