| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE e dá outras providências |
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ACIPAL agem a20 eREFEITUR, a» Yom a18º PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.204 de 26 de Dezembro de 2006. “ Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o Serviço de - Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo- SEBRAE e dá outras providências.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Mor, sanciono e promulgo a seguinte lei: LEÍ Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e Aditivos com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO — SEBRAE/SP para a implantação e manutenção do POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR — PAE NO Município de Monte Mor. - Artigo 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. o Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MU NICIPAL; DE. MONTE -MOR-26 de Dezembro de 2006 Ê RODRIGO MAIA SANTOS: Prefeito Municipal - Registrado em livro próprio, enviada a ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO Nº | | "que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP e a (Entidade1) , (Entidade2) 3 (Entidade3) , visando à instalação do “Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, na Região de Aos dias do mês de de. o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, doravante denominado SEBRAE-SP, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, sediado na Rua Vergueiro nº. 1117, Paraíso, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor Superintendente José Luiz Ricca, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 5.575.216-0, inscrito no CPF/MF sob nº 028.027.758-04, e por seus e por seus Diretores Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, portador da cédula de identidade R.G. n.º 1.844.212, inscrito no CPF/MF sob n.º 045.840.668-68 e Carlos Roberto Pinto Monteiro, portador da cédula de identidade R.G. n.º 3.928.321-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 302.911.518-68 , e de outro lado a (Entidade1) , com sede El E , Município de , São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu (cargo) , (nome do representante legal) , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob onº ,;a (Entidade2) + com sede à E , Município de , São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu (cargo) , (nome do representante legal) , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , a (Entidade3) , com sede E nº , , Município de , São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu (cargo) , (nome do representante legal) , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob onº . têm entre si certo e ajustado o presente TERMO, mediante as cláusulas € condições seguintes: 1. 141. 1.2. 1.3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS Os partícipes promoverão, através de mútua e ampla colaboração, ações capazes de contribuir para a valorização, desenvolvimento e aprimoramento das Micro e Pequenas Empresas, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos, segundo a política nacional de desenvolvimento, de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria do seu resultado. Os objetivos definidos no item 1.1. serão atendidos pelo estabelecimento de mecanismos de intercâmbio e apoio técnico entre os profissionais, empresários e especialistas, visando introduzir, nas Micro e Pequenas Empresas, técnicas que possibilitem o aumento da qualidade, produtividade e competitividade do setor. As ações resultantes do intercâmbio e apoio técnico citado no item anterior devem ser dirigidas no sentido de: a) Possibilitar o acesso a informações de interesse desse segmento, referentes a tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas; b) Promover o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas pela modernização de sua gestão empresarial, a fim de que possam atingir níveis de desempenho que possibilitem sua maior competitividade; c) Assegurar a esse segmento condições objetivas de eficiência na produção e comercialização de seus produtos, mediante a criação, reestruturação, transferência e incorporação de novas tecnologias, objetivando, assim, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade e; d) Contribuir para o incremento da competitividade dessas empresas, por meio de múltiplas ações objetivadoras de seu melhor desempenho frente aos mercados tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios nos mercados nacional e internacional. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.2. Do SEBRAE-SP : 2. wo 5) k) a) b) e) d) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos no Projeto e nos ajustes dele decorrentes; Divulgar e levar ao conhecimento do universo das Micro e Pequenas Empresas os benefícios advindos do presente ajuste; Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento de ações correlatas da Entidade1, Entidade2 e Entidade3; Definir a infra-estrutura básica necessária, bem como a definição dos Perfis dos Recursos Humanos necessários; Capacitação dos recursos humanos; Definição do modelo de atendimento e funcionamento do Posto SEBRAE-SP; Analise das necessidades locais e disponibilização de informações, produtos e serviços, conforme padrões definidos; Apoio e acompanhamento das intervenções locais; Definição da política de disseminação das ações institucionais, Definição da identidade visual e institucional do Posto SEBRAE-SP; Atuar como mantenedor da Rede de Conhecimento. . Das ENTIDADE1, ENTIDADE2 E ENTIDADES: Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos no Projeto e nos ajustes dele decorrentes; Responsabilizar-se pelo integral cumprimento das obrigações constantes da “ATA DE FECHAMENTO”, a qual faz parte integrante do presente termo de compromisso; Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático eventualmente adotado que se trata de realização conjunta com o SEBRAE-SP, submetendo sempre à aprovação prévia deste, os textos e layouts elaborados em cada ação; Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento do SEBRAE-SP; Encaminhar, ao término de cada fase e/ou eventos, relatórios circunstanciados e demonstrativos físico-financeiros das atividades previstas nos ajustes firmados; Disponibilizar a infra-estrutura e manutenção correspondente; Disponibilizar Recursos Humanos; (candidatos encaminhados devem estar vinculados a Entidade responsável, por meio de Regime Estatutário ou CLT); Fornecer Suporte Logístico para ações locais, conforme padrões definidos; i) Identificação das necessidades locais; k) Proposição de intervenções locais; |) “Inserção e manutenção da informação nos Sistemas Corporativos, conforme padrões definidos; Divulgação dos serviços locais; n) Garantia da identidade visual e institucional definida para o Posto SEBRAE-SP. 3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA INSTRUMENTAÇÃO Para a consecução dos fins previstos neste Termo no tocante a adequação do ambiente, da estrutura física e instalações, dos aspectos visuais, a disponibilidade e capacitação de técnicos com perfil necessário, a disponibilidade de equipamentos e recursos técnicos, conforme definições do SEBRAE-SP, necessidades estas já de conhecimento das partes, serão obtidas até) | quando então será assinado o instrumento jurídico específico. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO Este Projeto será: acompanhado e avaliado por um representante da Entidade, Entidade2 e Entidade3 e por um representante do SEBRAE-SP. 4.1. O Gestor do presente Projeto pelo SEBRAE-SP será o Sr. , pela Entidade será o Sr. , pela Entidade2 será o Sr. pela Entidade3 será o Sr. . 4.2. Os Gestores do Projeto deverão constituir logo após a assinatura do presente termo de compromisso, um “CONSELHO GESTOR”, composto com um representante de cada entidade. 4.3.Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre as partes, relativos a este Termo, deverão ser feitos por intermédio do “CONSELHO GESTOR”. 4.4. O CONSELHO GESTOR proporá as eventuais alterações que objetivem a sua boa execução, cabendo, porém, exclusivamente aos representantes legais das partes a decisão de aceitá-las ou não. 4.5. Compete ao CONSELHO GESTOR gerir as ações administrativas do “Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, a fim de garantir que as responsabilidades, civis, trabalhistas, previdenciárias sejam respeitadas de. acordo com a legislação vigente sobre o presente termo de compromisso, prestação de serviços e direitos de clientes. (Artigo 5, inciso V da Constituição Federal, Artigo 927 e Artigo 932, inciso Ill do Novo Código Civil, Súmula 341 do STF); 4.5.1.0 CONSELHO GESTOR, deverá elaborar um Regulamento Interno de Trabalho — RiT, a fim de estabelecer regras para o regular funcionamento do “Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, tais como: Jornada de Trabalho, Horário de Funcionamento do Posto, revezamento para horário de almoço, férias, feriados, entre outros. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR VINCULAÇÃO O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução do presente Termo guardará a vinculação de origem, devendo esta ser em Regime Estatutário ou CLT, não implicando em relação jurídica trabalhista ou de qualquer natureza, para com o outro partícipe. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS Pelo presente termo as partes envolvidas no projeto arcarão com recursos econômicos provenientes de sua respectiva organização, conforme estabelecido na “ATA DE FECHAMENTO”. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE COMPROMISSO entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência pelo prazo de “XXX” meses, renováveis por períodos iguais até 24 meses, em não ocorrendo a sua denúncia, a qual poderá se dar a qualquer tempo, mediante mera comunicação epistolar de uma parte a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, que amigavelmente as partes não puderem resolver o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo dando tudo por bom, firme e valioso para que produza os efeitos legais. JOSÉ LUIZ RICCA Diretor Superintendente SEBRAE-SP CARLOS EDUARDO UCHÔA FAGUNDES Diretor SEBRAE-SP CARLOS ROBERTO PINTO MONTEIRO Diretor SEBRAE-SP TESTEMUNHAS: Nome: RG.nº Nome do representante legal Cargo ENTIDADEL Nome do representante legal Cargo ENTIDADEZ Nome do representante legal Cargo ENTIDADE3 Nome: RG. nº