| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Altera os incisos XXXIII e XXXIV do Artigo 1º da Lei nº 1129 de 31 de agosto de 2005 e dá outras providências |
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b a AUNICIPAL » 9 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.136 de 20 de Dezembro de 2005. «Altera os incisos XXXIII e XXXIV do Artigo 1º da Lei n.º 1.129 de 31 de agosto de 2005 e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou € ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ai no tea - - a Tg Artigo. 1º — Ficam alterados os incisos XXXII e XXXIV do Artigo 1º da Lei 1.129 de 31 de agosto de 2005, que passa a ter à seguinte redação: XXXIII 17 Professores de Educação Física, hora aula R$ 8,02;N, » XXXIV à 100 Professores de Educação Básica I (Pré-escola, EJA e Ensino Fundaméntal): / | a) 24 horas semanais - salário mensal de R$ 962,40 (novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos); ) b) 30 horas seníanais - salário mensal de R$ 1.203,00 (um mil duzentos e três reais). ) Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos estatuídos na Lei n.º 1.129 de 31 de agosto de 2005. Pos / PÁ Artigo 3º - Fica alterado o Pidrão, de Professor de Educação Física, bontido no Anexo IH da Lei 751 de 16. janeiro de 1998, que pássa a ter a seguinte redação: TDT. 1-) Professor de Educação Física, R$ 8,02 hora aula. RE A Artigo 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos estatuídos na Lei n.º 751 de 16 de janeiro de 1998. ” Artigo 5º - Os cargos de Professor de Educação Infantil, passam a denominar-se Professor de Educação Básica I — (Pré-escola, EJA e Ensino Fundamental), com os vencimentos e demais garantias deste. 4 “ gUNICIPAL py, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as XXXII e XXXIV da Lei Artigo 6º — disposições em contrário, especificamente o inciso 1.129 de 31 de agosto de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 20 de Dezembro de 2005 RODRIGO MATA SANTOS AM X Ea Prefeito Municipal : a Vi “4 Registrado em livro próprio,enviáda ao > Serviço Registral e Notarial, de Monte Mor,e Afixada em local de costume de Paço Municipal, na data supra. f » o — | ALESS RO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Muitos A, Í f x A t i SN Pata | | . NA e e