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norma nº 1143/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e Rodagem - DER, para obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas no Município de Monte Mor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 1.143 de 21 de Dezembro de 2005.
LAN dAdiGdtiticili
“Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a
Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e
Rodagem — DER, para obras de pavimentação, recapeamento e
drenagem em estradas no Município de Monte Mor”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de-Monte Mor, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, To TES Em,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de. Monte. Mor. aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei: NE o Fo
EC,
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de
Monte Morje o Governo do Estado de São Paulo, através da-Secretaria
dos“Fransportes e Departamento de Estradas e Rodagem —/ DER Com
vistas:iã viabilização de obras de pavimentação, recapeamento e drenagem
em estradas do Município de Monte Mor... | t
]
Í me ral ai x a
art. 2º - As despesas coma execução désta lei“correrão por conta-de dotação
1
própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.
| : /
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
) em contráfio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de Dézembro de 2005.
ad
mi
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal o
Registrado em livro próprio,enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração.
/ ANEXO II!
t MINUTA DE CONVÊNIO - REPASSE DE MATERIAL
CONVÊNIO Nº
PROCESSO Nº
Convênio que entre si celebram 0 Departamento de Estradas de Rodagem - DER e 0
Municipio de , objetivando a execução das obras e serviços de
na estrada : , numa extensão de
O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, neste ato
representado por seu Superintendente, Engº RG nº
nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Regulamento Básico do DER, aprovado
pelo Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987, devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 44.806, de 30 de março de 2000 e o
Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, representado
por seu Prefeito , RG nº , devidamente autorizado
pela Lei Municipal nº de. de de têm entre si, justo
e acertado, celebrar o presente Convênio, com as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeo a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipa) Ss
numa extensão de , no Município de , conforme Plano de Trabalho
defis. — queo integra.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
|- executar, a suas expensas, as obras e os serviços objeto deste Convênio, que
constitui na execução das obras e serviços de ,
nos prazos e condições estabelecidos no Plano de Trabalho, bem como respeitar
os melhores padrões de qualidade e economia;
W- promover, a suas expensas, à liberação do trecho necessário às obras e serviços,
implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
Wi- promover, a suas expensas, à remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que
impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços;
IV - manter no loca! de trabalho tanques com capacidade de estocagem e manuseio
compatíveis com o material asfáltico a ser fomecido, quando for o casc;
V- entregar, na unidade mais próxima do DER e no mesmo dia do recebimento do
material asfáltico, a correspondente nota fiscal, quando for o caso.
Vi- garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de
São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos
projetos e consoante legislação específica que rege a matéria,
Vil - prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços deste Convênio, sem
prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas,
- Vill- elaborar, a suas expensas, os estudos ambientais necessários com a finalidade
de obter as respectivas licenças para o empreendimento;
IX- liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das
obras e serviços,
Fio TEL
x- responder pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes
da execução das obras € serviços, salvo se tais danos advierem de atuação
dolosa ou culposa do executor.
Parágrafo único - A não aplicação do material fomecido pelo DER na execução do
objeto deste Convênio implica sua devolução ou do valor correspondente ao
preço praticado no mercado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
denúncia, rescisão ou extinção.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO DER .
|- “fornecer no local determinado os materiais necessários à execução do objeto
deste Convênio, nas quantidades de , parceladamente, conforme
requisições do MUNICÍPIO, que serão libarados de acordo com o andamento das
obras e serviços e o plano de trabalho;
|- fiscalizar o consumo e o local de aplicação dos materiais retacionados no item
anterior.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR
O valor do presente Convênio é estimado em R$ . cabendo ao DER
recursos da ordem de R$ À . E ao MUNICÍPIO, a contrapartida no
montante de R$
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
|- o DER, no exercicio de aplicará recursos financeiros no valor de R$
. Classificado no Programa de Trabalho , e para 08 próximos
exercícios, durante a vigência deste Convênio, O DER arcará, em seu orçamento,
com os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste;
ll. o MUNICÍPIO, no exercício de. ., aplicará recursos financeiros no valor de R$
. que onerarão a Categoria Econômica e à Classificação Funcional
Programática e, para os exercicios futuros, deverá garantir, em seu orçamento, &
verba necessária à realização do objeto previsto neste acordo.
Parágrafo único - Os recursos do DER e do MUNICÍPIO poderão ser suplementados
através de termos aditivos, de conformidade com as necessidades e
«disponibilidade financeira dos partícipes, respeitada a legislaç' o pertinente.
CLÁUSULA SEXTA “o
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas que o DER vier a realizar com à aquisição dos materiais para atender ao
objeto deste Convênio serão feitas de acordo com procedimento próprio. Sua liberação
obedecerá ao plano de trabalho, que é parte integrante deste.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos materiais recebidos deverá ser feita pelo MUNICÍPIO ao
DER, mensalmente, sem prejuizo do atendimento das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
DO Sd co OO
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CLÁUSULA OITAVA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
O "MUNICÍPIO, se deixar de cumprir com sua parte no ajuste, será considerado
inadimplente e, consequentemente, estará impedido de participar de novos Convênios,
até o cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA
DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento
para adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução do ptano de trabalho,
desde que não impliquem alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Convênio é de (( ) meses, contado da data de suá
assinatura, projetando seu término para f |! |, podendo ser prorrogado, mediante
termo próprio e mútuo consentimento, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES
Ficam designac as 08 representantes técnicos das partes envolvidas para coordenar e
fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:
|- pelo DER - Engº Chefe da para coordenar e fiscalizar os serviços, prestando
contas mensalmente do andamento das obras ao Diretor da Regional;
!- pelo MUNICÍPIO - Engº, para coordenar e fiscalizar as obras.
Parágrafo único - Os partícipes poderão, a seu critério, substituir seus representantes,
desde que comuniquem previamente ao outro convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
|- os partícipes poderão rescindir O presente Convênio, pelo inadimplemento de
quaisquer cláusulas ou infração a dispositivos legais;
il- este Convénio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por
qualquer dos partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias;
Hl- os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes para
rescindir ou denunciar este Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
1- o presente Convênio regular-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
24 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.683, de 8 de junho de 1994,
e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1889, no que couber,
1! - para as questões suscitadas na execução do presente instrumento, e não resolvidas
administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, com expréssa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO ENCERRAMENTO
Ter-se-á por encerrado o presente Convênio, independentemente da celebração de
termo, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO LOCAL
Lavrado em 3 (três) vias na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida do
Estado nº 777, e lido e achado conforme, é assinado pelos convenentes e pelas
testemunhas avaixo nomeadas.
SUPERINTENDENTE DO DER
PREFEITO MUNICIPAL de
Testemunhas:
Nome: Nome:
RO: RG:
CIG: Cic:

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