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norma nº 1109/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA - EMTU/SP destinado a cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do corredor metropolitano noroeste e do programa PITU em marcha para a Região Metropolitana de Campinas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE. SÃO PAULO
LEI nº 1.109 de 14 de Março de 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA — EMTU/SP
destinado a cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do
corredor metropolitano noroeste e do programa PITU em marcha para a
Região de Metropolitana de Campinas”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei: ,
N LEI
Artigo 1º = Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA — EMTU/SP
destinado a cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do
corredor metropolitano noroeste e do programa PITU em marcha para a
“. Região de Metropolitana de Campinas.
Artigo 2º = As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
, orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3 = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
- contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Março de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
A DE FARIA SANTOS
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“o
o
CONVÊNIO N.º .../2005
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E APOIO RECÍPROCO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
CORREDOR METROPOLITANO NOROESTE E DO PROGRAMA PITU EM MARCHA PARA A REGIÃO
METROPOLITANA DE CAMPINAS, NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE sÃO PAULO S.A. -
EMTU/SP, E DE OUTRO A PREFEITURA DESTE MUNICÍPIO.
pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP, Sociedade
de Economia Mista, com sede à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira,
2654 - Bairro Jabaquara - São Paulo - SP, devidamente inscrita no C.N.P.J.
sob o n.º 58.518.069/0001-91, e na Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo sob o n.º 112.208.711.111, neste ato representada por seu Diretor
presidente e seu Diretor de Assuntos Corporativos, que subscrevem o presente,
de conformidade com seus Estatutos Sociais, doravante denominada simplesmente
EMTU/SP, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, situada na Rua
Dr. Mansour Assis, 199, Monte-Mor, São Paulo, neste ato representada pelo seu
Prefeito, Sr. RODRIGO MAIA SANTOS, doravante denominada simplesmente
PREFEITURA, observado o disposto no artigo 116 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, à vista da autorização da Diretoria
em reunião de ........c... de 2005 ajustam e convencionam determinar e
esclarecer as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nas condições
das cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Convênio é a Cooperação Técnica e Apoio Recíproçco,
entre a EMTU/SP e a PREFEITURA, para O desenvolvimento e a execução
conjunta de ações necessárias para a implementação do Corredor
Metropolitano Noroeste na RMC e do Programa PITU em Marcha para a Região
Metropolitana de Campinas, no município de MONTE MOR.
1.1.1 As ações a serem levadas a efeito pela EMTU/SP com apoio da
PREFEITURA, tem a finalidade de interagir, diretamente, nas
diversas fases de implementação do Corredor Metropolitano
Noroeste na RMC, tais como: Planejamento, Operação, Manutenção e
Expansão do Sistema e será consegiência, também, do resultado de
1-7
trabalhos conjuntos a serem realizados pelas partes no decorrer
da vigência deste Convênio;
d
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRAZOS
ê
2.1. Para todos os fins e feitos legais, o presente Convênio tem sua vigência
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA
3.1. A Operação, Manutenção e Expansão do Corredor Metropolitano Noroeste no
RMC, compreendendo o sistema viário preferencial, as estações de
embarque e desembarque e os terminais metropolitanos de integração, são
de competência da EMTU/SP ou quem vier a sucedê-la por decisão da
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos — STM.
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHOS
o
O detalhamento deste Convênio, para a execução dos trabalhos aqui
previstos, será feito através de Planos de Trabalho a serem firmados
entre as partes.
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H
4.1.1. Os trabalhos a serem executados pela EMIU/SP com o apoio ou
participação da PREFEITURA, serão definidos, especificados e
detalhados pela equipe técnica da EMTU/SP, considerando porém os
interesses, conveniências e possibilidades peculiares do
Município, que acompanhará através de seus técnicos todas as
fases dos trabalhos a serem desenvolvidos, para apreciação e
aprovação dos representantes legais das partes, como Planos de
Trabalho, nos quais constarão todos os elementos básicos para
seu desenvolvimento e acompanhamento, tais como: escopo,
finalidade, programa de trabalho, prazos totais e parciais,
dimensionamento detalhado de material, de equipamentos e de
pessoal, devidamente quantificados e orçados, bem como a
delimitação dos encargos das partes nos empreendimentos objeto
do presente Convênio.
4.2. Na operação do Corredor Metropolitano Noroeste na RMC integrante do
objeto deste Convênio, deverão ser sempre conciliados os interesses e
conveniências peculiares da municipalidade sendo que, uma vez implantada
a parte operacional do sistema de transporte relativa à prestação de
serviços à população, não poderá . ocorrer alterações de caráter
unilateral.
e
9)
CLÁSULA QUINTA - COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
Cada parte designará um gestor devidamente habilitado, com poderes para
adotar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos,
respeitados os limites estabelecidos neste instrumento, através dos
quais serão feitos os contatos entre as partes.
. “Todas as solicitações, envio de documentos e comunicações relativas a
este Convênio deverão sempre ser feitas através dos gestores.
Os gestores, de comum acordo, proporão as eventuais alterações que se
fizerem necessárias para o bom andamento dos trabalhos, cabendo, porém,
exclusivamente, aos representantes legais das partes, aceitar as
condições de trabalho diferente das estabelecidas neste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA EMTU/SP
são obrigações da EMTU/SP:
6.1.1. Mobilizar pessoal especializado para cumprimento dos trabalhos
integrantes deste Convênio, de modo a obter resultados de
elevada qualidade técnica;
6.1.2. Dar soluções aos problemas de ordem técnica que venham a surgir
durante a execução dos trabalhos;
6.1.3. Prever, com antecedência, as interferências e outras
dificuldades que poderão surgir no desenvolvimento dos
trabalhos;
6.1.4. Fornecer prontamente, sempre que solicitado, completos
esclarecimentos à PREFEITURA, relativos à implementação do
Corredor Metropolitano Noroeste na RMC, no município; e
6.1.5. Determinar as providências necessárias para suprir ou sanar
irregularidades, atrasos e falhas verificadas, desde que as
mesmas sejam de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
São obrigações da PREFEITURA: E
7.1.2.
à
7.1.6.
Mobilizar, em tempo hábil, os recursos materiais e humanos que
se fizerem necessários ao desenvolvimento e acompanhamento da
execução dos trabalhos;
Fornecer em tempo hábil todas as informações que se fizerem
necessárias à execução dos trabalhos;
Responder, prontamente, às consultas emanadas da EMIU/SP, sobre
“ dúvidas emergentes durante a elaboração dos trabalhos;
Determinar as providências necessárias para suprir ou sanar
irregularidades, atrasos e falhas verificadas, desde que as
mesmas sejam de sua responsabilidade;
Envidar todos os esforços para facilitar a implantação do
Corredor Metropolitano Noroeste, no Município, de acordo com os.
projetos a serem elaborados pela EMIU/SP, em conjunto com esta
municipalidade, nos termos da CLÁUSULA QUARTA - TRABALHOS;
Adotar as providências necessárias a seu tempo, para propiciar
a implantação das obras relativas à infra-estrutura do Corredor
Metropolitano Noroeste, compreendendo as intervenções viárias,
as estações de embarque e desembarque e os terminais
metropolitanos de;
Adotar as providências necessárias para propiciar a integração
física, operacional e tarifária, se for o caso, da rede de
transporte local ao Corredor Metropolitano Noroeste,
conciliados os interesses e conveniências peculiares à
municipalidade;
Contribuir, de acordo com o cronograma previsto, para a
viabilizar a utilização de áreas municipais, necessárias à
implantação das estações de embarque e desembarque, dos
terminais de integração das intervenções viárias e de toda a
infra-estrutura relativa ao Corredor Metropolitano Noroeste,
neste município;
7.1.8.1. A utilização das áreas municipais deverá considerar
premissas de ordem arquitetônica e urbanística, bem
como prever alternativas de empreendimentos que gerem
recursos, de modo a otimizar eventuais áreas
remanescentes ou circunvizinhas;
4-7
º
e
10.1.
7.1.9. Proceder o encaminhamento dos instrumentos legais pertinentes
aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, submetendo-os
à aprovação competente, de modo a permitir a viabilização dos
objetivos deste Convênio.
7.1.10 Tomar providências legais para estender à EMTU/SP, no âmbito do
Município, os benefícios fiscais assegurados na Legislação
Municipal e Estadual;
7.1.11. Determinar e regulamentar, através do instrumento legal
adequado, área de exclusão do comércio ambulante, numa faixa
periférica à volta das estações de embarque e desembarque e dos
terminais metropolitanos de integração, conforme premissas a
serem definidas em conjunto pela EMTU/SP e a PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - OBRAS
A EMTU/SP, contratará o fornecimento e serviços de terceiros para
executar as obras necessárias à implantação do Corredor Metropolitano
Noroeste no Município e, para tanto, a PREFEITURA garantirá à empresa
contratada pela EMIU/SP, as condições de acesso e de instalação para
execução da obra, no seu perímetro urbano.
CLÁUSULA NONA - TOLERÂNCIA
Se, na execução deste Convênio, ocorrer tolerância no descumprimento de
suas cláusulas, por qualquer das partes, tal tolerância não poderá ser
considerada como alteração nas condições consignadas neste Convênio, mas
simples liberalidade no seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes,
independentemente de interperlação judicial ou extrajudicial, mediante
aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes casos:
10.1.1 Inadimplemento de quaisquer obrigações estabelecidas neste
instrumento;
10.1.2. Superveniência de norma legal que o torne formal ou
materialmente inexeqguível.
5-7
10.2.
11.1.
E)
12.1.
Na ocorrência de rescisão na forma estabelecida nesta Cláusula, serão
mantidos os compromissos assumidos anteriormente e que se prolonguem
após a efetivação da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações recíprocas, relativas a este Convênio, serão
consideradas como efetuadas, se entregues através de cartas ou
memorandos de transmissão, endereçados aos respectivos gestores,
indicados pelos convenentes, conforme a CLÁUSULA QUINTA -— COORDENAÇÃO
DOS TRABALHOS.
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. -
EMTU/SP
Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto
São Bernardo do Campo - SP
Tel.: 4341-1133
Gestor: Pedro Luiz de Brito Machado
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Rua Dr. Mansour Assis, 199
MONTE MOR - SP CEP 13190-000
Tel.: (19) 3879-9000
Gestor: ....... creo.
11.1.1. A entrega de correspondência, inclusive a que encaminha
documentos, se fará por portador, com protocolo de
recebimento, do qual constará o assunto, a data de recebimento
e o nome do remetente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes signatárias deste Convênio elegem, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central, da Comarca de
São Paulo.
6-7
1)
“eo
E, por se acharem justos e convencionados,
.../2005, em 03 (três) vias de igual
firmam o presente Convênio
teor e forma, destinadas,
PREFEITURA e as demais à EMTU/SP, perante as testemunhas abaixo:
São Paulo,
Pela EMTU/SP:
PETER B. B. WALKER
Diretor de Assuntos Corporativos
Pela PREFEITURA:
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito
TESTEMUNHAS :
FLÁVIO GUGLIELMO
RG.: 17.004.632-1
JOAQUIM LOPES DA SILVA JUNIOR
Diretor Presidente
OSMAR MARQUES
RG.:
12.915.200

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