| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Brasileiro Pró-Educação Trabalho e Desenvolvimento |
| native_id | 2601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ce Ss “ow as” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787:652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmriméBmontemor.sp.gov.br ESTADODE:SÃOPAULO LEInº 1.107 de 28 de fevereiro de 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: - CLEI 1 É Artigo 1º = Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Brasileiro Pró-Educação e Desenvolvimento com vistas operacionalização de programa de estágio de estudantes. Artigo 2º = As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, para programas de Assistência Social, suplementadas se necessário. - Artigó 3 = Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÓNTE MOR, em 28 de fevereiro de 2005. ' , RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. aLEÉNãO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. À DE FARIA SANTOS mena Rá qREFEITO, ae “ow ano PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemôr.sp.gov.br - pmmmGmontemor.sp.gov.br TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR º E O ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRO EDUCAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MONTE MOR, com sede na qua Dr. Mansur Assis,nº 199, centro, neste ato representada pelo(a) Excelentíssimo(a) refeito(a) Municipal de Monte Mor, Rodrigo Maia Santos, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, e , de outro, o ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRO DUCAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, inscrito no Cadastro de Registros de Pessoas Jurídicas “G.C.IME sob nº 43.126.366/0001-14, Registro Civil Pessoas Jurídicas 86705 LA nº 7 registro no Conselho Nacional de Assistente Social RO268/2003, situada à Av. rancisco Glicério, 958, 1º andar, sala 1, em Campinas, São Paulo, pelo seu representante legal abaixo nomeado, tem entre si justo e avencado o presente onvênio, sujeitando-se às disposições contidas na Lei Federal n.º 8666/93, Lei . omplementar Federal n.º 101/2000, Lei Federal n.º 6.494/77, Decreto Federal n.º 7.497/82, e de acordo com as cláusulas e condições que seguem : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programas de estágio de estudantes, que deverá ser de interesse curricular e extracurricular, desenvolvido ao longo do curso e permitindo ao estudante receber treinamento prático dentro de sua formação, nos termos éstabelecidos pelo Decreto n.º 87.497/82, que regulamenta a Lei n.º 6494/77 e inciso Il do art. 35 e art. 82 e seu parágrafo único da Lei 9.394/96. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o CONVENIADO autorizado a representar o CONVENENTE, junto às instituições ã de ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo pesos à realização dos estágios, conforme preceitua o art. 7 do Decreto n.º 7.497/82. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO a) manter convênios específicos com as instituições de ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos; ) obter do CONVENENTE a identificação e características dos programas e das portunidades de estágio a serem concedidas, c) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino, icom as disponibilidades do CONVENENTE, indicando as principais atividades a serem -1- NCIPAL as dy Ed ow ass e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br CERs qeBFEITOR, ESTADODE SÃOPAULO desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere, d) encaminhar ao CONVENENTE os estudantes cadastrados, interessados nas oportunidades de estágio; e) receber do CONVENENTE o nome dos estudantes aprovados assim como os nomes dos estudantes não aprovados para as Oportunidades de estágio oferecidas, f) informar aos estudantes não contemplados que os mesmos não foram aprovados para as Oportunidades de estágio oferecidas; 9) preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: I|- acordo de cooperação entre a Instituição de Ensino e o CONVENENTE, instrumento . jurídico de que trata o art. 5 do Decreto n.º 87.497/82; ho || - Termo de Compromisso de Estágio — TCE, entre o CONVENENTE e o estudante, dom interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos termos do parágrafo 1, o artigo 6, do Decreto n.º 87.497/82; Ill — efetivação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, IV - acompanhar a realização do estágio junto ao CONVENENTE, subsidiando as fespectivas Instituições de Ensino com as informações pertinentes, Y - notificar o CONVENENTE sobre qualquer irregularidade constatada na situação escolar dos estagiários; VI - efetuar, de acordo com a legislação vigente, O recolhimento à Receita Federal valor do imposto de renda retido sobre as bolsas-auxílio pagas aos estagiários, VII - emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-auxílio toncedidas, para fins de declaração de imposto de renda. h) apresentar aa CONVENENTE sempre que solicitado toda a documentação relativa aos pagamentos das Bolsas-auxílio, bem como de seus encargos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE a) identificar para a instituição de ensino as oportunidades de estágio; b) receber os estudantes interessados e informar ao CONVENIADO o nome dos aprovados para o estágio; R4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemdr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br qREFEITO, ESTADODE SÃOPAULO O assinar os documentos legais providenciados pelo CONVENIADO, indicados na ínea “e” da cláusula Segunda; o d) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fórnecendo dados às instituições de ensino ou ao CONVENIADO, quando solicitado; informar, mensalmente, ao CONVENIADO a frequência dos estudantes ao estágio; D f) transferir, mensalmente, ao CONVENIADO, contribuições destinadas ao pagamento da Bolsa-Auxílio que será administrado pelo mesmo e cujos valores serão aplicados, exclusivamente, na concessão de Bolsas-Auxílio mensal aos estagiários; ) informar ao CONVENIADO, por escrito, imediatamente, toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio — TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do CONVENIADO.- CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS 2 CONVENENTE efetuará uma contribuição mensal, ao CONVENIADO, no valor de $ 50,00 (Cinquenta reais) mensais por estagiário, a fim de cobrir gastos com termo de compromisso de estágio, apólice de seguros contra acidentes pessoais. $ 4º - O valor da contribuição prevalecerá até o momento em que contingências do Oras justifiquem sua alteração. 2º - O passe transporte será oferecido pela CONVENENTE ao estagiário. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por período indeterminado. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO (0 presente Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde gue comunicado expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam expressamente vinculados ao presente Convênio, todos os termos de Compromisso para realização de estágio que envolvam os partícipes e que decorram do presente instrumento. “ gsEtEITOR, quo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP. 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemdr.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br “ow a ESTADODE SÃOPAULO CLÁUSULA OITAVA - DO FORO ê Fica eleito o foro da Comarca de Monte Mor/SP, como competente, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem ajustadas e acordadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor & forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Monte Mor(SP), d Prefeito(a) Municipal ê Agente de Integração Responsável pela Coordenação representante legal) | Procuradoria Jurídica o ô Testemunhas: . | a 2a º o -4.