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norma nº 1118/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 915 de 28 de junho de 2001 e dá outras providências
native_id2611

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texto integral #

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in
ACIPAL
O agag ae
qREFEITUR,
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
LEI nº 1.118 de 02 de Maio de 2005.
«Revoga a Lei Municipal nº. 915 de 28 de
Junho de 2001 é dá outras providências “.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
“uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e = Sanciona e-Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. — Fica revogada em seu inteiro teor a Lei 915 de 28 de Junho de 2001.
Nos po ”
Artigo 2º = Pássa o artigo-4º., da Lei Municipal nº. 756 de 16 de Março de 1998, a
ter a seguinte redação:
/
“Artigo 48 - O Conselho Municipal de Saúde de Monte Mor terá composição
paritária entre segmento representado pelos usuários e o representado pela
administração pública, prestadora de serviços de saúde e trabalhadores da área
da saúde, a saber;
Pá /
trt
— 06 (seis) reprêschtantes dos usuários das Jútidades' “de saúde do
município, integrantes d do SUS; o ,
N — 03 (três) trabalhadores, eleitos entre seus pares, das unidades de saúde
integrantes do SUS; —
HI — 03 (três) membros da Administração Pública Municipal e de
prestadores de serviços de saúde, a saber:
a) O Secretario Municipal da Saúde
b) O Representante dos serviços contratados / conveniados É
]
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qREF EI Tur,
ESTADO DE SÃO PAULO
ACIPAL
N Op
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br :
c) Representante do setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal
g 1º. — A cada membro do Conselho Municipal de Saúde (CM.S.) será
nomeado um suplente.
$ 2º. — A Presidência do C.M.S. será exercida por um dos seus membros eleito
entre seus pares titulares.”
Artigo 3º. — Esta lei vigorará a partir da realização da Conferência Municipal de
Saúde de 2005, permanecendo até então a atual composição do Conselho Municipal
- de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 02 de Maio de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS .
Prefeito Municipal ,
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração. ..
DRA DE F SANTOS

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