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← Monte Mor (SP)

norma nº 1142/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaCria empregos públicos de provimento em comissão, com as funções que especifica e dá outras providências
native_id2634

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
Www.montemor.sp.gov.br
| ESTADO DE SÃO PAULO
b
LEI nº 1.142 de 21 de Dezembro de 2005.
“Cria empregos públicos de provimento em comissão, com as
funções que especifica e dá outras providências”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, d de-Monte Mor aprovou € ele Sanciona € e
Promulga a seguinte Lei: 7
. Artigo 1º = Ficam criados, em decorrência do, processo de municipalização do ensino, os
empregos públicos de provimento em comissão, junto à Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a seguir especificados, que
passam a integrar as disposições da Lei Municipal N.º 1. 103/2005:
Do | N— 7
0) 0 (um) Coordenador de Alimentação Escolar, R$ 1. 929, 86;
N-) 02 (dois) Assessores de Planejamento CC3, R$ 1.356, 00; !
HI -) 02 (dois) Assessores de Patrimônio Escolar CC3, R$ 1,356 00;
IV-) 02 (dois) À Assessores de Oficina Pedagógica CC3, R$ 1.356,00;
Vo 04 (quatro) Assessores de Secretaria CC3, R$ 1.356,00;
VI- 02 (dois) Assessores de Compra CC3, R$ 1.356,00; Jj
VII -) 02 (dois) Coordenadores de Ensino Fundamental, R$, 11.100,00.
” Rd
Artigo2º= Ficam criados 03 cargos em comissão, de nível os fccy “Oficial de
d Gabinete, 'de livre homeação e exoneração, tigados- -diretamenté ao Gabinete
| do Prefeito o
$ único = Os cargos em comissão de nível-03 (CC3), terão remuneração mensal de R$
“1.356,00. Va
rd
Artigo3º= Ficam criados 03 cargos Em-comissão de” nível 02 (CC2), Oficial de
Secretaria, de livre nomeação e exoneração, ligados diretamente aos
Secretários Municipais.
$ único = Os cargos em comissão de nível 02 (CC2), terão remuneração de R$
1.017,00.
R Artigo4º= Fica criado 01 cargo em comissão de Coordenador da Casa do Menor, de
livre nomeação e exoneração, ligado diretamente a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
e stência Social G—
Mo. «sUNICIPAL Dy
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
$ único = A remuneração deste cargo de Coordenação será de R$ 1.922,86, mensais.
Artigo 5º = As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de
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dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas em sendo necessárias.
Artigo 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
o E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEMOR, emi 21 de Dezembro de 2005.
Ce — 3 é
RODRIGO MAIA SANTOS Ls . /
Prefeito Municipal q CD Y
Registrado em livro próprio,enviada ao Serviço Registral e Notarial'de Monte Mor,e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. |
po
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No
| dl
ALESS OQ CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração. :
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