| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.134 de 15 de Dezembro de 2005. “Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara. Munigipal, de Monte Mor aprovou. € e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: No / à / = f LEI / e - Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo “Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de -segurançã pública, nos moldes previstos no Decreto Estadual.nº 48. 260, de 25:de novembro de 2003. ) A! Artigo2º- As despesas ânuais decorrentes do presente convênio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correrão à conta das dotações orçamentárias do Município. ' lo Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | j A k VAN MS PREFEITURA MUNICIPAL DE-MONTE MOR, em 15.de Dezembro de 2005. o a RODRIGOMAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ALESS RO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. , DECRETO Nº 48.260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública . , GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente em seu artigo 62, e Decreta: Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada .a, representando o “Estado, celebrar, convênios. com” Municípios Paulistas que: venham a constar de relações “aprovadas por Despacho Governamental, publicado-no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto:.... s a: 1-a co cão téchica, material e operacional aos desenvolvimento das atividades'de segurança pública; II-a conjugação “de esforços: por ocasião da realização de operações policias que demandem;o recebimento pelo Município de reforço policial kia Artigo 2º - A. instrução. dos processos referentes 'a cada convênio deverá compreender “manifestação da Consultoria Jurídica que.serve à- Pasta e a observância; "no 'que'couber, do disposto nos artigos 5º, incisos Tl'a V, “e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996. . Téo Artigo 3º < Os instrumentos das avenças obedecerão aos modelos padronizados dos ”, Anexos I e II deste decreto. no a: - Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçã Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003 GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública Amaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na: Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003. ANEXO I ue se refere o arti o do Decreto nº 48.260, de 25 de novembro de 2003 Convênio -que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de , objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular .........» , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do"Decreto nº , dede de 2003, :e O Município de ....., representado pelo Prefeito Municipal, ...«.««=+7 autorizado pela Lei Municipal noi... de ....de.......aiide - case , doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto : O presente convênio tem por objeto a conjugação de: esforços do ESTADO “e-do MUNICÍPIO para a execução “das atividades de segurança pública pelos" órgãos o policiais sediados 'no Município, por meio de cooperação técnica, material e” operacional, consoante “disposto: no Plano de Trabalho que integra O presente ':.. instrumento. ' cu CLÁUSULA SEGUNDA o Das Obrigações dos Partícipes 1 - ao ESTADO caberá, na forma 'das atribuições e competências da Secretaria da Segurança Pública, fornecer -o efetivo policial previsto para O desenvolvimento das atividades de sua competência no MUNICÍPIO; : 1 - aó MUNICÍPIO incumbirá colaborar na execução das atividades de segurança pública pelos meios previstos no plano de trabalho que, aprovado pelos partícipes, integra o presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor e dos Recursos Financeiros O valor do presente convênio é estimado em R$ (), cujas despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) , do MUNICÍPIO, sendo que as despesas a cargo do ESTADO serão suportadas com os recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa. CLÁUSULA QUARTA Da Vigência O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da: data de sua 6d) “execução do presente convênio que. “São Paulo, de de “Testemunhas: assinatura. CLÁUSULA QUINTA Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal. CLÁUSULA SEXTA Do Controle e da Fiscalização O controle e a fiscalização da execução do presente «convênio ficam atribuídos, ao responsável pela Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO. vs > CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da E) puderem". ser resolvidas dministrativamente. “E, por assim estarem certos 'e ajustados, assina resei rmo em 4 (quatro) “vias de igual teor e'forma, na presença das testemunhas:abaixo: SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITO MUNICIPAL 1. Nome: RG: CPF: 2. Nome: RG: CPF: ANEXO II a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 48.260, de 25 de novembro de 2003 Convênié que celebram o Estado de São Paulo, poz intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de , objetivando: à conjugação de esforços por ocasião da realização de operações policias qué demandem o. recebimento pelo. : MUNICÍPIO: de reforço: policiai - e sites O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada"por seu Titular , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº ......... , de...... de ..seemees de 2003,.e 0 Município de ......... » representado por seu Prefeito Municipal ..........+ «+, autorizado pela Lei Municipal nº PRA , de .... de de......de .......... doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes: : CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços e a cooperação técnica, material e operacional entre os partícipes para a melhoria das atividades de segurança pública por ocasião da realização de operações policiais na área do MUNICÍPIO, que impliquem em reforço policial. : . CLÁUSULA SEGUNDA, - Das Obrigações dos Partícipes a) fornecer ao M NICÍPIO; com “antecedência de ( ) dias, informações sobre o efetivo policial de reforço “que será empregado, bem como sobre os animais que serão utilizados na operação; Ra b) planejar e executar o esquema de policiamento extraordinário, durante o período do evento; e c) coordenar, controlar e administrar as atividades de policiamento durante a operação; d) zelar pelo bom uso dos bens móveis e imóveis colocados à sua disposição pelo MUNICÍPIO; responsabifizando-se-por-eventuais-danos causados; oii ira II - Ao MUNICÍPIO incumbirá: a) destinar ao ESTADO, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria da Segurança Pública, local em boas condições para alojar o efetivo policial de reforço, responsabilizando-se pelas despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefonia e comunicações; b) fornecer alimentação (café, almoço e jantar) ao efetivo policial de reforço durante o período da operação, e se necessário, ração e acomodações específicas para animais eventualmente empregados; c) fornecer o apoio técnico, material e operacional necessário para o desempenho das atividades do policiamento de reforço. CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor e dos Recursos Financeiros o CLÁUSULA SEXTA “responsável pela Unidade Policial e aó representante que Vi O valor do presente convênio é estimado em R$ (), cujas despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) , do MUNICÍPIO, sendo que as despesas a cargo. do ESTADO serão suportadas com OS recursos” ordinários alocados: à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa. CLÁUSULA QUARTA pa Vigência o presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco), contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA Da Denúncia e da Rescisão O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse “de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita: com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de “infração legal. Do Controle e da Fiscalização O controle e a fiscalização da execução: do presente convênio ficam atribuídos ao S ier a ser designado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que: não puderem ser resolvidas administrativamente. ' o” . E, por assim estarem certos e ajustados, assinam O presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. são Paulo, de de SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: 1. 1. Nome: . Nome: RG: RG.: CPF: