| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e Rodagem - DER, para obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas no Município de Monte Mor |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.787.652/0001-56 - TELEFONE: PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 1.143 de 21 de Dezembro de 2005. LAN dAdiGdtiticili “Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e Rodagem — DER, para obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas no Município de Monte Mor” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de-Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, To TES Em, FAZ SABER que a Câmara Municipal de. Monte. Mor. aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: NE o Fo EC, Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Morje o Governo do Estado de São Paulo, através da-Secretaria dos“Fransportes e Departamento de Estradas e Rodagem —/ DER Com vistas:iã viabilização de obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas do Município de Monte Mor... | t ] Í me ral ai x a art. 2º - As despesas coma execução désta lei“correrão por conta-de dotação 1 própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário. | : / Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ) em contráfio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de Dézembro de 2005. ad mi RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal o Registrado em livro próprio,enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor,e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO Secretário da Administração. / ANEXO II! t MINUTA DE CONVÊNIO - REPASSE DE MATERIAL CONVÊNIO Nº PROCESSO Nº Convênio que entre si celebram 0 Departamento de Estradas de Rodagem - DER e 0 Municipio de , objetivando a execução das obras e serviços de na estrada : , numa extensão de O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, neste ato representado por seu Superintendente, Engº RG nº nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 44.806, de 30 de março de 2000 e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito , RG nº , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de. de de têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Convênio, com as cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio tem por objeo a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipa) Ss numa extensão de , no Município de , conforme Plano de Trabalho defis. — queo integra. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO |- executar, a suas expensas, as obras e os serviços objeto deste Convênio, que constitui na execução das obras e serviços de , nos prazos e condições estabelecidos no Plano de Trabalho, bem como respeitar os melhores padrões de qualidade e economia; W- promover, a suas expensas, à liberação do trecho necessário às obras e serviços, implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; Wi- promover, a suas expensas, à remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços; IV - manter no loca! de trabalho tanques com capacidade de estocagem e manuseio compatíveis com o material asfáltico a ser fomecido, quando for o casc; V- entregar, na unidade mais próxima do DER e no mesmo dia do recebimento do material asfáltico, a correspondente nota fiscal, quando for o caso. Vi- garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos e consoante legislação específica que rege a matéria, Vil - prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços deste Convênio, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas, - Vill- elaborar, a suas expensas, os estudos ambientais necessários com a finalidade de obter as respectivas licenças para o empreendimento; IX- liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços, Fio TEL x- responder pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes da execução das obras € serviços, salvo se tais danos advierem de atuação dolosa ou culposa do executor. Parágrafo único - A não aplicação do material fomecido pelo DER na execução do objeto deste Convênio implica sua devolução ou do valor correspondente ao preço praticado no mercado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da denúncia, rescisão ou extinção. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO DER . |- “fornecer no local determinado os materiais necessários à execução do objeto deste Convênio, nas quantidades de , parceladamente, conforme requisições do MUNICÍPIO, que serão libarados de acordo com o andamento das obras e serviços e o plano de trabalho; |- fiscalizar o consumo e o local de aplicação dos materiais retacionados no item anterior. CLÁUSULA QUARTA DO VALOR O valor do presente Convênio é estimado em R$ . cabendo ao DER recursos da ordem de R$ À . E ao MUNICÍPIO, a contrapartida no montante de R$ CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |- o DER, no exercicio de aplicará recursos financeiros no valor de R$ . Classificado no Programa de Trabalho , e para 08 próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, O DER arcará, em seu orçamento, com os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste; ll. o MUNICÍPIO, no exercício de. ., aplicará recursos financeiros no valor de R$ . que onerarão a Categoria Econômica e à Classificação Funcional Programática e, para os exercicios futuros, deverá garantir, em seu orçamento, & verba necessária à realização do objeto previsto neste acordo. Parágrafo único - Os recursos do DER e do MUNICÍPIO poderão ser suplementados através de termos aditivos, de conformidade com as necessidades e «disponibilidade financeira dos partícipes, respeitada a legislaç' o pertinente. CLÁUSULA SEXTA “o DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas que o DER vier a realizar com à aquisição dos materiais para atender ao objeto deste Convênio serão feitas de acordo com procedimento próprio. Sua liberação obedecerá ao plano de trabalho, que é parte integrante deste. CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos materiais recebidos deverá ser feita pelo MUNICÍPIO ao DER, mensalmente, sem prejuizo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DO Sd co OO 31 CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS O "MUNICÍPIO, se deixar de cumprir com sua parte no ajuste, será considerado inadimplente e, consequentemente, estará impedido de participar de novos Convênios, até o cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA NONA DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO Este Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento para adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução do ptano de trabalho, desde que não impliquem alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do presente Convênio é de (( ) meses, contado da data de suá assinatura, projetando seu término para f |! |, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES Ficam designac as 08 representantes técnicos das partes envolvidas para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio: |- pelo DER - Engº Chefe da para coordenar e fiscalizar os serviços, prestando contas mensalmente do andamento das obras ao Diretor da Regional; !- pelo MUNICÍPIO - Engº, para coordenar e fiscalizar as obras. Parágrafo único - Os partícipes poderão, a seu critério, substituir seus representantes, desde que comuniquem previamente ao outro convenente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA |- os partícipes poderão rescindir O presente Convênio, pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas ou infração a dispositivos legais; il- este Convénio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por qualquer dos partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; Hl- os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes para rescindir ou denunciar este Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 1- o presente Convênio regular-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 24 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.683, de 8 de junho de 1994, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1889, no que couber, 1! - para as questões suscitadas na execução do presente instrumento, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expréssa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO ENCERRAMENTO Ter-se-á por encerrado o presente Convênio, independentemente da celebração de termo, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO LOCAL Lavrado em 3 (três) vias na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida do Estado nº 777, e lido e achado conforme, é assinado pelos convenentes e pelas testemunhas avaixo nomeadas. SUPERINTENDENTE DO DER PREFEITO MUNICIPAL de Testemunhas: Nome: Nome: RO: RG: CIG: Cic: