| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO CONVÊNIO PROMDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777 Cr iai LEI Nº 284 de 28 de Jumho de 1990. (Cria gratificação para os servidores do Convênio PROMDEPAR e dã outras providências) JOÃO RINALDO,Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são Paulo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19: É criada uma gratificação, a ser concedida por Decre to ao quadro de Regime Especial, sujeito ao convênio do PROMDEPAR, a saber: I) Escriturários - 340 (trezentas e quarenta ) BTNs; II)Inspetor de Alunos - 230 (duzentas e trinta) BTNs;e III) Serventes - 130 (cento e trinta) BTNs. Artigo 29: As despesas com execução desta Lei onerarão dotações próprias de Pessoal Civil do Departamento Municipal de Educação e Cultura, suplementada se necessário. Artigo 39: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vogadas as disposições em contrário, surtindo seus e feitos á partir de 01 de Junho de 1990. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1990. feito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data su pra. Responsável pela Chefia do Expediente