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← Monte Mor (SP)

norma nº 1110/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaEstabelece critério para a cobrança judicial da dívida ativa e dá outras providências
native_id2604

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE R
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
)
LEInº 1.110 de 14 de Março de 2005.
.
“Estabelece critério para a cobrança judicial da dívida ativa e dá outras
providências”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, ,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º = Os créditos tributários inscritos em dívida ativa, constituídos até a data
da publicação desta lei, e devidamente atualizados monetariamente, que não
ultrapassem a quantia de R$ 400,00(quatrocentos reais), não estarão sujeitos à
. cobrança judicial, ficando restritos à cobrança administrativa.
hd Artigo 2º = Nos caso dos créditos existentes, dentro dos parâmetros do artigo 1º
desta Lei, já se encontrarem em cobrança judicial, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a desistência da ação executiva fiscal, mantendo-se a
inscrição em dívida ativa para fins de cobrança administrativa.
Artigo 3º = Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias
recolhidas anteriormente à vigência da presente lei.
Artigo 4º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Março de 2005.
ê GA.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
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ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
.
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