| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA - EMTU/SP destinado a cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do corredor metropolitano noroeste e do programa PITU em marcha para a Região Metropolitana de Campinas |
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se Ra qREFEITO, SAsBIA A o Os Cro Pow axo QNICIPAL p q PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE. SÃO PAULO LEI nº 1.109 de 14 de Março de 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA — EMTU/SP destinado a cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do corredor metropolitano noroeste e do programa PITU em marcha para a Região de Metropolitana de Campinas”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: , N LEI Artigo 1º = Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo SA — EMTU/SP destinado a cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do corredor metropolitano noroeste e do programa PITU em marcha para a “. Região de Metropolitana de Campinas. Artigo 2º = As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação , orçamentária própria, suplementadas se necessário. Artigo 3 = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em - contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Março de 2005. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. A DE FARIA SANTOS e “o o CONVÊNIO N.º .../2005 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E APOIO RECÍPROCO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANO NOROESTE E DO PROGRAMA PITU EM MARCHA PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE sÃO PAULO S.A. - EMTU/SP, E DE OUTRO A PREFEITURA DESTE MUNICÍPIO. pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP, Sociedade de Economia Mista, com sede à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2654 - Bairro Jabaquara - São Paulo - SP, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 58.518.069/0001-91, e na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sob o n.º 112.208.711.111, neste ato representada por seu Diretor presidente e seu Diretor de Assuntos Corporativos, que subscrevem o presente, de conformidade com seus Estatutos Sociais, doravante denominada simplesmente EMTU/SP, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, situada na Rua Dr. Mansour Assis, 199, Monte-Mor, São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. RODRIGO MAIA SANTOS, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, observado o disposto no artigo 116 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, à vista da autorização da Diretoria em reunião de ........c... de 2005 ajustam e convencionam determinar e esclarecer as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nas condições das cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O objeto do presente Convênio é a Cooperação Técnica e Apoio Recíproçco, entre a EMTU/SP e a PREFEITURA, para O desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para a implementação do Corredor Metropolitano Noroeste na RMC e do Programa PITU em Marcha para a Região Metropolitana de Campinas, no município de MONTE MOR. 1.1.1 As ações a serem levadas a efeito pela EMTU/SP com apoio da PREFEITURA, tem a finalidade de interagir, diretamente, nas diversas fases de implementação do Corredor Metropolitano Noroeste na RMC, tais como: Planejamento, Operação, Manutenção e Expansão do Sistema e será consegiência, também, do resultado de 1-7 trabalhos conjuntos a serem realizados pelas partes no decorrer da vigência deste Convênio; d CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRAZOS ê 2.1. Para todos os fins e feitos legais, o presente Convênio tem sua vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA 3.1. A Operação, Manutenção e Expansão do Corredor Metropolitano Noroeste no RMC, compreendendo o sistema viário preferencial, as estações de embarque e desembarque e os terminais metropolitanos de integração, são de competência da EMTU/SP ou quem vier a sucedê-la por decisão da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos — STM. CLÁUSULA QUARTA - TRABALHOS o O detalhamento deste Convênio, para a execução dos trabalhos aqui previstos, será feito através de Planos de Trabalho a serem firmados entre as partes. » ad H 4.1.1. Os trabalhos a serem executados pela EMIU/SP com o apoio ou participação da PREFEITURA, serão definidos, especificados e detalhados pela equipe técnica da EMTU/SP, considerando porém os interesses, conveniências e possibilidades peculiares do Município, que acompanhará através de seus técnicos todas as fases dos trabalhos a serem desenvolvidos, para apreciação e aprovação dos representantes legais das partes, como Planos de Trabalho, nos quais constarão todos os elementos básicos para seu desenvolvimento e acompanhamento, tais como: escopo, finalidade, programa de trabalho, prazos totais e parciais, dimensionamento detalhado de material, de equipamentos e de pessoal, devidamente quantificados e orçados, bem como a delimitação dos encargos das partes nos empreendimentos objeto do presente Convênio. 4.2. Na operação do Corredor Metropolitano Noroeste na RMC integrante do objeto deste Convênio, deverão ser sempre conciliados os interesses e conveniências peculiares da municipalidade sendo que, uma vez implantada a parte operacional do sistema de transporte relativa à prestação de serviços à população, não poderá . ocorrer alterações de caráter unilateral. e 9) CLÁSULA QUINTA - COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS Cada parte designará um gestor devidamente habilitado, com poderes para adotar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos, respeitados os limites estabelecidos neste instrumento, através dos quais serão feitos os contatos entre as partes. . “Todas as solicitações, envio de documentos e comunicações relativas a este Convênio deverão sempre ser feitas através dos gestores. Os gestores, de comum acordo, proporão as eventuais alterações que se fizerem necessárias para o bom andamento dos trabalhos, cabendo, porém, exclusivamente, aos representantes legais das partes, aceitar as condições de trabalho diferente das estabelecidas neste Convênio. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA EMTU/SP são obrigações da EMTU/SP: 6.1.1. Mobilizar pessoal especializado para cumprimento dos trabalhos integrantes deste Convênio, de modo a obter resultados de elevada qualidade técnica; 6.1.2. Dar soluções aos problemas de ordem técnica que venham a surgir durante a execução dos trabalhos; 6.1.3. Prever, com antecedência, as interferências e outras dificuldades que poderão surgir no desenvolvimento dos trabalhos; 6.1.4. Fornecer prontamente, sempre que solicitado, completos esclarecimentos à PREFEITURA, relativos à implementação do Corredor Metropolitano Noroeste na RMC, no município; e 6.1.5. Determinar as providências necessárias para suprir ou sanar irregularidades, atrasos e falhas verificadas, desde que as mesmas sejam de sua responsabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA São obrigações da PREFEITURA: E 7.1.2. à 7.1.6. Mobilizar, em tempo hábil, os recursos materiais e humanos que se fizerem necessários ao desenvolvimento e acompanhamento da execução dos trabalhos; Fornecer em tempo hábil todas as informações que se fizerem necessárias à execução dos trabalhos; Responder, prontamente, às consultas emanadas da EMIU/SP, sobre “ dúvidas emergentes durante a elaboração dos trabalhos; Determinar as providências necessárias para suprir ou sanar irregularidades, atrasos e falhas verificadas, desde que as mesmas sejam de sua responsabilidade; Envidar todos os esforços para facilitar a implantação do Corredor Metropolitano Noroeste, no Município, de acordo com os. projetos a serem elaborados pela EMIU/SP, em conjunto com esta municipalidade, nos termos da CLÁUSULA QUARTA - TRABALHOS; Adotar as providências necessárias a seu tempo, para propiciar a implantação das obras relativas à infra-estrutura do Corredor Metropolitano Noroeste, compreendendo as intervenções viárias, as estações de embarque e desembarque e os terminais metropolitanos de; Adotar as providências necessárias para propiciar a integração física, operacional e tarifária, se for o caso, da rede de transporte local ao Corredor Metropolitano Noroeste, conciliados os interesses e conveniências peculiares à municipalidade; Contribuir, de acordo com o cronograma previsto, para a viabilizar a utilização de áreas municipais, necessárias à implantação das estações de embarque e desembarque, dos terminais de integração das intervenções viárias e de toda a infra-estrutura relativa ao Corredor Metropolitano Noroeste, neste município; 7.1.8.1. A utilização das áreas municipais deverá considerar premissas de ordem arquitetônica e urbanística, bem como prever alternativas de empreendimentos que gerem recursos, de modo a otimizar eventuais áreas remanescentes ou circunvizinhas; 4-7 º e 10.1. 7.1.9. Proceder o encaminhamento dos instrumentos legais pertinentes aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, submetendo-os à aprovação competente, de modo a permitir a viabilização dos objetivos deste Convênio. 7.1.10 Tomar providências legais para estender à EMTU/SP, no âmbito do Município, os benefícios fiscais assegurados na Legislação Municipal e Estadual; 7.1.11. Determinar e regulamentar, através do instrumento legal adequado, área de exclusão do comércio ambulante, numa faixa periférica à volta das estações de embarque e desembarque e dos terminais metropolitanos de integração, conforme premissas a serem definidas em conjunto pela EMTU/SP e a PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - OBRAS A EMTU/SP, contratará o fornecimento e serviços de terceiros para executar as obras necessárias à implantação do Corredor Metropolitano Noroeste no Município e, para tanto, a PREFEITURA garantirá à empresa contratada pela EMIU/SP, as condições de acesso e de instalação para execução da obra, no seu perímetro urbano. CLÁUSULA NONA - TOLERÂNCIA Se, na execução deste Convênio, ocorrer tolerância no descumprimento de suas cláusulas, por qualquer das partes, tal tolerância não poderá ser considerada como alteração nas condições consignadas neste Convênio, mas simples liberalidade no seu cumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, independentemente de interperlação judicial ou extrajudicial, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes casos: 10.1.1 Inadimplemento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento; 10.1.2. Superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqguível. 5-7 10.2. 11.1. E) 12.1. Na ocorrência de rescisão na forma estabelecida nesta Cláusula, serão mantidos os compromissos assumidos anteriormente e que se prolonguem após a efetivação da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÕES Todas as comunicações recíprocas, relativas a este Convênio, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de cartas ou memorandos de transmissão, endereçados aos respectivos gestores, indicados pelos convenentes, conforme a CLÁUSULA QUINTA -— COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto São Bernardo do Campo - SP Tel.: 4341-1133 Gestor: Pedro Luiz de Brito Machado PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Rua Dr. Mansour Assis, 199 MONTE MOR - SP CEP 13190-000 Tel.: (19) 3879-9000 Gestor: ....... creo. 11.1.1. A entrega de correspondência, inclusive a que encaminha documentos, se fará por portador, com protocolo de recebimento, do qual constará o assunto, a data de recebimento e o nome do remetente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO As partes signatárias deste Convênio elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central, da Comarca de São Paulo. 6-7 1) “eo E, por se acharem justos e convencionados, .../2005, em 03 (três) vias de igual firmam o presente Convênio teor e forma, destinadas, PREFEITURA e as demais à EMTU/SP, perante as testemunhas abaixo: São Paulo, Pela EMTU/SP: PETER B. B. WALKER Diretor de Assuntos Corporativos Pela PREFEITURA: RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito TESTEMUNHAS : FLÁVIO GUGLIELMO RG.: 17.004.632-1 JOAQUIM LOPES DA SILVA JUNIOR Diretor Presidente OSMAR MARQUES RG.: 12.915.200