| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | Estabelece critério para a cobrança judicial da dívida ativa e dá outras providências |
| native_id | 2604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Rá Pow g1NO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE R CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ) LEInº 1.110 de 14 de Março de 2005. . “Estabelece critério para a cobrança judicial da dívida ativa e dá outras providências”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º = Os créditos tributários inscritos em dívida ativa, constituídos até a data da publicação desta lei, e devidamente atualizados monetariamente, que não ultrapassem a quantia de R$ 400,00(quatrocentos reais), não estarão sujeitos à . cobrança judicial, ficando restritos à cobrança administrativa. hd Artigo 2º = Nos caso dos créditos existentes, dentro dos parâmetros do artigo 1º desta Lei, já se encontrarem em cobrança judicial, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desistência da ação executiva fiscal, mantendo-se a inscrição em dívida ativa para fins de cobrança administrativa. Artigo 3º = Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência da presente lei. Artigo 4º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Março de 2005. ê GA. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Ka ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. . º