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norma nº 1202/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a firmar acordo com a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo para recebimento da dívida decorrente do contrato de concessão firmado em 1976
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAI
“LEI nº 1.202 de 26 de Dezembro de 2006.
“ Autoriza o poder executivo municipal a firmar acordo com a Companhia de
- Saneamento do Estado de São Paulo para recebimento da dívida decorrente do
contrato de concessão firmado em 1976.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, no uso de suas
atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Mor, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI
Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP para o
recebimento em dinheiro no valor de R$ 3.971.000,00 (três milhões, novecentos e
setenta e um mil reais), devidos em decorrência da transferência dos ativos de
saneamento por conta do disposto na Lei Municipal n.º 002/1974 e 663/1996 que tem
pelo presente. mantidos seus efeitos desde a data de suas publicações, conforme
minuta anexa.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 26 de Dezembro de 2006
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RODRIGO MAÍA SANTOS. N. pd
Prefeito Municipal . ' na Ed
Registrado em livro próprio» enviada ao Serviçã Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
ISSTRUMENTO PARTICULAR DE FRANSiAtoAsb)BDUTRAS AVENÇAS
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ESTADO DE SÃO PAULO
MINUTA
Pelo presente instrumento particular, entre as partes, a saber: de um lado,
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP, sociedade de economia mista criada pela Lei 119/73,
com sede na Capital deste Estado, na Rua Costa Carvalho, 300, inscrita no
cadastro nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 43.776.517./0001-80 e na
Junta Comercial deste Estado de São Paulo, sob o n. 522.697/73, doravante
designada SABESP, representada na forma de seus estatutos sociais, e a
MUNICIPALIDADE DE MONTE MOR, representada pelo Sr. Prefeito
Municipal Dr. RODRIGO MAIA SANTOS, doravante designada
PREFEITURA, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ,
resolvem firmar o presente instrumento regido pela legislação aplicável,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
o ri usula 1º -Objeto
1. Constitui objeto do presente acordo a liquidação de todos os
compromissos financeiros e de todas as demandas administrativas e
Judiciais existentes entre as-partes e propôstas até a data da celebração
da presente transação, inclusive aquelas não relacionadas no ANEXO 1
deste instrumento. /
- 1.1 De acordo côm.-a cláusula 1º; as” partes concordam que a
SABESP pagará em'.moeda corrente diretamente à Prefeitura
Municipal de Monte Mor, o valor de R$'3.971.000,00 (três milhões,
novecentos e setenta e um mil reais) em uma única parcela no prazo
máximo de até 10 (dez) dias contados da assinatura deste
instrumento, mediante crédito no Banco Nossa Caixa Nosso Banco
conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Monte Mor
N.º 13.000.007/0 — ag. 0075-2 — Monte Mor/SP
Ss act PAL D
gREFEITUR,
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
1.2 O valor mencionado no item anterior é o resultado da somatória
dos valores devidos pela SABESP à Prefeitura relativos à
incorporação: dos bens e direitos dos serviços de água e esgotos do
município de Monte Mor ($ 2º, da cláusula 5º do contrato de
concessão n. DEJ.3/089 e Lei Municipal nº 002/1974), bem como
aos ativos mencionados na Lei Municipal nº 663/1996 e
relacionados no ANEXO TI e aos serviços de repavimentação
asfáltica realizados pela Prefeitura até a presente data, necessários
em razão de obras de saneamento realizadas pela Sabesp deduzindo-
se os valores devidos pela Prefeitura à SABESP, relativos aos
débitos tarifários das contas mensais de fornecimento de água e
coleta de esgotos à próprios municipais, realizado no período de
julho de 1987 a novembro de 2006, conforme demonstrado na
planilha de cálculo designada como ANEXO II, que passa a integrar
o presente.
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ESTADO DE SÃO PAULO
- 1.3 Em razão da avença ora estabelecida, as Partes se comprometem
e se obrigam a desistir de todas as demandas administrativas e
judiciais previstas no ANEXO I, bem como dos recursos nestas
interpostos, renunciando ao direito em que se fundamentam as ações
Judiciais propostas.
- 1.4 Cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios dos
seus respectivos patronos nessas demandas judiciais, ficando
ajustado que as custas e as despesas processuais serão arcadas pela
parte que figurar no pólo ativo das mesmas.
Cláusula 2º - Quitação
2. Com o pagamento integral"dos. valores estipulados na cláusula 1.2, as
“Partes dão plena, geral e irrevogável quitação, tanto na esfera
administrativa como para todas as demandas judiciais previstas na cláusula
1º do presente ajuste, para nada mais reclamar a qualquer tempo e a
qualquer título.
- 2.1 As Partes se obrigam a requerer o encerramento de todas as
ações judiciais existentes, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
contados da assinatura deste instrumento, o que não ocorrendo
facultará á Parte prejudicada o ingresso da competente medida
judicial pertinente.
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Cláusula 3“ufmtexosvb
ESTADO DE SÃO PAULO
3. Constituem anexos ao presente ajuste:
ANEXO I - Demandas Judiciais.
ANEXO TI - Planilha de Créditos e Débitos.
“ANEXO III — Relação de Ativos
Cláusula 4º - Foro
4. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, as
Partes elegem o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo; as partes assinam o, presente instrumento e
rubricam seus anexos, em 2 (duas) vias de, igual teor e forma, na presença
das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, de dezembro de'2006.
Prefeitura Mino, de Monte Mor : . SABESP
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Nome: É * Nome: a”
RG: Co RG
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TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
“ANICIPA
RS 1) e
gREFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
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ANEXO I.
DEMANDAS JUDICIAIS .. í
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ESTADO DE SÃO PAULO
1.2 - Ação de execução de obrigação de fazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
ROCESSOS JUDICIAIS ENTRE S4BSP PREFEITURA
MONTE MOR
1.1 Ação de prestação de contas — Autos do processo nº 003.03.138356-4 —
35º Vara Judicial da Comarca de São Paulo
— Autos de Processo nº.
000.03.138357-2 - 24º Vara Judicial da Comarca de São Paulo
1.3 Ação de autorização de assunção de serviço público — Autos de
Processo nº. 053.06.127470-8 — 1º Vara Judicial da Fazenda Pública de
a
São Paulo; = ,
À .
1.4 Ação de mandado de segurança — Autós dé Processo n! É
372.01.2006.001640-7/Ordem nº. 958/06 — 1º Vara Judicial de Monte
Mór;
1.5 Ação de cobrança de débito tarifário, Autos de Processo n
372.01.2005.000780-2/Ordem nº. 699/05 — 1º Vara Judicial de Monte
Mor; e
1.6 Ação de execução fiscal — - Autos de Processo nº. de ordem 1330/03 — 1º
Vara de Execuções de Monte Mor;
1.7 Ação de autor ibação de assunção de serviço público - Autos de
Processo nº. 372.01. 2006. 004071- 0/000000- 000 — 1º Vara Judicial de
Monte Mor; co " ER =.
om o =
1.8 Ação cautelar — Aútos de, Brogesso n. 372.01.2006. oúási3. 0/000000-
000/Ordem n. 1717/06 - AP Vara Judicial de Monte Mor; Da
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