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norma nº 1121/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaDá nova redação ao artigo 69 da Lei nº 388/92 e dá outras providências
native_id2613

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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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$
ESTADO DE SÃO PAULO
o LEI nº 1.121 de 14 de Junho de 2005.
“Dá nova redação ao Artigo 69 da Lei nº 388/92 e
dá outras providências “
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, * : ,
d s
e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou-e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º. — “o artigo 69: de Lei Municipal nº s88/92 passa a contar com a seguinte
redação: RA ss
é
[
Artigo 69 = É assegurado ao funcionário público direito a licença
para o desempenho de. mandato em confederação, federação,
associação de classe e sindicato representativo de categoria, sem
prejuízo. da remuneração, atentando aos critérios de bom
desempenho . dos serviços prestados à população e à
representatividade da entidade, observado o disposto no artigo 73,
inciso IV, alínea “c”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br :
pRSFEIZo,
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ESTADO DE SÃO PAULO
. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei 1.040 de 11 Julho de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14de Junho de 2005.
ns
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
º ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
DE FARIA SANTOS
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