| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação, o desenvolvimento e execução de Programas na área da Educação |
| native_id | 2602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PK) UCIPAZ so De Ra po % REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR o po CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 PS www.montemor.sp.gov.br qREF EiTU, ESTADO DE.SÃO PAULO LEInº 1.108 de 14 de Março de 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação, o desenvolvimento e execução de Programas na área da Educação”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: . , LEI t x Artigo 1º = Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da sua Secretaria de Educação, bem como assinatura de termos aditivos, objetivando a implantação, o desenvolvimento e execução de Programas na área da Educação. Artigo 2º = As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação g pes O Pp r Pp ç orçamentária própria, suplementadas se necessário. Artigo 3 = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em > contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Março de 2005. comia Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de ai Municipal, na data supra. sá ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. DE FARIA SANTOS