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norma nº 1197/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2006
Date 2006-11-10
EmentaAutoriza o Executivo a suplementar dotações orçamentárias no orçamento programa para 2006 e autoriza a anular as dotações orçamentárias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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E p CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
e www.montemor.sp.gov.br
SREFEITUR, ,
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.197 de 10 de Novembro de 2006.
“Autoriza o Executivo a suplementar Dotações Orçamentárias, no Orçamento Programa
para 2006 e autoriza a anular as dotações Orçamentárias.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir e alterar no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2006 Lei Municipal nº
1.146, de 21 de dezembro de 2005, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.862.840,96 ( hum milhão, oitocentos e
sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos).
02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 65.000,00
04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 2.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00
04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito
3390.39.00 - Outros e Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.270,00
02.01.02 — Junta do Serviço Militar
04.122.0002.2023 — Manutenção da Unidade da Junta do Serviço Militar
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
R$ 3.000,00
02.02.01 - Secretaria da Administração e Dependências
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 500,00
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.600,00
02.02.02 — Recursos Humanos
04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3190.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00
02.02.03 — Procuradoria Geral do Município
04.122.0002.2006 - Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00
04.122.0002.2006 — Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.300,00
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:- = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
S www.montemor.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
02.02.04 - Tributação
04.122.0002.2006 — Manutenção da Unidade da Tributação
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 75.000,00
04.122.0002.2006 — Manutenção da Unidade da Tributação
3390.93.00 — Indenizações e Restituições R$ 110,00
02.02.05 — Almoxarifado e Patrimônio
04.122.0002.2008 — Manutenção da Unidade do Almoxarifado e Patrimônio
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00
02.02.06- Serviços Funerários
04.122.0002.2010 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 25.000,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.123.0002.2011 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças
3290.21.00 — Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 6.000,00
04.123.0002.2011 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças
4690.76.00 — Principal Corrigido da Dívida R$ 8.800,00
02.03.03 — Tesouraria Municipal
04.123.0002.2013 — Manutenção da Unidade da Tesouraria
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00
02.03.04 — Contabilidade e Convênios
04.124.0002.2014 — Manutenção da Unidade de Contabilidade e Convênios
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 11.000,00
02.04.01 — Secretaria da Educação, Esporte Cultura e Dependências
04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação
3190.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado R$ 600,00
04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 64.000,00
04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 100,00
04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação
3390.30.00 — Material de Consumo —. | R$ 11.000,00
04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 500,00
02.04.02 — Ensino de O à 06 anos
12.365.0002.2016 — Manutenção da Unidade da Criança de O a 06 anos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.000,00
02.04.04 — Fundef 40%
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental - Municipalização
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 19.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREFEITUR, ,
ESTADO DE SÃO PAULO
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental - Municipalização
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 12.530,00
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental - Municipalização
3190.96.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 1.100,00
02.04.05 — Ensino Fundamental
12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 65.000,00
12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 48.700,00
12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 500,00
12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade, de Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. R$ 1.550,00
02.04.06 — Ensino de 2º Grau A
12.362.0002.2019 — Manutenção da Unidade'de 2º Grau
3190.04.00 — Contratação por Tempo-Deteriminado : R$ 14.000,00
12.362.0002.2019 — Manutenção da Unidade de 2º Grau na . .
3190.13.00 — Obrigações Patronais “R$ 300,00
12.362.0002.2019 — Manutenção da Unidade de 2º Grau.
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis- Pessodí Civil R$: 1.200,00
02.04.10 - Cultura
13.392.0002.2023 — Manutenção da Unidade Cultura
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
02.04.11 — Esporte e Lazer” ==
27.812.0002.2024 — Manutenção da Unidade de Esporte e Lazer ,
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.000,00
27.812.0002.2024 — Maniitenção da Unidade de Esporte e Lazer
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil | R$ 420,00
27.812.0002.2024 — Maniitenção da Unidade de Esporte e Lazer
3390.39.00 — Outros Serviços de Terteiros — Pessoa Jurídica R$ 100,00
Vo.
02.04.12 — Fundef 60%
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental -Municipalização
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 97.250,00
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental -Municipalização
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 135.800,00
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental -Municipalização
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 10.800,00
02.05.01 — Secretaria da Saúde e Dependências
10.302.0002.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 56.000,00
10.302.0002.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
qREFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
02.08.01 — Secretaria Municipal Coop. Ass. Segurança e Dependências
06.181.0002.2034 — Manut. da Unidade da Secretaria Municipal de Coop de As. Segurança
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 101.000,00
06.181.0002.2034 — Manut. da Unidade da Secretaria Municipal de Coop de As. Segurança
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 26.000,00
06.181.0002.2034 — Manut. Da Unidade da Secretaria Municipal de Coop. De As. Segurança
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
02.09.01 — Sec. Munic. De Assistência Social e Dependências
08.244.0002.2035 — Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 51.000,00
08.244.0002.2035 — Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 7.700,00
08.244.0002.2035 — Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.800,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.862.840,96
ARTIGO 2º — Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão
oferecidos os recursos que alude o 9 artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, a saber:
II — Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir:
02.03.01- Secretaria de Finanças e Dependências
28.846.0102.0001 — Reserva de Contingência Adm. Direta
9999.99.99 — Reserva de Contingência R$ 293.000,00
02.04.02 — Ensino da Criança de 0 a 06 anos
12.365.0002.2016 — Manutenção da Unidade do Ensino da Criança de O a 06 anos
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
02.04.03 — Creche Municipal o
12.365.0002.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 48.739,00
12.365.0002.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
02.04.04 — Fundef 40%
12.361.0002.1027 — Aquisição de Materiais Escolares, Didáticos e Pedagógicos
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.480,00
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 80.700,00
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 25.398,96
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
to. Ê. 01- Secretaria de-Obras, Viação e Dependências
enemesomyo; 45]. 0002.1107 — Asfalto Nova Alvorada — 1º Etapa
f
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 612.540,00
15.451.0002.1112 — Pavimentação do Bairro Cidade Jardim
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 638.855,00
15.452.0002.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Obras e Viação
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 78.000,00
02.07.02 — Logradouros Públicos
15.452.0002.2029 — Manutenção da Unidade de Logradouros Públicos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 9.100,00
02.08.01 — Secretaria Municipal Coop. Ass. Segurança e Dependências
06.181.0002.2034 — Manutenção da Unidade da Secr. Mun. Coop. Ass. Segurança
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 17.500,00
02.09.04 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.244.0002.2038- Manutenção da Unidade do Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente
4490.52.00 — Material Permanente R$ 7.700,00
02.10.02 — Programa PMAT
04.126.0002.2040 — Manutenção da Unidade Programa PMAT
4490.52.00 — Material Permanente R$ 5.828,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.862.840,96
ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 - que aprovou o Plano Plurianual de 2006
a 2009 e na Lei nº 1.128/05 - que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de
2006, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a
integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas os anexos constantes desta.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 10 de Novembro de 2006
RODRIGO MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
WELEN ALEXANDRA DE FÁRIA SANTOS BAUMGARTNER.

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