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norma nº 1112/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber Subvenção da Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da Casa da Criança e do Adolescente Clara Luíza Clemente
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
+ CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
“ www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEInº 1.112 de 14 de Março de 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a receber
Subvenção da Prefeitura Municipal de Elias Fausto por
conta da Casa da Criança e do Adolescente Clara Luíza
Clemente.”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
E LEI
Artigo 1º = Fica o executivo municipal autorizado a receber da prefeitura Municipal de
Elias Fausto subvenção para custear até 50% (cingienta por cento) das despesas
com a Casá da Criança e do Adolescente “Clara Luiza Clemente”, para o
atendimento das crianças e adolescentes daquele Município.
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Artigo 2º = Fica a Secretaria de Assistência Social encarregada de prestar contas para à
Prefeitura Municipal de Elias Fausto por conta da quantidade de crianças daquele
município atendidas, bem como das despesas totais de custeio para que se possa
efetivar o recebimento da subvenção.
Artigo 3º = Os valores a serem repassados pelo Município de Elias Fausto serão
proporcionais ao número de atendimento realizados às crianças e adolescentes
daquele Município, respeitados os limites desta Lei. :
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Ê % PREFEIL RA MUNICIPAL DE MONTE MOR
a sx GEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
, Ea 9 www.montemor.sp.gov.br
Artigo 4º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
“ contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Março de 2005.
condi
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
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ALESS O CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
A DE FARIA SANTOS
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