| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | QUE CONCEDE REMISSÃO DE MULTA E JUROS |
| native_id | 2643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmméQmontemor.sp.gov.br LEI n.º 1.069, de 02 de fevereiro de 2.004 (Que concede remissão de multa e juros) DR. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Município autorizado a conceder anistia de multa e juros para os contribuintes que quitarem ou parcelarem em até 10 (dez) vezes os débitos, até 31 de março de 2004. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPIO DE MONTE MOR, em 02 de fevereiro de 2004. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notorial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ÚCTA O UEREIRA ALBRECHT etária da Administração