| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 915 de 28 de junho de 2001 e dá outras providências |
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in ACIPAL O agag ae qREFEITUR, ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br LEI nº 1.118 de 02 de Maio de 2005. «Revoga a Lei Municipal nº. 915 de 28 de Junho de 2001 é dá outras providências “. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no “uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e = Sanciona e-Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. — Fica revogada em seu inteiro teor a Lei 915 de 28 de Junho de 2001. Nos po ” Artigo 2º = Pássa o artigo-4º., da Lei Municipal nº. 756 de 16 de Março de 1998, a ter a seguinte redação: / “Artigo 48 - O Conselho Municipal de Saúde de Monte Mor terá composição paritária entre segmento representado pelos usuários e o representado pela administração pública, prestadora de serviços de saúde e trabalhadores da área da saúde, a saber; Pá / trt — 06 (seis) reprêschtantes dos usuários das Jútidades' “de saúde do município, integrantes d do SUS; o , N — 03 (três) trabalhadores, eleitos entre seus pares, das unidades de saúde integrantes do SUS; — HI — 03 (três) membros da Administração Pública Municipal e de prestadores de serviços de saúde, a saber: a) O Secretario Municipal da Saúde b) O Representante dos serviços contratados / conveniados É ] q qREF EI Tur, ESTADO DE SÃO PAULO ACIPAL N Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br : c) Representante do setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal g 1º. — A cada membro do Conselho Municipal de Saúde (CM.S.) será nomeado um suplente. $ 2º. — A Presidência do C.M.S. será exercida por um dos seus membros eleito entre seus pares titulares.” Artigo 3º. — Esta lei vigorará a partir da realização da Conferência Municipal de Saúde de 2005, permanecendo até então a atual composição do Conselho Municipal - de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 02 de Maio de 2005. RODRIGO MAIA SANTOS . Prefeito Municipal , Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. .. DRA DE F SANTOS