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norma nº 1067/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2004
Date 2004-01-12
EmentaDISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ELIANA DASCÂNIO DE PAULA
native_id2640

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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
8 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
LEI nº 1067, de 12 de janeiro de 2004.
mese Dispõe: Sobre concessão de auxílio à Eliana Dascânio de Paula)
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), destinado a proceder a revisão do transplante de medula
óssea, realizada em ELIANA DASCÂNIO DE PAULA, filha de Pedro de Paula e
Célia Maria Dascânio de Paula.
Artigo 2º = Os dispêndios a serem realizados pelo beneficiário, deverão ser comprovados à
Prefeitura Municipal, através de documento hábil.
Artigo 3º = As despesas decorrentes com o auxílio a ser concedido, onerarão a dotação própria
do Município, codificada sob o número:
1101 - Secretaria Promoção Social
15814862-35 — Manutenção Unidade Assist. Social
3132 — Outros Serviços e Encargos
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 12 de janeiro de 2.004
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Secretária da Administração Subst.

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