| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 69 da Lei nº 388/92 e dá outras providências |
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br % 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 5 $ ESTADO DE SÃO PAULO o LEI nº 1.121 de 14 de Junho de 2005. “Dá nova redação ao Artigo 69 da Lei nº 388/92 e dá outras providências “ RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, * : , d s e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou-e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º. — “o artigo 69: de Lei Municipal nº s88/92 passa a contar com a seguinte redação: RA ss é [ Artigo 69 = É assegurado ao funcionário público direito a licença para o desempenho de. mandato em confederação, federação, associação de classe e sindicato representativo de categoria, sem prejuízo. da remuneração, atentando aos critérios de bom desempenho . dos serviços prestados à população e à representatividade da entidade, observado o disposto no artigo 73, inciso IV, alínea “c”. º MO + Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br : pRSFEIZo, crrrÁ ESTADO DE SÃO PAULO . Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.040 de 11 Julho de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14de Junho de 2005. ns Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. º ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. DE FARIA SANTOS s0€