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norma nº 1131/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1079 de 27 de maio de 2004 e dá outras providências
native_id2622

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qgUNICIPAL pp
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.131 de 12 de Dezembro de 2005.
diilililll TT
“ Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal n.º
1. 079. de' 27 de maio de; 2004 e dá outras providências”
RODRIGO MAIA enero Municipal de Monte Mor, Estado de São
o Paulo, no uso de suas atribuições: legais,
- — Saul. /
FAZ SABER que a Câmarã. Mimicipál de Monte Mor à aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei: |
|
Po LEI | -
e | Pod
Vo | | Do
| o
Artigo 1º = Fich dada nova redação ao Artigo 3º da Lei Municipal n.º 1. 079 de 27 de maio
de 2004, que passa a Per a seguinte redação: “ =A
Ss! r
“Artigo 3º = A contratação, será feita indepéndêntemente da existência de cargo,
emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver
tempo, observando-se prazo determinado de 10 (dez) meses” o,
y pm
. Artigo 2º = Fica cevogão em mero teor, o parágrafo 1º do Arigó 3º da Lei à Municipal
1.079 de 27 de Maio de Zo0á; = ,
Artigo 3º = Fica acrescido o parágrafo 3º ao Artigo 3º daLei Municipal nº 1.079 de 27 de
maio de 2004, com a seguinte Tedação: a
A
83º - O prazo estipulado em Caput deste artigo poderá ser estendido e chegar até 12
meses, em virtude de relevante interesse social, mediante justificativa da Secretaria
solicitante e devidamente aceito pelo Chefe do Executivo; Estando elencados no rol
desta exceção e podendo dar continuidade os mesmos ora contratados, aqueles
direcionados às :
é I- atividades direcionadas a continuidade dos serviços de Saúde AS
II - atividades direcionadas a continuidade dos serviços de Segurança
] III - atividades direcionadas a continuidade dos serviços de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
e
Artigo 4º = Permanecem inalterados os demais dispositivos legais da Lei Municipal n.º
1.079. .
Artigo 5º= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de Dezembro de 2005.
Eus 47
RODRIGO MAIA SANTOS 4, o /
d Prefeito Municipal : :
e Registrado em livro próprio enviada ao Serviço Registral.e Notarial de Monte Mor,e
Afixada em local de costume do Paço Muriicipal, na data supra.
I
na Vo
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
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