| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Cria empregos públicos de provimento em comissão, com as funções que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br | ESTADO DE SÃO PAULO b LEI nº 1.142 de 21 de Dezembro de 2005. “Cria empregos públicos de provimento em comissão, com as funções que especifica e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, d de-Monte Mor aprovou € ele Sanciona € e Promulga a seguinte Lei: 7 . Artigo 1º = Ficam criados, em decorrência do, processo de municipalização do ensino, os empregos públicos de provimento em comissão, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a seguir especificados, que passam a integrar as disposições da Lei Municipal N.º 1. 103/2005: Do | N— 7 0) 0 (um) Coordenador de Alimentação Escolar, R$ 1. 929, 86; N-) 02 (dois) Assessores de Planejamento CC3, R$ 1.356, 00; ! HI -) 02 (dois) Assessores de Patrimônio Escolar CC3, R$ 1,356 00; IV-) 02 (dois) À Assessores de Oficina Pedagógica CC3, R$ 1.356,00; Vo 04 (quatro) Assessores de Secretaria CC3, R$ 1.356,00; VI- 02 (dois) Assessores de Compra CC3, R$ 1.356,00; Jj VII -) 02 (dois) Coordenadores de Ensino Fundamental, R$, 11.100,00. ” Rd Artigo2º= Ficam criados 03 cargos em comissão, de nível os fccy “Oficial de d Gabinete, 'de livre homeação e exoneração, tigados- -diretamenté ao Gabinete | do Prefeito o $ único = Os cargos em comissão de nível-03 (CC3), terão remuneração mensal de R$ “1.356,00. Va rd Artigo3º= Ficam criados 03 cargos Em-comissão de” nível 02 (CC2), Oficial de Secretaria, de livre nomeação e exoneração, ligados diretamente aos Secretários Municipais. $ único = Os cargos em comissão de nível 02 (CC2), terão remuneração de R$ 1.017,00. R Artigo4º= Fica criado 01 cargo em comissão de Coordenador da Casa do Menor, de livre nomeação e exoneração, ligado diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social. e stência Social G— Mo. «sUNICIPAL Dy PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO $ único = A remuneração deste cargo de Coordenação será de R$ 1.922,86, mensais. Artigo 5º = As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de g p E uç Pp k dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas em sendo necessárias. Artigo 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEMOR, emi 21 de Dezembro de 2005. Ce — 3 é RODRIGO MAIA SANTOS Ls . / Prefeito Municipal q CD Y Registrado em livro próprio,enviada ao Serviço Registral e Notarial'de Monte Mor,e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. | po ! No | dl ALESS OQ CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. : NA a