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norma nº 1134/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.134 de 15 de Dezembro de 2005.
“Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública,
objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara. Munigipal, de Monte Mor aprovou. € e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei: No /
à / = f
LEI /
e - Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo “Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de
-segurançã pública, nos moldes previstos no Decreto Estadual.nº 48. 260,
de 25:de novembro de 2003.
) A!
Artigo2º- As despesas ânuais decorrentes do presente convênio no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), correrão à conta das dotações orçamentárias
do Município. ' lo
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. | j A
k VAN MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE-MONTE MOR, em 15.de Dezembro de 2005.
o
a
RODRIGOMAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESS RO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
,
DECRETO Nº 48.260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a celebrar convênios com Municípios do
Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança
pública . ,
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, especialmente em seu artigo 62, e
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada .a, representando o
“Estado, celebrar, convênios. com” Municípios Paulistas que: venham a constar de
relações “aprovadas por Despacho Governamental, publicado-no Diário Oficial do
Estado, tendo por objeto:.... s a:
1-a co cão téchica, material e operacional aos
desenvolvimento das atividades'de segurança pública;
II-a conjugação “de esforços: por ocasião da realização de operações policias que
demandem;o recebimento pelo Município de reforço policial kia
Artigo 2º - A. instrução. dos processos referentes 'a cada convênio deverá
compreender “manifestação da Consultoria Jurídica que.serve à- Pasta e a
observância; "no 'que'couber, do disposto nos artigos 5º, incisos Tl'a V, “e 8º do
Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996. . Téo
Artigo 3º < Os instrumentos das avenças obedecerão aos modelos padronizados dos ”,
Anexos I e II deste decreto. no a: -
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçã
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Amaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na: Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003.
ANEXO I
ue se refere o arti o do
Decreto nº 48.260, de 25 de novembro de 2003
Convênio -que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, e o Município de , objetivando a cooperação técnica, material e
operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste
ato representada por seu Titular .........» , autorizado pelo Governador do Estado nos
termos do"Decreto nº , dede de 2003, :e O Município de ....., representado pelo
Prefeito Municipal, ...«.««=+7 autorizado pela Lei Municipal noi... de ....de.......aiide -
case , doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem
celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto :
O presente convênio tem por objeto a conjugação de: esforços do ESTADO “e-do
MUNICÍPIO para a execução “das atividades de segurança pública pelos" órgãos o
policiais sediados 'no Município, por meio de cooperação técnica, material e”
operacional, consoante “disposto: no Plano de Trabalho que integra O presente ':..
instrumento. ' cu
CLÁUSULA SEGUNDA o
Das Obrigações dos Partícipes
1 - ao ESTADO caberá, na forma 'das atribuições e competências da Secretaria da
Segurança Pública, fornecer -o efetivo policial previsto para O desenvolvimento das
atividades de sua competência no MUNICÍPIO; :
1 - aó MUNICÍPIO incumbirá colaborar na execução das atividades de segurança
pública pelos meios previstos no plano de trabalho que, aprovado pelos partícipes,
integra o presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros
O valor do presente convênio é estimado em R$ (), cujas despesas correrão à
conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) , do MUNICÍPIO, sendo que as despesas
a cargo do ESTADO serão suportadas com os recursos ordinários alocados à
Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da: data de sua
6d)
“execução do presente convênio que.
“São Paulo, de de
“Testemunhas:
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de
infração legal.
CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente «convênio ficam atribuídos, ao
responsável pela Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo
MUNICÍPIO. vs
> CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da
E) puderem". ser resolvidas
dministrativamente.
“E, por assim estarem certos 'e ajustados, assina resei rmo em 4 (quatro)
“vias de igual teor e'forma, na presença das testemunhas:abaixo:
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL
1.
Nome:
RG:
CPF:
2.
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO II
a que se refere o artigo 3º do
Decreto nº 48.260, de 25 de novembro de 2003
Convênié que celebram o Estado de São Paulo, poz intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, e o Município de , objetivando: à conjugação de esforços por
ocasião da realização de operações policias qué demandem o. recebimento pelo. :
MUNICÍPIO: de reforço: policiai - e sites
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste
ato representada"por seu Titular , autorizado pelo Governador do Estado nos
termos do Decreto nº ......... , de...... de ..seemees de 2003,.e 0 Município de ......... »
representado por seu Prefeito Municipal ..........+ «+, autorizado pela Lei Municipal nº
PRA , de .... de de......de .......... doravante denominados, respectivamente,
ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio mediante as
cláusulas e condições seguintes: :
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços e a cooperação
técnica, material e operacional entre os partícipes para a melhoria das atividades
de segurança pública por ocasião da realização de operações policiais na área do
MUNICÍPIO, que impliquem em reforço policial. : .
CLÁUSULA SEGUNDA, -
Das Obrigações dos Partícipes
a) fornecer ao M NICÍPIO; com “antecedência de ( ) dias, informações sobre o
efetivo policial de reforço “que será empregado, bem como sobre os animais que
serão utilizados na operação; Ra
b) planejar e executar o esquema de policiamento extraordinário, durante o período
do evento; e
c) coordenar, controlar e administrar as atividades de policiamento durante a
operação;
d) zelar pelo bom uso dos bens móveis e imóveis colocados à sua disposição pelo
MUNICÍPIO; responsabifizando-se-por-eventuais-danos causados; oii ira
II - Ao MUNICÍPIO incumbirá:
a) destinar ao ESTADO, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria da Segurança
Pública, local em boas condições para alojar o efetivo policial de reforço,
responsabilizando-se pelas despesas referentes ao consumo de água, energia
elétrica, telefonia e comunicações;
b) fornecer alimentação (café, almoço e jantar) ao efetivo policial de reforço
durante o período da operação, e se necessário, ração e acomodações específicas
para animais eventualmente empregados;
c) fornecer o apoio técnico, material e operacional necessário para o desempenho
das atividades do policiamento de reforço.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros
o
CLÁUSULA SEXTA
“responsável pela Unidade Policial e aó representante que Vi
O valor do presente convênio é estimado em R$ (), cujas despesas correrão à
conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) , do MUNICÍPIO, sendo que as despesas
a cargo. do ESTADO serão suportadas com OS recursos” ordinários alocados: à
Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA QUARTA
pa Vigência
o presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco), contados a partir da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse “de qualquer dos
partícipes, mediante comunicação escrita: com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de
“infração legal.
Do Controle e da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução: do presente convênio ficam atribuídos ao
S ier a ser designado pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da
execução do presente convênio que: não puderem ser resolvidas
administrativamente. ' o” .
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam O presente termo em 4 (quatro)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
são Paulo, de de
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1. 1.
Nome: . Nome:
RG: RG.:
CPF:

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