| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Reconhece identifica e classifica as vias do SIVIM - Sistema Viário de Interesse Metropolitano nos limites do município e dá outras providências |
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. 1CIPAL . y Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br s8EFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.208 de 26 de Dezembro de 2006. “RECONHECE IDENTIFICA E CLASSIFICA AS VIAS DO SIVIM- SISTEMA VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO NOS LIMITES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por LEI faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: LEI Artigo 1º = Fica reconhecido, no âmbito deste Município, o SIVIM — Sistema Viário de Interesse Metropolitano, instituído pelo DECRETO ESTADUAL nº 50.684, de 31 de março de 2006, compreendido pelo conjunto de vias principais e respectivas áreas de influência, utilizados pelos serviços metropolitanos de transporte coletivo urbano de passageiros, sobre pneus. PARÁGRAFO 1º - Fazem parte integrante desta LEI os seguintes anexos: Anexo 1- Listagem das vias que compõem o SIVIM neste Município. Anexo 2- Mapa ilustrado das vias que compõem o SIVIM neste Município. PARÁGRAFO 2º- A incorporação de novas vias, revisões e atualizações dos atuais, serão feitas por Atos do Executivo. Artigo 2º = Para efeito de captação de recursos, intervenções físicas e outras eventuais parcerias relativas ao aperfeiçoamento do sistema, o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos ou privados que deverão obter autorização legislativa de acordo com a Lei. Artigo 3º = Esta LEI entra: em vigor na” data de sua publicação, revogadas as 1) disposições em contrário. .- a S, Prefeitura Municipal de Monte Mor em.26 de Dezembro de 2006. *w RODRIGO MAIA SANTOS. - Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e, afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Secretário de Administração nterino e SISTEMA VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO - SIVIM nao REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS Município de Monte Mor Extensão Total: 45,07 Viário Macrometropolitano 17,34 km Francisco Aguirra Proença - SP 107, Rod. Jorn. 1734 km Viário Metropolitano 0,00 km Viário Metropolitano Secundário 27,13 km Ayrton Senna da Silva, Av. 0,29 km Benedito Lázaro Vieira, Av. 0,62 km Benedito Santos - SP 026/1071, Rod. Pref. 1,30 km Carlos de Campos, R. 1,12 km Chequer Assis, R. 114 km Cuito a Ciência, R. 007 km Cyriaco Scaranelo Pires - Mor 020, Rod. Con. 974 km Fued Maluf - Mor 433 (Lig. Monte Mor - Sumaré), Estr. 690 km Hipólito Piva, R. 0,23 km Jânio Quadros, Av. 182 km João Mendes, R. 004 km José Basílio de Almeida, Tv. 017 km Quinze de Novembro, R. 147 km Rod. Fco. Aguirra Proença - Rod. Cyriaco Pires, Tre. Acesso 0,22 km Roberto Gonçalves Teixeira, R. 0,50 km Roque Presta, R. - 0,31 km Salomão Haddad Baruque, R. 032 km Siqueira Campos, R. 147 km na GOVERNO DO ESTADO. mas os SÃO PAULO Pag 111 RESPEITO POR VOCÊ SIGGeo Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. Edição 2005 SISTEMA VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO - SIVIM *. REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS" MONTE MOR População sc 2000) 37.340 hab. Viário Macrometropolitano: 17,34 km Área Total (sce: 240,79 km? Viário Metropolitano: 0,00 km Km total do SMM: 4507 km Viário Metrop. Secundário: 27,73km VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO -SIVIM | PONTOS NOTÁVEIS comes Viário Macrometropoltano 1 EMTU SIGGeo Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. Edição 2005