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← Monte Mor (SP)

norma nº 284/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO CONVÊNIO PROMDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 3190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-58 FONES: (0192) 79-1866 e 79-1777
Cr iai
LEI Nº 284 de 28 de Jumho de 1990.
(Cria gratificação para os servidores do Convênio PROMDEPAR e dã
outras providências)
JOÃO RINALDO,Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de são
Paulo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19: É criada uma gratificação, a ser concedida por Decre
to ao quadro de Regime Especial, sujeito ao convênio
do PROMDEPAR, a saber:
I) Escriturários - 340 (trezentas e quarenta ) BTNs;
II)Inspetor de Alunos - 230 (duzentas e trinta) BTNs;e
III) Serventes - 130 (cento e trinta) BTNs.
Artigo 29: As despesas com execução desta Lei onerarão dotações
próprias de Pessoal Civil do Departamento Municipal
de Educação e Cultura, suplementada se necessário.
Artigo 39: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
vogadas as disposições em contrário, surtindo seus e
feitos á partir de 01 de Junho de 1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de Junho de 1990.
feito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Ci
vil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data su
pra.
Responsável pela Chefia do Expediente

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