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norma nº 1107/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Brasileiro Pró-Educação Trabalho e Desenvolvimento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787:652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmriméBmontemor.sp.gov.br
ESTADODE:SÃOPAULO
LEInº 1.107 de 28 de fevereiro de 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
- CLEI
1 É
Artigo 1º = Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
Instituto Brasileiro Pró-Educação e Desenvolvimento com vistas
operacionalização de programa de estágio de estudantes.
Artigo 2º = As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, para programas de Assistência Social,
suplementadas se necessário. -
Artigó 3 = Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÓNTE MOR, em 28 de fevereiro de 2005.
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RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
aLEÉNãO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
À DE FARIA SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
º E O ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRO EDUCAÇÃO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MONTE MOR, com sede na
qua Dr. Mansur Assis,nº 199, centro, neste ato representada pelo(a) Excelentíssimo(a)
refeito(a) Municipal de Monte Mor, Rodrigo Maia Santos, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE, e , de outro, o ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRO
DUCAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado
simplesmente CONVENIADO, inscrito no Cadastro de Registros de Pessoas Jurídicas
“G.C.IME sob nº 43.126.366/0001-14, Registro Civil Pessoas Jurídicas 86705 LA nº
7 registro no Conselho Nacional de Assistente Social RO268/2003, situada à Av.
rancisco Glicério, 958, 1º andar, sala 1, em Campinas, São Paulo, pelo seu
representante legal abaixo nomeado, tem entre si justo e avencado o presente
onvênio, sujeitando-se às disposições contidas na Lei Federal n.º 8666/93, Lei
. omplementar Federal n.º 101/2000, Lei Federal n.º 6.494/77, Decreto Federal n.º
7.497/82, e de acordo com as cláusulas e condições que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio o desenvolvimento de atividades conjuntas para
a operacionalização de programas de estágio de estudantes, que deverá ser de
interesse curricular e extracurricular, desenvolvido ao longo do curso e permitindo ao
estudante receber treinamento prático dentro de sua formação, nos termos
éstabelecidos pelo Decreto n.º 87.497/82, que regulamenta a Lei n.º 6494/77 e inciso Il
do art. 35 e art. 82 e seu parágrafo único da Lei 9.394/96.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica o CONVENIADO autorizado a representar o CONVENENTE, junto às instituições
ã de ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo
pesos à realização dos estágios, conforme preceitua o art. 7 do Decreto n.º
7.497/82.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
a) manter convênios específicos com as instituições de ensino, contendo as condições
exigidas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos;
) obter do CONVENENTE a identificação e características dos programas e das
portunidades de estágio a serem concedidas,
c) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino,
icom as disponibilidades do CONVENENTE, indicando as principais atividades a serem
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desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto
básico da profissão ao qual o curso se refere,
d) encaminhar ao CONVENENTE os estudantes cadastrados, interessados nas
oportunidades de estágio;
e) receber do CONVENENTE o nome dos estudantes aprovados assim como os nomes
dos estudantes não aprovados para as Oportunidades de estágio oferecidas,
f) informar aos estudantes não contemplados que os mesmos não foram aprovados
para as Oportunidades de estágio oferecidas;
9) preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
I|- acordo de cooperação entre a Instituição de Ensino e o CONVENENTE, instrumento
. jurídico de que trata o art. 5 do Decreto n.º 87.497/82;
ho || - Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre o CONVENENTE e o estudante,
dom interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos termos do parágrafo 1,
o artigo 6, do Decreto n.º 87.497/82;
Ill — efetivação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário,
IV - acompanhar a realização do estágio junto ao CONVENENTE, subsidiando as
fespectivas Instituições de Ensino com as informações pertinentes,
Y - notificar o CONVENENTE sobre qualquer irregularidade constatada na situação
escolar dos estagiários;
VI - efetuar, de acordo com a legislação vigente, O recolhimento à Receita Federal
valor do imposto de renda retido sobre as bolsas-auxílio pagas aos estagiários,
VII - emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-auxílio
toncedidas, para fins de declaração de imposto de renda.
h) apresentar aa CONVENENTE sempre que solicitado toda a documentação relativa
aos pagamentos das Bolsas-auxílio, bem como de seus encargos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
a) identificar para a instituição de ensino as oportunidades de estágio;
b) receber os estudantes interessados e informar ao CONVENIADO o nome dos
aprovados para o estágio;
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qREFEITO,
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O
assinar os documentos legais providenciados pelo CONVENIADO, indicados na
ínea “e” da cláusula Segunda;
o
d) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios,
fórnecendo dados às instituições de ensino ou ao CONVENIADO, quando solicitado;
informar, mensalmente, ao CONVENIADO a frequência dos estudantes ao estágio;
D
f) transferir, mensalmente, ao CONVENIADO, contribuições destinadas ao pagamento
da Bolsa-Auxílio que será administrado pelo mesmo e cujos valores serão aplicados,
exclusivamente, na concessão de Bolsas-Auxílio mensal aos estagiários;
) informar ao CONVENIADO, por escrito, imediatamente, toda vez que ocorrer
rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio — TCE, para as
necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e
administrativos a cargo do CONVENIADO.-
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
2 CONVENENTE efetuará uma contribuição mensal, ao CONVENIADO, no valor de
$ 50,00 (Cinquenta reais) mensais por estagiário, a fim de cobrir gastos com termo de
compromisso de estágio, apólice de seguros contra acidentes pessoais.
$ 4º - O valor da contribuição prevalecerá até o momento em que contingências
do Oras justifiquem sua alteração.
2º - O passe transporte será oferecido pela CONVENENTE ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por período
indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
(0 presente Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde
gue comunicado expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam expressamente vinculados ao presente Convênio, todos os termos de
Compromisso para realização de estágio que envolvam os partícipes e que decorram
do presente instrumento.
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CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
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Fica eleito o foro da Comarca de Monte Mor/SP, como competente, com expressa
renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas
oriundas do presente instrumento.
E por estarem ajustadas e acordadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor
& forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram, para que
produza os efeitos jurídicos e legais.
Monte Mor(SP),
d Prefeito(a) Municipal
ê
Agente de Integração Responsável pela Coordenação
representante legal)
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Procuradoria Jurídica
o
ô Testemunhas: .
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