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← Monte Mor (SP)

norma nº 1189/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaDispõe sobre a taxa de licença de localização para feira livre no município de Monte Mor e dá outras providências
native_id2575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
corra py nº 1.189 de 18 de Outubro de 2006.
“Dispõe sobre a taxa de licença de localização para Feira Livre no Município de Monte
Mor e dá outras providências”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor; Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º — Fica Instituida a taxa de licença de localização para a Feira Livre no Município de
Monte Mor, a saber:,
I— Plano 1 - Comercialização em dois dias por semana:
a) 0,60 (seis centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos
alimentícios; '
b) 0,78 (setenta e oito centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para
produtos não alimentícios;
MH - Plano IH — Comercialização em um dia por semana:
a) 0,30 (três centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos
alimentícios;
b) 0,39 (trinta e nove centésimos) do Valor de Referência, por ano, para produtos não
alimentícios; .
No
Artigo 2º — Os produtores ruíais e artesãos do município, comercializando diretamente a
própria produção, estão isentos da taxa referida no Artigo 1º.
Artigo 3º — Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitós a 1º de
janeiro de 2006.
“3
Artigo 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.148 de 30 de Janeiro de 2006, que trata de
mesmo assunto. * o
PREFEITURA MUNICIPAL DE: MONTE MOR 18 de Outubro de 2006
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RODRIGO MAIA SANTOS. “ea .
Prefeito Municipal o
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e.
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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