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norma nº 1204/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE e dá outras providências
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ACIPAL
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Yom a18º
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.204 de 26 de Dezembro de 2006.
“ Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o Serviço de
- Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo- SEBRAE e dá outras
providências.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, no uso de suas
atribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Mor, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEÍ
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos
de Convênio e Aditivos com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DE SÃO PAULO — SEBRAE/SP para a implantação e manutenção do
POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR — PAE NO Município de
Monte Mor. -
Artigo 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas
próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
o
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MU NICIPAL; DE. MONTE -MOR-26 de Dezembro de 2006
Ê
RODRIGO MAIA SANTOS:
Prefeito Municipal -
Registrado em livro próprio, enviada a ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e,
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO Nº | | "que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO
ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP e a
(Entidade1) ,
(Entidade2) 3
(Entidade3) , visando à instalação
do “Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, na Região de
Aos dias do mês de de. o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, doravante denominado SEBRAE-SP, serviço
social autônomo, sem fins lucrativos, sediado na Rua Vergueiro nº. 1117, Paraíso, nesta
Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor
Superintendente José Luiz Ricca, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 5.575.216-0,
inscrito no CPF/MF sob nº 028.027.758-04, e por seus e por seus Diretores Carlos Eduardo
Uchôa Fagundes, portador da cédula de identidade R.G. n.º 1.844.212, inscrito no CPF/MF
sob n.º 045.840.668-68 e Carlos Roberto Pinto Monteiro, portador da cédula de identidade
R.G. n.º 3.928.321-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 302.911.518-68 , e de outro lado a
(Entidade1)
, com sede El
E , Município de , São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
seu (cargo) , (nome do representante legal)
, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF
sob onº ,;a
(Entidade2) + com sede à
E , Município de , São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
seu (cargo) , (nome do representante legal)
, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF
sob o nº , a (Entidade3)
, com sede E
nº , , Município de , São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
seu (cargo) , (nome do representante legal)
, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF
sob onº . têm entre si certo e ajustado o presente TERMO, mediante
as cláusulas € condições seguintes:
1.
141.
1.2.
1.3.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS
Os partícipes promoverão, através de mútua e ampla colaboração, ações capazes de
contribuir para a valorização, desenvolvimento e aprimoramento das Micro e
Pequenas Empresas, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e
de recursos humanos, segundo a política nacional de desenvolvimento, de modo a
assegurar o seu fortalecimento e a melhoria do seu resultado.
Os objetivos definidos no item 1.1. serão atendidos pelo estabelecimento de
mecanismos de intercâmbio e apoio técnico entre os profissionais, empresários e
especialistas, visando introduzir, nas Micro e Pequenas Empresas, técnicas que
possibilitem o aumento da qualidade, produtividade e competitividade do setor.
As ações resultantes do intercâmbio e apoio técnico citado no item anterior devem
ser dirigidas no sentido de:
a) Possibilitar o acesso a informações de interesse desse segmento, referentes a
tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e
publicações técnicas;
b) Promover o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas pela
modernização de sua gestão empresarial, a fim de que possam atingir níveis de
desempenho que possibilitem sua maior competitividade;
c) Assegurar a esse segmento condições objetivas de eficiência na produção e
comercialização de seus produtos, mediante a criação, reestruturação,
transferência e incorporação de novas tecnologias, objetivando, assim, aumentar
a produtividade e melhorar a qualidade e;
d) Contribuir para o incremento da competitividade dessas empresas, por meio de
múltiplas ações objetivadoras de seu melhor desempenho frente aos mercados
tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios nos
mercados nacional e internacional.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.2. Do SEBRAE-SP :
2.
wo
5)
k)
a)
b)
e)
d)
Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos
no Projeto e nos ajustes dele decorrentes;
Divulgar e levar ao conhecimento do universo das Micro e Pequenas Empresas
os benefícios advindos do presente ajuste;
Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o
fortalecimento de ações correlatas da Entidade1, Entidade2 e Entidade3;
Definir a infra-estrutura básica necessária, bem como a definição dos Perfis dos
Recursos Humanos necessários;
Capacitação dos recursos humanos;
Definição do modelo de atendimento e funcionamento do Posto SEBRAE-SP;
Analise das necessidades locais e disponibilização de informações, produtos e
serviços, conforme padrões definidos;
Apoio e acompanhamento das intervenções locais;
Definição da política de disseminação das ações institucionais,
Definição da identidade visual e institucional do Posto SEBRAE-SP;
Atuar como mantenedor da Rede de Conhecimento.
. Das ENTIDADE1, ENTIDADE2 E ENTIDADES:
Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos no
Projeto e nos ajustes dele decorrentes;
Responsabilizar-se pelo integral cumprimento das obrigações constantes da “ATA
DE FECHAMENTO”, a qual faz parte integrante do presente termo de
compromisso;
Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático
eventualmente adotado que se trata de realização conjunta com o SEBRAE-SP,
submetendo sempre à aprovação prévia deste, os textos e layouts elaborados em
cada ação;
Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o
fortalecimento do SEBRAE-SP;
Encaminhar, ao término de cada fase e/ou eventos, relatórios circunstanciados e
demonstrativos físico-financeiros das atividades previstas nos ajustes firmados;
Disponibilizar a infra-estrutura e manutenção correspondente;
Disponibilizar Recursos Humanos; (candidatos encaminhados devem estar
vinculados a Entidade responsável, por meio de Regime Estatutário ou CLT);
Fornecer Suporte Logístico para ações locais, conforme padrões definidos;
i) Identificação das necessidades locais;
k) Proposição de intervenções locais;
|) “Inserção e manutenção da informação nos Sistemas Corporativos, conforme
padrões definidos;
Divulgação dos serviços locais;
n) Garantia da identidade visual e institucional definida para o Posto SEBRAE-SP.
3
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INSTRUMENTAÇÃO
Para a consecução dos fins previstos neste Termo no tocante a adequação do ambiente,
da estrutura física e instalações, dos aspectos visuais, a disponibilidade e capacitação de
técnicos com perfil necessário, a disponibilidade de equipamentos e recursos técnicos,
conforme definições do SEBRAE-SP, necessidades estas já de conhecimento das partes,
serão obtidas até) | quando então será assinado o instrumento jurídico
específico.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO
Este Projeto será: acompanhado e avaliado por um representante da Entidade,
Entidade2 e Entidade3 e por um representante do SEBRAE-SP.
4.1. O Gestor do presente Projeto pelo SEBRAE-SP será o Sr. ,
pela Entidade será o Sr. , pela Entidade2 será o Sr.
pela Entidade3 será o Sr. .
4.2. Os Gestores do Projeto deverão constituir logo após a assinatura do presente termo
de compromisso, um “CONSELHO GESTOR”, composto com um representante de
cada entidade.
4.3.Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre as partes,
relativos a este Termo, deverão ser feitos por intermédio do “CONSELHO GESTOR”.
4.4. O CONSELHO GESTOR proporá as eventuais alterações que objetivem a sua boa
execução, cabendo, porém, exclusivamente aos representantes legais das partes a
decisão de aceitá-las ou não.
4.5. Compete ao CONSELHO GESTOR gerir as ações administrativas do “Posto
SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, a fim de garantir que as
responsabilidades, civis, trabalhistas, previdenciárias sejam respeitadas de. acordo
com a legislação vigente sobre o presente termo de compromisso, prestação de
serviços e direitos de clientes. (Artigo 5, inciso V da Constituição Federal, Artigo 927
e Artigo 932, inciso Ill do Novo Código Civil, Súmula 341 do STF);
4.5.1.0 CONSELHO GESTOR, deverá elaborar um Regulamento Interno de
Trabalho — RiT, a fim de estabelecer regras para o regular funcionamento do
“Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, tais como: Jornada de
Trabalho,
Horário de Funcionamento do Posto, revezamento para horário de almoço,
férias, feriados, entre outros.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR VINCULAÇÃO
O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução do presente Termo guardará a
vinculação de origem, devendo esta ser em Regime Estatutário ou CLT, não implicando em
relação jurídica trabalhista ou de qualquer natureza, para com o outro partícipe.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
Pelo presente termo as partes envolvidas no projeto arcarão com recursos econômicos
provenientes de sua respectiva organização, conforme estabelecido na “ATA DE
FECHAMENTO”.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COMPROMISSO entrará em vigor na data da sua assinatura e terá
vigência pelo prazo de “XXX” meses, renováveis por períodos iguais até 24 meses, em não
ocorrendo a sua denúncia, a qual poderá se dar a qualquer tempo, mediante mera
comunicação epistolar de uma parte a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente
TERMO DE COMPROMISSO, que amigavelmente as partes não puderem resolver o Foro
Central da Comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente em 03 (três) vias, na
presença das testemunhas abaixo dando tudo por bom, firme e valioso para que produza
os efeitos legais.
JOSÉ LUIZ RICCA
Diretor Superintendente
SEBRAE-SP
CARLOS EDUARDO UCHÔA FAGUNDES
Diretor
SEBRAE-SP
CARLOS ROBERTO PINTO MONTEIRO
Diretor
SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG.nº
Nome do representante legal
Cargo
ENTIDADEL
Nome do representante legal
Cargo
ENTIDADEZ
Nome do representante legal
Cargo
ENTIDADE3
Nome:
RG. nº

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