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norma nº 1129/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaDispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Monte Mor, e dá outras providências
native_id2619

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PREFEITURA MUNICIPAL DE. MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
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LEI nº 1.129 de 31 de agosto de 2005.
“Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Monte Mor, e dá outras providências”.
RODRIGO MAIA SANTOS) Prefeito Municip:
1] Paulo, no uso de suas atribuições legaisy Re Pt EIS
d FAZ SABER que a Câmara Municipal de; Monte; Mor “aprovou e ele Sanciona e
. Promulga a seguinte Lei: 7
Artigo 1º - [Ficam criados,. no. quadio funtional/da Prefeitura Municipal, os seguintes
cargos em provimento efetivo: 4. ce. TO
I- 07 Agenteside Trânsito Masculino, padrão 06;
“0 I- 3 Ápentes de“Trânsito Feminino, padrão 06;
o HI - 05 Assistentes Sociais, padrão 25; 7
IV- 35 Atendentes de-Creche, padrão 04;
V- 12 Auxiliates Administrativos, padrão 15;
VI- 01 Auxiliar Técnico de Zoonose, padrão 06;
VII- - 02 Auxiliares Técnicos.de Vigilância-Sanitária, padrão 06;
VHI -— 27 Auxiliares de Serviços, padrão 02;
IX- 01 Carpinteiro, padrão 08;
X-— 01 Contínuo, padrão 06; '
XI- . 02 Desenhistas Cadistas, padrão 22;
º XI — 12 Diretores de Escola, padrão 21;
hd XII — 02 Eletricistas, padrão 10;
. XIV - 03 Encanadores, padrão 08;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
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ESTADO DE SÃO PAULO
Folhas 02 - Lei 1.129/2005
XV- 01 Enfermeira, padrão 15;
XVI- 01 Engenheiro, padrão 27;
XVII - 02 Escriturários, padrão 07;
XVIII- 01 Farmacêutico, padrão 17;
XVIX- 02 Fiscais, padrão 09;
XX — 02 Fiscais Gerais, padrão 14;
XXI — 02 Fiscais de Rendas e Tributos, padrão 23;
XXII — 01 Fonoaudiólogo=padrão7;-| SUL O
XXIII - 30 Guardas Civis 'Munitipáis > Masculino; padrão 07;
XXIV- 05 Guardas Civis: Municipais + éminino padrão 07;
XXV — 04 Mecânicos Npadrãor09:. : 1
XXVI- 01 Médico Vetebinário, pádrão )
XXVII- 05 Motoristas,. padrao! 07;
XXVII - 01 Nutriciontista, padrão 17;
XXIX- 09 Oficiais de Escola, padrão 04;
XXX — 06 Opêradores de Máquina, padrão 16;
XXXI — eidisiros padrão 07;
xxxit- 07 Pintóres padrão 04; |
XXXIII — 17 Professores de Educação 3 Física, padrão. 19;
XXXIV — [100 Professores de Educação Básica I, hora aulh R$-8,02;
XXXV- /01 Professor de Educação Básica E- - Matemática, hora aula R$
8,02. .
XXXVI- 101 Professor" de Ediicação Básica - Português, hora aula R$
8,02; +
XXXVII — 01 Professor de Educação Básica T- > Geografia; hora aula R$
8,02; CG
XXXVI - 12 Professores de Educação Básica É Artes g hora aula R$ 8,02;
XXXIX — 05 Professores de Educação Básica II — Inglês, hora aula R$ 8,02;
XL — 03 Psicólogos, padrão-17;
XLI- 01 Psicopedagoga, padrão 17;
XLII - 14 Secretários de Escola, padrão 11;
XLII - 01 Técnico Agrícola, padrão 16;
“XLIV- - 01 Técnico em Processamento de Dados, padrão 16;
XLV-— 03 Zeladores, padrão 11;
XLVI- 05 Auxiliares de Enfermagem, padrão 06.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
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ESTADO DE SÃO PAULO
Folhas 03 — Lei 1.129/2005.
Artigo 2º = As despesas decorrentes com a criação dos referidos cargos,
onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de Agosto de 2005.
Registrado em livro próprio;enviáda ao Serviço-Registraé/Notarial de Monte Mor,e
Afixada em local de costurhe do Pa 'unicipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO. CRE
Secretário da Administração. ARENS

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