| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber Subvenção da Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da Casa da Criança e do Adolescente Clara Luíza Clemente |
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e EM Ra qREFEITO, NICIPAZ es png ee q Pow ano PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR + CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 “ www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEInº 1.112 de 14 de Março de 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a receber Subvenção da Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da Casa da Criança e do Adolescente Clara Luíza Clemente.”. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: E LEI Artigo 1º = Fica o executivo municipal autorizado a receber da prefeitura Municipal de Elias Fausto subvenção para custear até 50% (cingienta por cento) das despesas com a Casá da Criança e do Adolescente “Clara Luiza Clemente”, para o atendimento das crianças e adolescentes daquele Município. 4 Artigo 2º = Fica a Secretaria de Assistência Social encarregada de prestar contas para à Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da quantidade de crianças daquele município atendidas, bem como das despesas totais de custeio para que se possa efetivar o recebimento da subvenção. Artigo 3º = Os valores a serem repassados pelo Município de Elias Fausto serão proporcionais ao número de atendimento realizados às crianças e adolescentes daquele Município, respeitados os limites desta Lei. : aa 1 se A | q UIPAL » . Ss o Ê % PREFEIL RA MUNICIPAL DE MONTE MOR a sx GEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 , Ea 9 www.montemor.sp.gov.br Artigo 4º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em “ contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Março de 2005. condi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. sd . a ALESS O CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. A DE FARIA SANTOS o a O º 2