| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a suplementar dotações orçamentárias no orçamento programa para 2006 e autoriza a anular as dotações orçamentárias |
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ICIPAL ama 6.26 % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR z : 3 E p CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 e www.montemor.sp.gov.br SREFEITUR, , ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.197 de 10 de Novembro de 2006. “Autoriza o Executivo a suplementar Dotações Orçamentárias, no Orçamento Programa para 2006 e autoriza a anular as dotações Orçamentárias. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir e alterar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2006 Lei Municipal nº 1.146, de 21 de dezembro de 2005, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.862.840,96 ( hum milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). 02.01.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 65.000,00 04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 2.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00 04.122.0002.2002 - Manutenção da Unidade do Gabinete do Prefeito 3390.39.00 - Outros e Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.270,00 02.01.02 — Junta do Serviço Militar 04.122.0002.2023 — Manutenção da Unidade da Junta do Serviço Militar 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00 02.02.01 - Secretaria da Administração e Dependências 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 500,00 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Administração 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.600,00 02.02.02 — Recursos Humanos 04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 3190.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 5.000,00 02.02.03 — Procuradoria Geral do Município 04.122.0002.2006 - Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00 04.122.0002.2006 — Manutenção da Unidade da Procuradoria Geral do Município 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.300,00 QNICIPAL 0 “. € . + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (o) É :- = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 S www.montemor.sp.gov.br EA . ESTADO DE SÃO PAULO 02.02.04 - Tributação 04.122.0002.2006 — Manutenção da Unidade da Tributação 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 75.000,00 04.122.0002.2006 — Manutenção da Unidade da Tributação 3390.93.00 — Indenizações e Restituições R$ 110,00 02.02.05 — Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0002.2008 — Manutenção da Unidade do Almoxarifado e Patrimônio 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00 02.02.06- Serviços Funerários 04.122.0002.2010 — Manutenção da Unidade de Serviços Funerários 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 25.000,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.123.0002.2011 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças 3290.21.00 — Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 6.000,00 04.123.0002.2011 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças 4690.76.00 — Principal Corrigido da Dívida R$ 8.800,00 02.03.03 — Tesouraria Municipal 04.123.0002.2013 — Manutenção da Unidade da Tesouraria 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 04.124.0002.2014 — Manutenção da Unidade de Contabilidade e Convênios 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 11.000,00 02.04.01 — Secretaria da Educação, Esporte Cultura e Dependências 04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação 3190.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado R$ 600,00 04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 64.000,00 04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 100,00 04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação 3390.30.00 — Material de Consumo —. | R$ 11.000,00 04.361.0002.2015 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Educação 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 500,00 02.04.02 — Ensino de O à 06 anos 12.365.0002.2016 — Manutenção da Unidade da Criança de O a 06 anos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.000,00 02.04.04 — Fundef 40% 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental - Municipalização 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 19.500,00 q a fa 4 “NICIPAL 4 asea 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, , ESTADO DE SÃO PAULO 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental - Municipalização 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 12.530,00 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental - Municipalização 3190.96.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 1.100,00 02.04.05 — Ensino Fundamental 12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 65.000,00 12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 48.700,00 12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 500,00 12.361.0002.2018 — Manutenção da Unidade, de Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. R$ 1.550,00 02.04.06 — Ensino de 2º Grau A 12.362.0002.2019 — Manutenção da Unidade'de 2º Grau 3190.04.00 — Contratação por Tempo-Deteriminado : R$ 14.000,00 12.362.0002.2019 — Manutenção da Unidade de 2º Grau na . . 3190.13.00 — Obrigações Patronais “R$ 300,00 12.362.0002.2019 — Manutenção da Unidade de 2º Grau. 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis- Pessodí Civil R$: 1.200,00 02.04.10 - Cultura 13.392.0002.2023 — Manutenção da Unidade Cultura 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 02.04.11 — Esporte e Lazer” == 27.812.0002.2024 — Manutenção da Unidade de Esporte e Lazer , 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.000,00 27.812.0002.2024 — Maniitenção da Unidade de Esporte e Lazer 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil | R$ 420,00 27.812.0002.2024 — Maniitenção da Unidade de Esporte e Lazer 3390.39.00 — Outros Serviços de Terteiros — Pessoa Jurídica R$ 100,00 Vo. 02.04.12 — Fundef 60% 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental -Municipalização 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 97.250,00 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental -Municipalização 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 135.800,00 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental -Municipalização 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 10.800,00 02.05.01 — Secretaria da Saúde e Dependências 10.302.0002.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 56.000,00 10.302.0002.2025 — Manutenção da Unidade da Secretaria da Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250,00 ua R ACIPAL a aca 426 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br qREFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO 02.08.01 — Secretaria Municipal Coop. Ass. Segurança e Dependências 06.181.0002.2034 — Manut. da Unidade da Secretaria Municipal de Coop de As. Segurança 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 101.000,00 06.181.0002.2034 — Manut. da Unidade da Secretaria Municipal de Coop de As. Segurança 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 26.000,00 06.181.0002.2034 — Manut. Da Unidade da Secretaria Municipal de Coop. De As. Segurança 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00 02.09.01 — Sec. Munic. De Assistência Social e Dependências 08.244.0002.2035 — Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 51.000,00 08.244.0002.2035 — Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 7.700,00 08.244.0002.2035 — Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.800,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.862.840,96 ARTIGO 2º — Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos que alude o 9 artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber: II — Anulações parciais de Dotações Orçamentárias a seguir: 02.03.01- Secretaria de Finanças e Dependências 28.846.0102.0001 — Reserva de Contingência Adm. Direta 9999.99.99 — Reserva de Contingência R$ 293.000,00 02.04.02 — Ensino da Criança de 0 a 06 anos 12.365.0002.2016 — Manutenção da Unidade do Ensino da Criança de O a 06 anos 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 02.04.03 — Creche Municipal o 12.365.0002.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 48.739,00 12.365.0002.2017 — Manutenção da Unidade da Creche Municipal 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 02.04.04 — Fundef 40% 12.361.0002.1027 — Aquisição de Materiais Escolares, Didáticos e Pedagógicos 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.480,00 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 80.700,00 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 12.361.0002.2052 — Manutenção da Unidade do Ensino Fundamental 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 25.398,96 na qREFEITUR, Í « ACIPAL aaa 626 * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br to. Ê. 01- Secretaria de-Obras, Viação e Dependências enemesomyo; 45]. 0002.1107 — Asfalto Nova Alvorada — 1º Etapa f 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 612.540,00 15.451.0002.1112 — Pavimentação do Bairro Cidade Jardim 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 638.855,00 15.452.0002.2030 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Obras e Viação 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 78.000,00 02.07.02 — Logradouros Públicos 15.452.0002.2029 — Manutenção da Unidade de Logradouros Públicos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 9.100,00 02.08.01 — Secretaria Municipal Coop. Ass. Segurança e Dependências 06.181.0002.2034 — Manutenção da Unidade da Secr. Mun. Coop. Ass. Segurança 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 17.500,00 02.09.04 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0002.2038- Manutenção da Unidade do Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente 4490.52.00 — Material Permanente R$ 7.700,00 02.10.02 — Programa PMAT 04.126.0002.2040 — Manutenção da Unidade Programa PMAT 4490.52.00 — Material Permanente R$ 5.828,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.862.840,96 ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.147/05 - que aprovou o Plano Plurianual de 2006 a 2009 e na Lei nº 1.128/05 - que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2006, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas os anexos constantes desta. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 10 de Novembro de 2006 RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. WELEN ALEXANDRA DE FÁRIA SANTOS BAUMGARTNER.