| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar acordo com a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo para recebimento da dívida decorrente do contrato de concessão firmado em 1976 |
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ICIPAL ecoa 426 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br gREFEITUR, ESTADO DE SÃO PAI “LEI nº 1.202 de 26 de Dezembro de 2006. “ Autoriza o poder executivo municipal a firmar acordo com a Companhia de - Saneamento do Estado de São Paulo para recebimento da dívida decorrente do contrato de concessão firmado em 1976.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Mor, sanciono e promulgo a seguinte lei: LEI Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP para o recebimento em dinheiro no valor de R$ 3.971.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e um mil reais), devidos em decorrência da transferência dos ativos de saneamento por conta do disposto na Lei Municipal n.º 002/1974 e 663/1996 que tem pelo presente. mantidos seus efeitos desde a data de suas publicações, conforme minuta anexa. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 26 de Dezembro de 2006 na . = EN Da pn" N N Pá RODRIGO MAÍA SANTOS. N. pd Prefeito Municipal . ' na Ed Registrado em livro próprio» enviada ao Serviçã Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ICIPAL PAL de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 ISSTRUMENTO PARTICULAR DE FRANSiAtoAsb)BDUTRAS AVENÇAS (e) E m 715 ESTADO DE SÃO PAULO MINUTA Pelo presente instrumento particular, entre as partes, a saber: de um lado, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, sociedade de economia mista criada pela Lei 119/73, com sede na Capital deste Estado, na Rua Costa Carvalho, 300, inscrita no cadastro nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 43.776.517./0001-80 e na Junta Comercial deste Estado de São Paulo, sob o n. 522.697/73, doravante designada SABESP, representada na forma de seus estatutos sociais, e a MUNICIPALIDADE DE MONTE MOR, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Dr. RODRIGO MAIA SANTOS, doravante designada PREFEITURA, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , resolvem firmar o presente instrumento regido pela legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes: o ri usula 1º -Objeto 1. Constitui objeto do presente acordo a liquidação de todos os compromissos financeiros e de todas as demandas administrativas e Judiciais existentes entre as-partes e propôstas até a data da celebração da presente transação, inclusive aquelas não relacionadas no ANEXO 1 deste instrumento. / - 1.1 De acordo côm.-a cláusula 1º; as” partes concordam que a SABESP pagará em'.moeda corrente diretamente à Prefeitura Municipal de Monte Mor, o valor de R$'3.971.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e um mil reais) em uma única parcela no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento, mediante crédito no Banco Nossa Caixa Nosso Banco conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Monte Mor N.º 13.000.007/0 — ag. 0075-2 — Monte Mor/SP Ss act PAL D gREFEITUR, RN PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br 1.2 O valor mencionado no item anterior é o resultado da somatória dos valores devidos pela SABESP à Prefeitura relativos à incorporação: dos bens e direitos dos serviços de água e esgotos do município de Monte Mor ($ 2º, da cláusula 5º do contrato de concessão n. DEJ.3/089 e Lei Municipal nº 002/1974), bem como aos ativos mencionados na Lei Municipal nº 663/1996 e relacionados no ANEXO TI e aos serviços de repavimentação asfáltica realizados pela Prefeitura até a presente data, necessários em razão de obras de saneamento realizadas pela Sabesp deduzindo- se os valores devidos pela Prefeitura à SABESP, relativos aos débitos tarifários das contas mensais de fornecimento de água e coleta de esgotos à próprios municipais, realizado no período de julho de 1987 a novembro de 2006, conforme demonstrado na planilha de cálculo designada como ANEXO II, que passa a integrar o presente. * Yow ass” ESTADO DE SÃO PAULO - 1.3 Em razão da avença ora estabelecida, as Partes se comprometem e se obrigam a desistir de todas as demandas administrativas e judiciais previstas no ANEXO I, bem como dos recursos nestas interpostos, renunciando ao direito em que se fundamentam as ações Judiciais propostas. - 1.4 Cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios dos seus respectivos patronos nessas demandas judiciais, ficando ajustado que as custas e as despesas processuais serão arcadas pela parte que figurar no pólo ativo das mesmas. Cláusula 2º - Quitação 2. Com o pagamento integral"dos. valores estipulados na cláusula 1.2, as “Partes dão plena, geral e irrevogável quitação, tanto na esfera administrativa como para todas as demandas judiciais previstas na cláusula 1º do presente ajuste, para nada mais reclamar a qualquer tempo e a qualquer título. - 2.1 As Partes se obrigam a requerer o encerramento de todas as ações judiciais existentes, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento, o que não ocorrendo facultará á Parte prejudicada o ingresso da competente medida judicial pertinente. sREFEITUR, Cláusula 3“ufmtexosvb ESTADO DE SÃO PAULO 3. Constituem anexos ao presente ajuste: ANEXO I - Demandas Judiciais. ANEXO TI - Planilha de Créditos e Débitos. “ANEXO III — Relação de Ativos Cláusula 4º - Foro 4. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, as Partes elegem o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo; as partes assinam o, presente instrumento e rubricam seus anexos, em 2 (duas) vias de, igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas. São Paulo, de dezembro de'2006. Prefeitura Mino, de Monte Mor : . SABESP , . V. RI ED 2. sm O... | Da , ss Lo Nome: É * Nome: a” RG: Co RG .s o NS AN . TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 “ANICIPA RS 1) e gREFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Wwww.montemor.sp.gov.br qo ê ” (- e ANEXO I. DEMANDAS JUDICIAIS .. í o . a rd - , o | =. ns : ua aa = q , “ PN o . Ra NA VN DR ad ” t . Se =: gREFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO 1.2 - Ação de execução de obrigação de fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - E . CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 ROCESSOS JUDICIAIS ENTRE S4BSP PREFEITURA MONTE MOR 1.1 Ação de prestação de contas — Autos do processo nº 003.03.138356-4 — 35º Vara Judicial da Comarca de São Paulo — Autos de Processo nº. 000.03.138357-2 - 24º Vara Judicial da Comarca de São Paulo 1.3 Ação de autorização de assunção de serviço público — Autos de Processo nº. 053.06.127470-8 — 1º Vara Judicial da Fazenda Pública de a São Paulo; = , À . 1.4 Ação de mandado de segurança — Autós dé Processo n! É 372.01.2006.001640-7/Ordem nº. 958/06 — 1º Vara Judicial de Monte Mór; 1.5 Ação de cobrança de débito tarifário, Autos de Processo n 372.01.2005.000780-2/Ordem nº. 699/05 — 1º Vara Judicial de Monte Mor; e 1.6 Ação de execução fiscal — - Autos de Processo nº. de ordem 1330/03 — 1º Vara de Execuções de Monte Mor; 1.7 Ação de autor ibação de assunção de serviço público - Autos de Processo nº. 372.01. 2006. 004071- 0/000000- 000 — 1º Vara Judicial de Monte Mor; co " ER =. om o = 1.8 Ação cautelar — Aútos de, Brogesso n. 372.01.2006. oúási3. 0/000000- 000/Ordem n. 1717/06 - AP Vara Judicial de Monte Mor; Da Ne ” í . - = ad Saca o Ed