| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Monte Mor, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br b o LEI nº 1.129 de 31 de agosto de 2005. “Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Monte Mor, e dá outras providências”. RODRIGO MAIA SANTOS) Prefeito Municip: 1] Paulo, no uso de suas atribuições legaisy Re Pt EIS d FAZ SABER que a Câmara Municipal de; Monte; Mor “aprovou e ele Sanciona e . Promulga a seguinte Lei: 7 Artigo 1º - [Ficam criados,. no. quadio funtional/da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos em provimento efetivo: 4. ce. TO I- 07 Agenteside Trânsito Masculino, padrão 06; “0 I- 3 Ápentes de“Trânsito Feminino, padrão 06; o HI - 05 Assistentes Sociais, padrão 25; 7 IV- 35 Atendentes de-Creche, padrão 04; V- 12 Auxiliates Administrativos, padrão 15; VI- 01 Auxiliar Técnico de Zoonose, padrão 06; VII- - 02 Auxiliares Técnicos.de Vigilância-Sanitária, padrão 06; VHI -— 27 Auxiliares de Serviços, padrão 02; IX- 01 Carpinteiro, padrão 08; X-— 01 Contínuo, padrão 06; ' XI- . 02 Desenhistas Cadistas, padrão 22; º XI — 12 Diretores de Escola, padrão 21; hd XII — 02 Eletricistas, padrão 10; . XIV - 03 Encanadores, padrão 08; temem ds É gREFEI Tu, E) Creit a E s PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Folhas 02 - Lei 1.129/2005 XV- 01 Enfermeira, padrão 15; XVI- 01 Engenheiro, padrão 27; XVII - 02 Escriturários, padrão 07; XVIII- 01 Farmacêutico, padrão 17; XVIX- 02 Fiscais, padrão 09; XX — 02 Fiscais Gerais, padrão 14; XXI — 02 Fiscais de Rendas e Tributos, padrão 23; XXII — 01 Fonoaudiólogo=padrão7;-| SUL O XXIII - 30 Guardas Civis 'Munitipáis > Masculino; padrão 07; XXIV- 05 Guardas Civis: Municipais + éminino padrão 07; XXV — 04 Mecânicos Npadrãor09:. : 1 XXVI- 01 Médico Vetebinário, pádrão ) XXVII- 05 Motoristas,. padrao! 07; XXVII - 01 Nutriciontista, padrão 17; XXIX- 09 Oficiais de Escola, padrão 04; XXX — 06 Opêradores de Máquina, padrão 16; XXXI — eidisiros padrão 07; xxxit- 07 Pintóres padrão 04; | XXXIII — 17 Professores de Educação 3 Física, padrão. 19; XXXIV — [100 Professores de Educação Básica I, hora aulh R$-8,02; XXXV- /01 Professor de Educação Básica E- - Matemática, hora aula R$ 8,02. . XXXVI- 101 Professor" de Ediicação Básica - Português, hora aula R$ 8,02; + XXXVII — 01 Professor de Educação Básica T- > Geografia; hora aula R$ 8,02; CG XXXVI - 12 Professores de Educação Básica É Artes g hora aula R$ 8,02; XXXIX — 05 Professores de Educação Básica II — Inglês, hora aula R$ 8,02; XL — 03 Psicólogos, padrão-17; XLI- 01 Psicopedagoga, padrão 17; XLII - 14 Secretários de Escola, padrão 11; XLII - 01 Técnico Agrícola, padrão 16; “XLIV- - 01 Técnico em Processamento de Dados, padrão 16; XLV-— 03 Zeladores, padrão 11; XLVI- 05 Auxiliares de Enfermagem, padrão 06. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO Folhas 03 — Lei 1.129/2005. Artigo 2º = As despesas decorrentes com a criação dos referidos cargos, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de Agosto de 2005. Registrado em livro próprio;enviáda ao Serviço-Registraé/Notarial de Monte Mor,e Afixada em local de costurhe do Pa 'unicipal, na data supra. ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO. CRE Secretário da Administração. ARENS